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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado algumas inexactidões, no que diz respeito à tabela da classificação económica das despesas do orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 9, I Série, de 3 de Março, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à publicação integral daquela tabela, com as rectificações introduzidas.

onde se lê:

Orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003

Classificação económica das despesas

deve ler-se:

Orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003

Classificação económica das despesas

20 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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