REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2003

BO N.º:

19/2003

Publicado em:

2003.5.12

Página:

489

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2003.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 3 686 520,85 (três milhões, seiscentas e oitenta e seis mil, quinhentas e vinte patacas e oitenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria para o ano económico 2003

    Classificação económica Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 3,686,520.85
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversos  
    05-04-00-00-10 Dotação provisional $ 3,686,520.85

    Comissariado da Auditoria, aos 28 de Abril de 2003. - A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2003

    BO N.º:

    19/2003

    Publicado em:

    2003.5.12

    Página:

    490-491

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2003.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 1 993 869,12 (um milhão, novecentas e noventa e três mil, oitocentas e sessenta e nove patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    Classificação económica Designação Importância
    Cap. Gru. Art. N.º Alín.
             

    Receitas de capital

     
    13 00 00     Outras receitas de capital  
    13 01 00     Saldo da gerência anterior

    ($ 1,993,869.12)

             

    Despesas correntes

     
    02 00 00 00   Bens e serviços  
    02 03 09 00   Encargos não especificados  
    02 03 09 01   Projectos especiais  
    02 03 09 01 05 Regatas Internacionais de Barcos-Dragão Macau ($ 720,000.00)
    04 00 00 00   Transferências correntes  
    04 02 00 00   Instituições particulares  
    04 02 02 00   Subsídios específicos e pontuais  
    04 02 02 05   Organizações de eventos desportivos ($ 1,173,869.12)
    05 00 00 00   Outras despesas correntes  
    05 04 00 00   Diversas  
    05 04 00 03   Dotação provisional para encargos ($ 100,000.00)

    Regatas Internacionais de Barcos-Dragão de Macau

    (Subdivisão)

    Classificação económica Rubrica Anulação
    02.02.06.00 Vestuário $ 100,000.00
    02.02.07.01 Taças e lembranças $ 150,000.00
    02.03.07.01 Produção $ 200,000.00
    02.03.07.02 Publicidade $ 50,000.00
    02.03.08.03 Outros trabalhos especiais $ 220,000.00

    Total

    $ 720,000.00

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 25 de Março de 2003. - O Presidente, Vong Iao Lek. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2003

    BO N.º:

    19/2003

    Publicado em:

    2003.5.12

    Página:

    491-492

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2003.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 19 822 174,81 (dezanove milhões, oitocentas e vinte e duas mil, cento e setenta e quatro patacas e oitenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização

    Classificação económica Designação Valores
    Cap. Gru. Art. N.º Al.ª
             

    Receitas de capital

     
    13         Outras receitas de capital  
      01       Saldos das contas de anos findos $ 19,822,174.81
             

    Total das receitas

    $ 19,822,174.81
             

    Despesas correntes

     
    05 04 00 00 01 Dotação provisional $ 19,822,174.81
             

    Total das despesas

    $ 19,822,174.81

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 16 de Abril de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias - Amélia Maria Minhava Afonso.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2003

    BO N.º:

    19/2003

    Publicado em:

    2003.5.12

    Página:

    492-493

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2003.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 37 203 652,69 (trinta e sete milhões, duzentas e três mil, seiscentas e cinquenta e duas patacas e sessenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2003

    Classificação económica Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior  
      (excesso do saldo da gerência anterior)  $ 37,203,652.69
     

    Outras despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-04 Dotação provisional  
      (excesso) $ 37,203,652.69

    Fundo de Segurança Social, aos 3 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração. - Fung Ping Kuen - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2003

    BO N.º:

    19/2003

    Publicado em:

    2003.5.12

    Página:

    493-494

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 3 523 110,26 (três milhões, quinhentas e vinte e três mil, cento e dez patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano 2003

    Código Rubrica Importância
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior
    (excesso sobre o saldo inicialmente previsto)
    $ 3,523,110.26
     

    Despesas

     
      Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversos  
    05-04-00-00-01 Dotação provisional $ 3,523,110.26

    O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. - Os Membros do Conselho Geral, Vong Chau Son - Chan Ian Chan - Wang Zhi Shi - Chan Shek Kiu - Ho Kam Ha - Chan Wai Hang - Pang Vai Kam.


        

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