As versões em língua chinesa e portuguesa do Regulamento Técnico das Redes de Distribuição de Gases Combustíveis, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 31/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, I Série, de 16 de Dezembro de 2002, contêm inexactidões que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:
No Quadro do n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê:
"De > 355,6"
deve ler-se:
"De ³ 355,6".
25 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.