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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2003

BO N.º:

18/2003

Publicado em:

2003.5.5

Página:

470-472

  • Aprova a organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de Gestão da Indústria do Turismo e Diversões do Instituto Milénio de Macau, conferente do grau correspondente a 'associate degree' em Comércio. — Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2002.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2002 - Cria no Instituto Milénio de Macau o curso de Gestão da Indústria do Turismo e Diversões e que confere o grau correspondente a 'associate degree' em Comércio, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO MILÉNIO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2003

    Sob proposta da "Millennium - Instituto de Educação, S.A.";

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de Gestão da Indústria do Turismo e Diversões do Instituto Milénio de Macau, conferente do grau correspondente a "associate degree" em Comércio, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.

    3. Os alunos que frequentam o primeiro ano, de acordo com a organização científico-pedagógica e o plano de estudos aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2002, transitam para o segundo ano do novo plano de estudos.

    4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2002.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2003/2004.

    30 de Abril de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de Gestão da Indústria do Turismo e Diversões

    Área científica:

    Gestão da Indústria do Turismo e Diversões.

    Condições de acesso:

    As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.

    Duração:

    Dois anos lectivos, sendo a duração máxima de quatro anos lectivos (à excepção dos alunos a tempo parcial).

    Regime de leccionação:

    Aulas presenciais.

    Língua veicular:

    Chinesa e inglesa.

    Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:

    1) Os alunos devem concluir os estudos de todas as disciplinas obrigatórias e duas das disciplinas optativas constantes do Anexo II, que totalizam 108 unidades de crédito;

    2) Do total de 108 unidades de crédito, os alunos terão de completar um mínimo de 102. É-lhes exigida a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e em, pelo menos, uma das disciplinas optativas com uma média de avaliação positiva;

    3) Uma unidade de crédito correspondente a seis horas de aula, na sala ou no laboratório;

    4) Aos alunos que tenham realizado noutro estabelecimento de ensino disciplinas idênticas, poderá ser autorizada a dispensa da realização dessas disciplinas, com a respectiva creditação, mediante a aprovação da Comissão Pedagógico-Científica do Instituto;

    5) Tendo em conta a necessidade de articulação com os cursos das universidades de Macau e do exterior, os alunos poderão eventualmente ser obrigados a escolher disciplinas indicadas pelo Instituto.

    Avaliação:

    Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende trabalhos escritos, testes, análise de casos práticos e exames.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de Gestão da Indústria do Turismo e Diversões

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    1.º Ano    
    Introdução à Economia Obrigatória 6
    Iniciação à Contabilidade " 6
    Princípios de Marketing " 6
    Métodos Quantitativos Básicos na Indústria do Turismo e Hotelaria " 6
    Escrita e Análise em Chinês " 6
    Introdução à Gestão " 6
    Introdução à Indústria do Turismo e Hotelaria " 6
    Iniciação ao Sistema de Informação de Computadores " 6
    Inglês Prático (I) " 6
    História de Macau " 6
         
    2.º Ano    
    Gestão Hoteleira e de Estâncias " 6
    Gestão de Alimentação " 6
    Contabilidade na Hotelaria e Indústria de Alimentação " 6
    Análise e Gestão Financeira na Indústria do Turismo " 6
    Marketing no Mercado do Turismo " 6
    Gestão de Recursos Humanos " 6
    Introdução à Legislação de Hotelaria e da Indústria do Turismo Optativa 6
    Introdução à Comparação das Culturas Chinesa e Ocidental " 6
    Gestão do Turismo e Lazer " 6
    Gestão nas Conferências Internacionais " 6
    Gestão de Facilidades de Diversões " 6
    Operação da Indústria de Jogos de Fortuna e Azar " 6
    Psicologia dos Jogos de Fortuna e Azar " 6

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