REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2002 | BO N.º: | 48/2002 | Publicado em: | 2002.12.2 | Página: | 1177-1185 | | |
| - Aprova as listas de medicamentos, constantes dos anexos I e II do mesmo despacho. — Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2001.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2002
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 45.º do
Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, e do disposto no n.º 1 da Ordem
Executiva n.º 14/2000, sob proposta dos Serviços de Saúde e ouvida a Associação
de Comerciantes de Medicamentos de Macau, o Secretário para os Assuntos Sociais
e Cultura manda:
1. São aprovadas as listas de medicamentos, constantes dos anexos I e II a
este despacho e que deles fazem parte integrante.
2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades
farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só
poderão ser dispensadas mediante prescrição médica obrigatória.
3. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades
farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho só
poderão ser dispensadas em estabelecimentos de cuidados hospitalares.
4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura
n.º 33/2001.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Novembro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO I
Fármacos/Substâncias Sujeitos a Prescrição Médica Obrigatória
I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.
I-2. Medicamentos que se apresentam sob a forma injectável.
I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem
alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a
nomenclatura genérica.
I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
- - ETIOTRÓPICOS, IMUNOTERÁPICOS E DESINFECTANTES
- - ANTIFÚNGICOS *
- * Excluindo:
- (a) Fórmulas de uso externo que contenham antifúngicos:
- CLOTRIMAZOL, MICONAZOLE,
NISTATINA,
- QUETOCONAZOL e TOLNAFTATO
- - ANTIMALÁRICOS
- - ANTIPROTOZOÁRIOS
- - ANTIVÍRICOS
- - IMUNOGLOBULINAS E SOROS
- - VACINAS
- - AMINOGLICÓSIDOS
- - CEFALOSPORINAS
- - CLORANFENICOL SAIS E DERIVADOS
- - MACRÓLIDOS E DERIVADOS
- - NITRO-IMIDAZÓIS
- - PENICILINAS E DERIVADOS
- - QUINOLONAS
- - SULFONAMIDAS
- - TETRACICLINAS E DERIVADOS
- - TUBERCULOSTÁTICOS E ANTILEPRÓTICOS
- - OUTROS ANTIBIÓTICOS
- - SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
- - ANALGÉSICOS ESTUPEFACIENTES
- - ESTUPEFACIENTES
- - PSICOTRÓPICOS
- - ANTIDEPRESSIVOS
- - ANTIEPILÉPTICOS
- - ANTIPARKINSÓNICOS
- - RELAXANTES MUSCULARES *
- * Excluindo:
- (b) Agentes Bloqueadores Neuromusculares
- - NEUROLÉPTICOS
- - SEDATIVOS HIPNÓTICOS E TRANQUILIZANTES
- - ANTIHISTAMÍNICOS
- - H1*
- *Excluindo:
- (c) Fórmulas de uso externo que contenham os
antihistamínicos H1.
- (d) Fórmulas para administração oral que contenham os
- antihistamínicos H1:
- BROMFENIRAMINA, CLORFENIRAMINA,
- DEXBROMFENIRAMINA, DEXCLORFENIRAMINA,
- DIFENIDRAMINA, DIMENIDRINATO e
TRIPROLIDINA.
- (e) Fórmulas de uso oftalmológico que contenham os an- tihistamínicos
H1.
- - H2
- - APARELHO CARDIOVASCULAR
- - ANTI-HIPERTENSORES
- - ANTIARRÍTMICOS
- - ANTILIPÉMICOS
- - CARDIOTÓNICOS
- - VASODILATADORES
- - VASOCONSTRITORES *
- *Excluindo:
- (f) Fórmulas de aplicação ocular e nasal que contenham
os vasoconstritores:
- FENILEFRINA, NAFAZOLINA, OXIMETAZOLINA, TETRIZOLINA e
XILOMETAZOLINA.
