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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2002

BO N.º:

37/2002

Publicado em:

2002.9.16

Página:

1015

  • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2002.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 46 294 090,00 (quarenta e seis milhões, duzentas e noventa e quatro mil e noventa patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Setembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2002

    Classificação
     económica
    Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Valor corrigido
    (MOP)
    Anulação
    (MOP)
     

    Receitas correntes

         
    05-00-00-00 Transferências      
    05-01-00-00 Sector público      
    05-01-01-00 Subsídio do Governo da RAEM $141,060,000.00 $94,765,910.00 $46,294,090.00
     

    Total

    $141,060,000.00 $94,765,910.00 $46,294,090.00

     

    Classificação
    económica
    Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Valor desdotado
    (MOP)
    Desdotação
    (MOP)
     

    Despesas correntes

         
    05-00-00-00 Outras despesas correntes      
    05-04-00-00 Diversas      
    05-04-00-01 Dotação provisional $46,294,092.27 $2.27 $46,294,090.00
     

    Total

    $46,294,092.27 $2.27 $46,294,090.00

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 24 de Julho de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Sam Hou Fai. - Os Vogais, Lai Kin Hong - Tam Hio Wa.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2002

    BO N.º:

    37/2002

    Publicado em:

    2002.9.16

    Página:

    1016-1027

    • Aprova os modelos normalizados n.os 1 a 9, previstos no Regulamento Administrativo n.º 14/2002.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2002 - Estabelece normas complementares em matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • PARQUE AUTOMÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo normalizado n.º 1, previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. É aprovado o modelo normalizado n.º 2, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (requisição), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    3. São aprovados os modelos normalizados n.os 3 e 4, previstos no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (cadastro do veículo, boletim diário de serviço do veículo), constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    4. É aprovado o modelo normalizado n.º 5, previsto no n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (relatório de inspecção anual do veículo), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    5. É aprovado o modelo normalizado n.º 6, previsto no n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (requisição de serviços às Oficinas Navais), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    6. É aprovado o modelo normalizado n.º 7, previsto no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (registo de manutenção, não diária e reparação), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    7. São aprovados os modelos normalizados n.os 8 e 9, (requisição de serviços de veículo, registo de consumo de combustíveis) necessários à boa execução do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    8. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.

    12 de Setembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2002

    BO N.º:

    37/2002

    Publicado em:

    2002.9.16

    Página:

    1028-1034

    • Aprova os modelos das chapas identificativas dos veículos das entidades públicas, bem como as designações abreviadas das referidas entidades.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2004 - Altera as designações relativas ao Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., constantes do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2002, de 16 de Setembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2015 - Altera as designações abreviadas relativas ao Secretário para os Transportes e Obras Públicas e ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas constantes do Anexo II (Lista de designações abreviadas das entidades públicas utilizadas nas chapas identificativas) ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2002.
  •  
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2002 - Estabelece normas complementares em matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da Região Administrativa Especial de Macau.
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    :
  • PARQUE AUTOMÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados, de acordo com os Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, os modelos das chapas identificativas dos veículos das entidades públicas, bem como as designações abreviadas das referidas entidades.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.

    12 de Setembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO II

    Lista de designações abreviadas das entidades públicas utilizadas nas chapas identificativas

    Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, de 2 de Agosto "Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau"

