REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2003

BO N.º:

32/2003

Publicado em:

2003.8.11

Página:

1189

  • Fixa os prazos de candidatura ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2003 - Estabelece os regimes do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2003 - Fixa os prazos de candidatura ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
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    Categorias
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. Os prazos de candidatura ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico têm início no dia 18 de Agosto de 2003, e termo em data a fixar por despacho do Secretário para a Economia e Finanças.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Agosto de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


        

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