- (g) Preparados orais associados para o resfriamento que
contenham FENILEFRINA e PSEUDOEFEDRINA.
- - SANGUE
- - ANTICOAGULANTES, ORAL
- - FIBRINOLÍTICOS
- - HEMOSTÁTICOS*
- *Excluindo:
- (h) Pulverizador de uso externo que contém "OXIDISED CELLULOSE".
- - SUBSTITUTOS DO PLASMA E DAS FRACÇÕES PROTEICAS
- - APARELHO GENITURINÁRIO
- - DIURÉTICOS
- - ANTIESPASMÓDICOS USADOS NO URINÁRIO
- - HORMONAS E OUTROS FÁRMACOS USADOS NO TRATAMENTO DAS DOENÇAS ENDÓCRINAS
- - ANABOLIZANTES
- - ANTIDIABÉTICOS ORAIS
- - ANTITIROIDEUS
- - CORTICOSTERÓIDES *
- *Excluindo:
- (i) Medicamentos de uso externo contendo não mais que 1% de HIDROCORTISONA.
- - GLUCAGON
- - HORMONAS DA TIRÓIDE
- - HORMONAS HIPOFISÁRIAS
- - HORMONAS PLACENTÁRIAS
- - INSULINAS
- - ESTROGÉNIOS *
- - ANDROGÉNIOS *
- - PROGESTAGÉNIOS *
- *Excluindo:
- (j) Fórmulas de uso externo contendo menos que 0.004% de substâncias
estrogénicas.
- (k) Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que
5mg de substância progestagénica e 0.05mg de ESTROGÉNEOS, por comprimido.
- (l) Medicamentos mineralo-vitamínicos com ou sem mine- rais na sua
composição contendo não mais que 0.01mg de ETINILESTRADIOL e não mais que 2.5mg
de METIL-TESTOSTERONA, por comprimido.
- - PROSTAGLANDINAS E ANÁLOGOS
- - FÁRMACOS DE APLICAÇÃO TÓPICA EM OFTALMOLOGIA
- - MIDRIÁTICOS
- - MIÓTICOS
- - TERAPIA DO GLAUCOMA
- - FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
- - ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES
- - IMUNOSSUPRESSORES
- - BRONCODILATADORES E ANTIASMÁTICOS
- - MEIOS DE DIAGNÓSTICO
- - MEIOS DE CONTRASTE PARA RADIOLOGIA
- - IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CONTRASTE MÉDIO
(IRM)
- - INIBIDORES DA BOMBA DE PROTÕES
- - ANTIESPASMÓDICOS USADOS NOS TRACTOS GASTRO-INTESTINAL
- - ANESTÉSICOS LOCAIS PARA USO EM MUCOSAS*
- *Excluindo:
- (m) Fórmulas em pastilhas para garganta.
- - ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO ESTERÓIDES*
- *Excluindo :
- (n) Fórmulas de uso externo que contenham
anti-inflamatórios não
esteróides.
- (o) Fórmulas para administração oral que contenham os
derivados de ácido
propiónico.
- (p) Fórmulas para administração oral que contenham ASPIRINA.
