REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2002

BO N.º:

48/2002

Publicado em:

2002.12.2

Página:

1177-1185

  • Aprova as listas de medicamentos, constantes dos anexos I e II do mesmo despacho. — Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2001.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2004 - Aprova as listas de medicamentos, constantes dos anexos I e II do mesmo despacho.
  •  
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    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2001 - Actualiza a lista das substâncias medicamentosas constante do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000, de 7 de Agosto. — Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000.
  •  
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    :
  • Decreto-Lei n.º 58/90/M - Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas. — Revoga o Decreto n.º 229/70, de 2 de Maio, e o capítulo V do Decreto-Lei n.º 7/86/M, de 1 de Fevereiro.
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  • SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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  • ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES DE MEDICAMENTOS DE MACAU -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2004

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, e do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, sob proposta dos Serviços de Saúde e ouvida a Associação de Comerciantes de Medicamentos de Macau, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovadas as listas de medicamentos, constantes dos anexos I e II a este despacho e que deles fazem parte integrante.

    2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só poderão ser dispensadas mediante prescrição médica obrigatória.

    3. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho só poderão ser dispensadas em estabelecimentos de cuidados hospitalares.

    4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2001.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Novembro de 2002.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Fármacos/Substâncias Sujeitos a Prescrição Médica Obrigatória

    I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.

    I-2. Medicamentos que se apresentam sob a forma injectável.

    I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica.

