As versões chinesa e portuguesa do Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, I Série, de 16 de Dezembro de 2002, contêm inexactidões que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:
No Quadro I do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:
" < 70
70 = P < 117
117 = P < 349
= 349 "
deve ler-se:
"< 70
70 £ P < 117
117 £ P < 349
³ 349".
No Quadro II do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:
"< 47
47 = P < 96
= 96"
deve ler-se:
"< 47
47 £ P < 96
³ 96".
25 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.