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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 5/2003

BO N.º:

8/2003

Publicado em:

2003.2.24

Página:

158-159

  • Define a Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau como uma instituição educativa particular. — Revoga a Portaria n.º 269/99/M, de 5 de Julho.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 269/99/M - Cria a Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
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    Ordem Executiva n.º 5/2003

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    A Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau, que também adopta a denominação de Escola Anexa à Universidade de Macau, doravante designada abreviadamente por EAAUM, é uma instituição educativa particular, sem fins lucrativos, que ministra ensino de nível não superior.

    Artigo 2.º

    A EAAUM goza de autonomia pedagógica e de autonomia de gestão administrativa e patrimonial, nos termos da lei e dos seus estatutos.

    Artigo 3.º

    Todos os alunos que frequentam actualmente a EAAUM mantêm o seu estatuto escolar e as suas habilitações literárias, bem como os seus direitos e obrigações de acordo com o regime jurídico das instituições educativas particulares.

    Artigo 4.º

    A posição jurídica assumida pela Universidade de Macau, decorrente do normal funcionamento da EAAUM, transfere-se para a entidade que obtenha a concessão do alvará da EAAUM, nos termos da lei.

    Artigo 5.º

    É revogada a Portaria n.° 269/99/M, de 5 de Julho.

    Artigo 6.º

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2003.

    17 de Fevereiro de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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