    I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos

    - ETIOTRÓPICOS, IMUNOTERÁPICOS E DESINFECTANTES
        - ANTIFÚNGICOS *
            * Excluindo:
            (a) Fórmulas de uso externo que contenham antifúngicos:
            CLOTRIMAZOL, MICONAZOLE, NISTATINA,
            QUETOCONAZOL e TOLNAFTATO
        - ANTIMALÁRICOS
        - ANTIPROTOZOÁRIOS
        - ANTIVÍRICOS
        - IMUNOGLOBULINAS E SOROS
        - VACINAS
        - AMINOGLICÓSIDOS
        - CEFALOSPORINAS
        - CLORANFENICOL SAIS E DERIVADOS
        - MACRÓLIDOS E DERIVADOS
        - NITRO-IMIDAZÓIS
        - PENICILINAS E DERIVADOS
        - QUINOLONAS
        - SULFONAMIDAS
        - TETRACICLINAS E DERIVADOS
        - TUBERCULOSTÁTICOS E ANTILEPRÓTICOS
        - OUTROS ANTIBIÓTICOS
    - SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
        - ANALGÉSICOS ESTUPEFACIENTES
        - ESTUPEFACIENTES
        - PSICOTRÓPICOS
        - ANTIDEPRESSIVOS
        - ANTIEPILÉPTICOS
        - ANTIPARKINSÓNICOS
        - RELAXANTES MUSCULARES *
            * Excluindo:
            (b) Agentes Bloqueadores Neuromusculares
        - NEUROLÉPTICOS
        - SEDATIVOS HIPNÓTICOS E TRANQUILIZANTES
    - ANTIHISTAMÍNICOS
        - H1*
            *Excluindo:
            (c) Fórmulas de uso externo que contenham os antihistamínicos H1.
            (d) Fórmulas para administração oral que contenham os
            antihistamínicos H1:
            BROMFENIRAMINA, CLORFENIRAMINA,
            DEXBROMFENIRAMINA, DEXCLORFENIRAMINA,
            DIFENIDRAMINA, DIMENIDRINATO e TRIPROLIDINA.
            (e) Fórmulas de uso oftalmológico que contenham os an- tihistamínicos H1.
        - H2
    - APARELHO CARDIOVASCULAR
        - ANTI-HIPERTENSORES
        - ANTIARRÍTMICOS
        - ANTILIPÉMICOS
        - CARDIOTÓNICOS
        - VASODILATADORES
        - VASOCONSTRITORES *
            *Excluindo:
            (f) Fórmulas de aplicação ocular e nasal que contenham os vasoconstritores:
            FENILEFRINA, NAFAZOLINA, OXIMETAZOLINA, TETRIZOLINA e XILOMETAZOLINA.
            (g) Preparados orais associados para o resfriamento que contenham FENILEFRINA e PSEUDOEFEDRINA.
    - SANGUE
        - ANTICOAGULANTES, ORAL
        - FIBRINOLÍTICOS
        - HEMOSTÁTICOS*
        *Excluindo:
           (h) Pulverizador de uso externo que contém "OXIDISED CELLULOSE".
        - SUBSTITUTOS DO PLASMA E DAS FRACÇÕES PROTEICAS
    - APARELHO GENITURINÁRIO
        - DIURÉTICOS
        - ANTIESPASMÓDICOS USADOS NO URINÁRIO
    - HORMONAS E OUTROS FÁRMACOS USADOS NO TRATAMENTO DAS DOENÇAS ENDÓCRINAS
        - ANABOLIZANTES
        - ANTIDIABÉTICOS ORAIS
        - ANTITIROIDEUS
        - CORTICOSTERÓIDES *
        *Excluindo:
        (i) Medicamentos de uso externo contendo não mais que 1% de HIDROCORTISONA.
    - GLUCAGON
    - HORMONAS DA TIRÓIDE
    - HORMONAS HIPOFISÁRIAS
    - HORMONAS PLACENTÁRIAS
    - INSULINAS
    - ESTROGÉNIOS *
    - ANDROGÉNIOS *
    - PROGESTAGÉNIOS *
        *Excluindo:
        (j) Fórmulas de uso externo contendo menos que 0.004% de substâncias estrogénicas.
        (k) Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que 5mg de substância progestagénica e 0.05mg de ESTROGÉNEOS, por comprimido.
        (l) Medicamentos mineralo-vitamínicos com ou sem mine- rais na sua composição contendo não mais que 0.01mg de ETINILESTRADIOL e não mais que 2.5mg de METIL-TESTOSTERONA, por comprimido.
    - PROSTAGLANDINAS E ANÁLOGOS
    - FÁRMACOS DE APLICAÇÃO TÓPICA EM OFTALMOLOGIA
        - MIDRIÁTICOS
        - MIÓTICOS
        - TERAPIA DO GLAUCOMA
    - FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
        - ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES
        - IMUNOSSUPRESSORES
    - BRONCODILATADORES E ANTIASMÁTICOS
        - MEIOS DE DIAGNÓSTICO
        - MEIOS DE CONTRASTE PARA RADIOLOGIA
        - IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CONTRASTE MÉDIO (IRM)
    - INIBIDORES DA BOMBA DE PROTÕES
    - ANTIESPASMÓDICOS USADOS NOS TRACTOS GASTRO-INTESTINAL
    - ANESTÉSICOS LOCAIS PARA USO EM MUCOSAS*
        *Excluindo:
        (m) Fórmulas em pastilhas para garganta.
    - ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO ESTERÓIDES*
        *Excluindo :
        (n) Fórmulas de uso externo que contenham anti-inflamatórios não esteróides.
        (o) Fórmulas para administração oral que contenham os derivados de ácido propiónico.
        (p) Fórmulas para administração oral que contenham ASPIRINA.