I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem
alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura
genérica
- ÁCIDO ALENDRÓNICO
- ÁCIDO CLAVULÂNICO, SAIS
- ÁCIDO CLODRÓNICO
- ÁCIDO FOLÍNICO, SAIS, oral
- ÁCIDO QUENODESOXICÓLICO
- ÁCIDO URSODESOXICÓLICO
- ÁCIDO ZOLEDRONICO
- ACITRETINA
- ADRENALINA
- ALENDRONATO
- ALIZAPRIDE
- ALMITRINA, sais
- ALOPURINOL
- ALPROSTADIL (injectável intracavernoso e supositório uretral)
- ANFEPRAMONA
- ANFOMICINA, SAIS
- APOMORFINA CLORIDRATO, comprimido sublingual
- APRACLONIDINA CLORIDRATO, colírio
- AURANOFINA
- AUROTIOMALATO DE SÓDIO
- BENZBROMARONA
- BETANECOL, oral
- BITOLTEROL
- CALCITONINA
- CALCIPOTRIOL
- CARBOMICINA, SAIS e DERIVADOS
- CICLOFENIL
- CIPROTERONA
- CISAPRIDE
- CLOMIFENO, SAIS
- CLORFENTERMINA, SAIS
- COLQUICINA
- CORINEBACTERIUM PARVUM
- CORTICOTROFINAS
- CROTETAMIDA
- DEMECÁRIO BROMETO
- DEXTROMETORFANO
- DI-IODOHIDROXIQUINOLINA, uso externo
- DIETILCARBAMAZINA
- DIFENIDOL
- DIFENOXILATO
- DIFENOXINA
- DIHIDROERGOTAMINA, SAIS
- DISTIGMINA
- DISULFIRAM
- DITRANOL
- DOLASETRONA
- DOMPERIDONA
- DOXAPRAM, SAIS
- EFEDRINA, ISÓMEROS ÓPTICOS e SAIS, colírio e solução nasal
- ERGOT, ALCALÓIDES e SAIS
- ESPARTEÍNA, SAIS
- ESTIRAMATE
- ETAMIVAM
- ETILNORADRENALINA
- ETRETINATO
- FENACAÍNA, CLORIDRATO
- FENACETINA
- FENAZOPIRIDINA CLORIDRATO
- FENBUTRAZATO
- FENOLFTALEÍNA
- FENOXAZOLINA, SAIS
- FENPRENAZONA
- FENTANIL CITRATO, fórmula transdérmica
- FINASTERIDE
- FLAVOXATO
- FLUORESCEINA, colírio
- FOSFATO DE SÓDIO, oral
- FUMAGILINA, SAIS e DERIVADOS
- GANGLIÓSIDOS
- GLAFENINA
- GLUTATIONA, colírio
- GRAMICIDINAS e SEUS SAIS (excepto quando em medicamentos de uso externo em
doses inferiores a 0.02%)
- GRANISETRON
- HEXACLOROFENO
- HIDROXIFENAMATO
- IMATINIB, oral
- ISOTRETÍNOINA
- LISOSTATINA, SAIS
- MACROGOL 3350
- MADURAMICINA, SAIS
- MECLOFENOXATO
- MELATONINA
- MESALAZINA
- METAMIZOL SÓDIO
- METARAMINOL TARTARATO
- METERGOLINA
- METILFENTINOL, DERIVADOS
- METOCLOPRAMIDA, oral
- METOSXALENO
- MINOXIDIL
- NEOSTIGMINA, oral
- NIKETAMIDA
- NOREPINEFRINA
- ONDANSETRON CLORIDRATO
- ORLISTAT
- OXIFENISATINA ACETATO
- OXITRIPTANO
- PENTETRAZOL
- PIPERAZINA
- PIRANTEL
- PIRIDOSTIGMINA
- PIROVALERONA
- PLEUROMITILINA, SAIS e DERIVADOS
- POLIMETILENEBISTRIMETILAMÓNIO, SAIS
- PRAZIQUANTEL
- PRAZPSOMA, SAIS
- PROBENECIDE
- PROPILHEXEDRINA e SEUS SAIS (excepto em aerósois)
- PROTIPENDIL, SAIS
- RILUZOLE
- RISEDRONATO DE SÓDIO
- RISTOCETINA, SAIS
- RITODRINA, oral
- SIBUTRAMINE
- SILDENAFIL
- SOLMITRIPTANO
- SULBACTAM
- TACRINE CLORIDRATO
- TIMONACIC
- TIOSTREPTONA e SEUS SAIS
- TIROTIRICINA e SEUS SAIS (excepto em pastilhas para garganta)
- TOSILATO DE BENZÍLIO
- TRETÍNOINA
- TRILOSTANO
- TRIOXSALENO
- TROMETAMOL
- TROPISETRON
- ZOLMITRIPTAN
ANEXO II
Fármacos/Substâncias reservados para o Uso Exclusivamente Hospitalar
II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.
