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Versão Chinesa

Rectificação

As versões em língua chinesa e portuguesa do Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não superior a 200m3 por Recipiente, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, I Série, de 16 de Dezembro de 2002, contêm inexactidões que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:

No Quadro I do anexo, onde se lê:

"V = 0.5

0.5 < V = 2.5

2.5 < V = 5

5 < V = 12

12 < V = 25

25 < V = 50

50 < V = 200"

deve ler-se:

"V £ 0.5

0.5 < V £ 2.5

2.5 < V £ 5

5 < V £ 12

12 < V £ 25

25 < V £ 50

50 < V £ 200".

No Quadro II do anexo, onde se lê:

"C = 50

50 < C = 200

C > 200"

deve ler-se:

"C £ 50

50 < C £ 200

C > 200".

No Quadro III do anexo, onde se lê:

"V = 5

5 < V = 12

12 < V = 25

25 < V = 50

50 < V = 200"

deve ler-se:

"V £ 5

5 < V £ 12

12 < V £ 25

25 < V £ 50

50 < V £ 200".

25 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.