    I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica

    ÁCIDO ALENDRÓNICO
    ÁCIDO CLAVULÂNICO, SAIS
    ÁCIDO CLODRÓNICO
    ÁCIDO FOLÍNICO, SAIS, oral
    ÁCIDO QUENODESOXICÓLICO
    ÁCIDO URSODESOXICÓLICO
    ÁCIDO ZOLEDRONICO
    ACITRETINA
    ADRENALINA
    ALENDRONATO
    ALIZAPRIDE
    ALMITRINA, sais
    ALOPURINOL
    ALPROSTADIL (injectável intracavernoso e supositório uretral)
    ANFEPRAMONA
    ANFOMICINA, SAIS
    APOMORFINA CLORIDRATO, comprimido sublingual
    APRACLONIDINA CLORIDRATO, colírio
    AURANOFINA
    AUROTIOMALATO DE SÓDIO
    BENZBROMARONA
    BETANECOL, oral
    BITOLTEROL
    CALCITONINA
    CALCIPOTRIOL
    CARBOMICINA, SAIS e DERIVADOS
    CICLOFENIL
    CIPROTERONA
    CISAPRIDE
    CLOMIFENO, SAIS
    CLORFENTERMINA, SAIS
    COLQUICINA
    CORINEBACTERIUM PARVUM
    CORTICOTROFINAS
    CROTETAMIDA
    DEMECÁRIO BROMETO
    DEXTROMETORFANO
    DI-IODOHIDROXIQUINOLINA, uso externo
    DIETILCARBAMAZINA
    DIFENIDOL
    DIFENOXILATO
    DIFENOXINA
    DIHIDROERGOTAMINA, SAIS
    DISTIGMINA
    DISULFIRAM
    DITRANOL
    DOLASETRONA
    DOMPERIDONA
    DOXAPRAM, SAIS
    EFEDRINA, ISÓMEROS ÓPTICOS e SAIS, colírio e solução nasal
    ERGOT, ALCALÓIDES e SAIS
    ESPARTEÍNA, SAIS
    ESTIRAMATE
    ETAMIVAM
    ETILNORADRENALINA
    ETRETINATO
    FENACAÍNA, CLORIDRATO
    FENACETINA
    FENAZOPIRIDINA CLORIDRATO
    FENBUTRAZATO
    FENOLFTALEÍNA
    FENOXAZOLINA, SAIS
    FENPRENAZONA
    FENTANIL CITRATO, fórmula transdérmica
    FINASTERIDE
    FLAVOXATO
    FLUORESCEINA, colírio
    FOSFATO DE SÓDIO, oral
    FUMAGILINA, SAIS e DERIVADOS
    GANGLIÓSIDOS
    GLAFENINA
    GLUTATIONA, colírio
    GRAMICIDINAS e SEUS SAIS (excepto quando em medicamentos de uso externo em doses inferiores a 0.02%)
    GRANISETRON
    HEXACLOROFENO
    HIDROXIFENAMATO
    IMATINIB, oral
    ISOTRETÍNOINA
    LISOSTATINA, SAIS
    MACROGOL 3350
    MADURAMICINA, SAIS
    MECLOFENOXATO
    MELATONINA
    MESALAZINA
    METAMIZOL SÓDIO
    METARAMINOL TARTARATO
    METERGOLINA
    METILFENTINOL, DERIVADOS
    METOCLOPRAMIDA, oral
    METOSXALENO
    MINOXIDIL
    NEOSTIGMINA, oral
    NIKETAMIDA
    NOREPINEFRINA
    ONDANSETRON CLORIDRATO
    ORLISTAT
    OXIFENISATINA ACETATO
    OXITRIPTANO
    PENTETRAZOL
    PIPERAZINA
    PIRANTEL
    PIRIDOSTIGMINA
    PIROVALERONA
    PLEUROMITILINA, SAIS e DERIVADOS
    POLIMETILENEBISTRIMETILAMÓNIO, SAIS
    PRAZIQUANTEL
    PRAZPSOMA, SAIS
    PROBENECIDE
    PROPILHEXEDRINA e SEUS SAIS (excepto em aerósois)
    PROTIPENDIL, SAIS
    RILUZOLE
    RISEDRONATO DE SÓDIO
    RISTOCETINA, SAIS
    RITODRINA, oral
    SIBUTRAMINE
    SILDENAFIL
    SOLMITRIPTANO
    SULBACTAM
    TACRINE CLORIDRATO
    TIMONACIC
    TIOSTREPTONA e SEUS SAIS
    TIROTIRICINA e SEUS SAIS (excepto em pastilhas para garganta)
    TOSILATO DE BENZÍLIO
    TRETÍNOINA
    TRILOSTANO
    TRIOXSALENO
    TROMETAMOL
    TROPISETRON
    ZOLMITRIPTAN

    ANEXO II

    Fármacos/Substâncias reservados para o Uso Exclusivamente Hospitalar

    II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.

