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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Os prazos de candidatura ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico têm início no dia 18 de Agosto de 2003, e termo em data a fixar por despacho do Secretário para a Economia e Finanças.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Agosto de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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