II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem
alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a
nomenclatura genérica.
II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
- - SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
- - ANESTÉSICOS GERAIS
- - CORRECTORES DA VOLÉMIA E DAS ALTERAÇÕES HIDROELECTROLÍTICAS, NUTRIENTES
INJECTÁVEIS*
- * Excluindo:
- (a) CLORETO DE SÓDIO 0.9%, injectável, volume inferior a 500ml.
- (b) GLUCOSE 5%, injectável, volume inferior a 500ml.
- - ANTÍDOTOS E ANTAGONISTAS
- - FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
- - ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES INJECTÁVEIS
- - IMUNOSSUPRESSORES INJECTÁVEIS
- - ANTICOAGULANTES INJECTÁVEIS
- - AGENTES BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES
II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem
alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura
genérica
- ACETILCOLINA, injectável
- ÁCIDO TRANEXÂMICO, injectável
- ADENOSINA, injectável
- ADENOSINA TRIFOSFATO, injectável
- ALFENTANIL CLORIDRATO
- ALPROSTADIL
- ALTEPLASE
- AMICACINA
- AMIFOSTINA
- AMIODARONA, injectável
- APROTININA
- ATOSIBANA
- ATROPINA, injectável
- BENZATROPINA, injectável
- BETANECOL, injectável
- BIPERIDENO, injectável
- BRETILIO, injectável
- BUPIVACAINA
- CARBAZOCROMO, injectável
- CARBETOCINA
- CARBOPROST
- CARDIOPLEGIA SOLN STERILE, solução (nome comercial)
- CITICOLINA, injectável
- COLAGÉNIO (em compressas)
- COLFOSCERIL PALMITATO, pó
- DANTROLENO, injectável
- DEXTRANÓMERO, pasta e pó
- DIAZÓXIDO, injectável
- DIGOXIN IMMUNE FAB, injectável (nome comercial)
- DINOPROST (Prostaglandina F2)
- DINOPROSTONA (Prostaglandina E2)
- DOPAMINA
- DROPERIDOL, injectável
- EDROFONIUM, injectável
- EFEDRINA, injectável
- ERITROPOETINA
- ESTREPTOQUINASE, injectável
- ETANOLAMINA OLEATO, injectável
- FENTANIL CITRATO, injectável
- FLUCONAZOL, injectável
- GANCICLOVIR, injectável
- GLICEROL, injectável
- GLUCAGINA
- GLUTATIONA, injectável
- HEPARINA, injectável
- HEXOPRENALINA, injectável
- HIALURONATO DE SÓDIO, injectável e solução intraocular
- HIALURONIDASE, injectável
- LABETALOL, injectável
- MEPIVACAINA
- MEROPENEM
- MESNA
- METADONA, injectável
- METOCLOPRAMIDA, injectável
- METRONIDAZOL, injectável
- MICONAZOL, injectável
- MIFEPRISTONA
- NAFTIDROFURIL OXALATO, injectável
- NEOSTIGMINA, injectável
- NIMODIPINA, injectável
- NITROGLICERINA, injectável
- NITROPRUSSIATO DE SÓDIO, injectável
- NOXITIOLINA, pó
- OXITOCINA, injectável
- POLIDOCANOL, injectável
- POLIGELINE
- PRILOCAINA CLORIDRATO, injectável
- PROCAINAMIDA, injectável
- QUIMOTRIPSINA, injectável
- RITODRINA, injectável
- SUFENTANIL CITRATO, injectável
- SULPROSTONA
- TEICOPLANINA
- TIMOSINA alfa 1
- TIOGUANINA
- TIRILAZAD, MESILATO
- UROQUINASE