As versões em língua chinesa e portuguesa do Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não superior a 200m3 por Recipiente, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, I Série, de 16 de Dezembro de 2002, contêm inexactidões que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:
No Quadro I do anexo, onde se lê:
"V = 0.5
0.5 < V = 2.5
2.5 < V = 5
5 < V = 12
12 < V = 25
25 < V = 50
50 < V = 200"
deve ler-se:
"V £ 0.5
0.5 < V £ 2.5
2.5 < V £ 5
5 < V £ 12
12 < V £ 25
25 < V £ 50
50 < V £ 200".
No Quadro II do anexo, onde se lê:
"C = 50
50 < C = 200
C > 200"
deve ler-se:
"C £ 50
50 < C £ 200
C > 200".
No Quadro III do anexo, onde se lê:
"V = 5
5 < V = 12
12 < V = 25
25 < V = 50
50 < V = 200"
deve ler-se:
"V £ 5
5 < V £ 12
12 < V £ 25
25 < V £ 50
50 < V £ 200".
25 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.