REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

4/2003

Publicado em:

2003.1.27

Página:

39

  • Da designação da despesa com a classificação económica 01-02-10-00, inscrita no Capítulo 01-Divisão 07 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2003, que faz parte integrante da Lei n.º 10/2002. (Aprova e põe em execução, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2003), para o mesmo ano económico).
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 10/2002 - Aprova e põe em execução, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2003), para o mesmo ano económico.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Rectificação

    Tendo saído inexacta a designação da despesa com a classificação económica 01-02-10-00, inscrita no Capítulo 01 - Divisão 07 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2003, que faz parte integrante da Lei n.º 10/2002, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação. Assim:

    Onde se lê: "Gratificações variáveis ou eventuais"

    deve ler-se: "Abonos diversos - Numerário".

    22 de Janeiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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