    II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica.

    II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos

    - SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
        - ANESTÉSICOS GERAIS
    - CORRECTORES DA VOLÉMIA E DAS ALTERAÇÕES HIDROELECTROLÍTICAS, NUTRIENTES INJECTÁVEIS*
        * Excluindo:
        (a) CLORETO DE SÓDIO 0.9%, injectável, volume inferior a 500ml.
        (b) GLUCOSE 5%, injectável, volume inferior a 500ml.
    - ANTÍDOTOS E ANTAGONISTAS
    - FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
        - ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES INJECTÁVEIS
        - IMUNOSSUPRESSORES INJECTÁVEIS
    - ANTICOAGULANTES INJECTÁVEIS
    - AGENTES BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES

    II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica

    ACETILCOLINA, injectável
    ÁCIDO TRANEXÂMICO, injectável
    ADENOSINA, injectável
    ADENOSINA TRIFOSFATO, injectável
    ALFENTANIL CLORIDRATO
    ALPROSTADIL
    ALTEPLASE
    AMICACINA
    AMIFOSTINA
    AMIODARONA, injectável
    APROTININA
    ATOSIBANA
    ATROPINA, injectável
    BENZATROPINA, injectável
    BETANECOL, injectável
    BIPERIDENO, injectável
    BRETILIO, injectável
    BUPIVACAINA
    CARBAZOCROMO, injectável
    CARBETOCINA
    CARBOPROST
    CARDIOPLEGIA SOLN STERILE, solução (nome comercial)
    CITICOLINA, injectável
    COLAGÉNIO (em compressas)
    COLFOSCERIL PALMITATO,
    DANTROLENO, injectável
    DEXTRANÓMERO, pasta e pó
    DIAZÓXIDO, injectável
    DIGOXIN IMMUNE FAB, injectável (nome comercial)
    DINOPROST (Prostaglandina F2)
    DINOPROSTONA (Prostaglandina E2)
    DOPAMINA
    DROPERIDOL, injectável
    EDROFONIUM, injectável
    EFEDRINA, injectável
    ERITROPOETINA
    ESTREPTOQUINASE, injectável
    ETANOLAMINA OLEATO, injectável
    FENTANIL CITRATO, injectável
    FLUCONAZOL, injectável
    GANCICLOVIR, injectável
    GLICEROL, injectável
    GLUCAGINA
    GLUTATIONA, injectável
    HEPARINA, injectável
    HEXOPRENALINA, injectável
    HIALURONATO DE SÓDIO, injectável e solução intraocular
    HIALURONIDASE, injectável
    LABETALOL, injectável
    MEPIVACAINA
    MEROPENEM
    MESNA
    METADONA, injectável
    METOCLOPRAMIDA, injectável
    METRONIDAZOL, injectável
    MICONAZOL, injectável
    MIFEPRISTONA
    NAFTIDROFURIL OXALATO, injectável
    NEOSTIGMINA, injectável
    NIMODIPINA, injectável
    NITROGLICERINA, injectável
    NITROPRUSSIATO DE SÓDIO, injectável
    NOXITIOLINA,
    OXITOCINA, injectável
    POLIDOCANOL, injectável
    POLIGELINE
    PRILOCAINA CLORIDRATO, injectável
    PROCAINAMIDA, injectável
    QUIMOTRIPSINA, injectável
    RITODRINA, injectável
    SUFENTANIL CITRATO, injectável
    SULPROSTONA
    TEICOPLANINA
    TIMOSINA alfa 1
    TIOGUANINA
    TIRILAZAD, MESILATO
    UROQUINASE

        

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