< ] ^ ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Rectificação

Verificando-se inexactidões nas versões chinesa e portuguesa no regulamento oficial "Roda da Sorte" anexo ao Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, I Série, de 5 de Maio de 2003, importa proceder-se à sua rectificação, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:

Na alínea 4) do artigo 6.º, onde se lê:

"Nas 4 secções da alínea 4) do artigo 1.º - 11 vezes o seu valor;"

deve ler-se:

"Nas 4 secções da alínea 4) do artigo 1.º - 10 vezes o seu valor;";

E na alínea 5) do artigo 6.º, onde se lê:

"Nas 2 secções da alínea 5) do artigo 1.º - 23 vezes o seu valor;"

deve ler-se:

"Nas 2 secções da alínea 5) do artigo 1.º - 20 vezes o seu valor;".

———

30 de Junho de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

< ] ^ ]