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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Resolução n.º 1/2003

Na sequência da proposta do Conselho Administrativo, apresentada em 25 de Março de 2003, e de acordo com a deliberação de Mesa de 2 de Abril de 2003, foi o Relatório e a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau relativa ao ano de 2002 submetido à apreciação do Plenário.

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 11/2000, aprovar o Relatório e a sua Conta de Gerência de 2002.

Aprovada em 22 de Abril de 2003.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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