    中文名稱
    Designação chinesa
    葡文名稱
    Designação portuguesa
    葡文縮寫
    Designação abreviada
    行政長官 Chefe do Executivo CE
    立法會主席 Presidente da Assembleia Legislativa PAL
    立法會副主席 Vice-Presidente da Assembleia Legislativa VPAL
    終審法院院長 Presidente do Tribunal de Última Instância PTUI
    終審法院 Tribunal de Última Instância TUI
    檢察長 Procurador PG
    檢察院 Ministério Público MP
    行政法務司司長 Secretária para a Administração e Justiça SAJ
    經濟財政司司長 Secretário para a Economia e Finanças SEF
    保安司司長 Secretário para a Segurança SS
    社會文化司司長 Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura SASC
    運輸工務司司長 Secretário para os Transportes e Obras Públicas STOP**
    廉政專員 Comissário contra a Corrupção CCC
    審計長 Comissária da Auditoria CA
    警察總局局長 Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários CGSPU
    海關關長 Director-geral dos Serviços de Alfândega da RAEM DGSA
    中級法院院長 Presidente do Tribunal de Segunda Instância PTSI
    第一審法院院長 Presidente dos Tribunais da Primeira Instância PTPI
    中級法院 Tribunal de Segunda Instância TSI
    初級法院 Tribunal Judicial de Base TJB
    行政法院 Tribunal Administrativo TA
    立法會輔助部門 Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa SAAL
    終審法院院長辦公室 Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância GPTUI
    澳門基金會 Fundação Macau FM
    印務局 Imprensa Oficial IO
    民政總署 Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais IACM
    澳門公共行政福利基金 Fundo Social da Administração Pública de Macau FSAP
    社會保障基金 Fundo de Segurança Social FSS
    退休基金會 Fundo de Pensões FP
    消費者委員會 Conselho de Consumidores CC
    澳門貿易投資促進局 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau IPIM
    澳門金融管理局 Autoridade Monetária de Macau AMCM
    工商業發展基金 Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização FDIC
    汽車及航海保障基金 Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo FGAM
    治安警察局福利會 Obra Social da Polícia de Segurança Pública OSPSP
    司法警察局福利會 Obra Social da Polícia Judiciária de Macau OSPJ
    消防局福利會 Obra Social do Corpo de Bombeiros OSCB
    澳門港務局福利會 Obra Social da Capitania dos Portos de Macau OSCPM
    衛生局 Serviços de Saúde  SAÚDE
    社會工作局 Instituto de Acção Social IAS
    澳門大學 Universidade de Macau UM
    澳門理工學院 Instituto Politécnico de Macau IPM
    旅遊學院 Instituto de Formação Turística IFT
    學生福利基金 Fundo de Acção Social Escolar FASE
    政府船塢 Oficinas Navais ON
    郵政局 Direcção dos Serviços de Correios DSC
    房屋局 Instituto de Habitação IH
    環境委員會 Conselho do Ambiente  CONS AMB
    民航局 Autoridade de Aviação Civil AACM
    廉政公署部門 Serviço do Comissariado contra a Corrupção SC
    審計署部門 Serviço do Comissariado da Auditoria SCA
    司法登記暨公證公庫 Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado CJRN
    社會重返基金 Fundo de Reinserção Social FRS FRS
    體育發展基金 Fundo de Desenvolvimento Desportivo FDD
    文化基金 Fundo de Cultura FC
    旅遊基金 Fundo de Turismo FT
    行政會秘書長 Secretário-geral do Conselho Executivo SGCE
    行政長官辦公室 Gabinete do Chefe do Executivo GCE
    政府總部輔助部門 Serviços de Apoio da Sede do Governo SSG
    行政法務司司長辦公室 Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça GSAJ
    經濟財政司司長辦公室 Gabinete do Secretário para a Economia e Finança GSEF
    保安司司長辦公室 Gabinete do Secretário para a Segurança GSS
    社會文化司司長辦公室 Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura GSASC
    運輸工務司司長辦公室 Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas GSTOP**
    新聞局 Gabinete de Comunicação Social GCS
    行政暨公職局 Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública SAFP
    法務局 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça DSAJ
    身份證明局 Direcção dos Serviços de Identificação DSI
    國際法事務辦公室 Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional  GADI
    法律及司法培訓中心 Centro de Formação Jurídica e Judiciária CFJJ
    經濟局 Direcção dos Serviços de Economia DSE
    財政局 Direcção dos Serviços de Finanças DSF
    統計暨普查局 Direcção dos Serviços de Estatística e Censos DSEC
    勞工暨就業局 Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego DSTE
    博彩監察暨協調局 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos DICJ
    警察總局 Serviços de Polícia Unitários SPU
    澳門特別行政區海關 Serviços de Alfândega da RAEM SA
    澳門保安部隊事務局 Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau DSFSM
    治安警察局 Corpo de Polícia de Segurança Pública CPSP
    司法警察局 Polícia Judiciária PJ
    澳門監獄 Estabelecimento Prisional de Macau EPM
    消防局 Corpo de Bombeiros CB
    澳門保安部隊高等學校 Escola Superior das Forças de Segurança de Macau ESFSM
    教育暨青年局 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude DSEJ
    文化局 Instituto Cultural IC
    旅遊局 Direcção dos Serviços de Turismo DST
    體育發展局 Instituto do Desporto ID
    高等教育輔助辦公室 Gabinete de Apoio ao Ensino Superior GAES
    澳門格蘭披治大賽車委員會 Comissão do Grande Prémio de Macau CGPM
    第四屆東亞運動會澳門組織委員會股份有限公司* Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental-Macau, S.A.* MEAGOC
    土地工務運輸局 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes DSSOPT
    地圖繪製暨地籍局 Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro DSCC
    港務局 Capitania dos Portos CP
    地球物理暨氣象局 Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos SMG
    建設發展辦公室 Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas GDI
    電信暨資訊科技發展辦公室 Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação GDTTI
    聯生工業邨有限公司 Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda. SPIC

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2004

    ** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2015

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2002

    BO N.º:

    37/2002

    Publicado em:

    2002.9.16

    Página:

    1035-1041

    • Aprova as tarifas referentes aos preços a praticar pelas Oficinas Navais, relativamente aos trabalhos de inspecções, revisões e reparações efectuadas nos veículos das entidades públicas.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2002 - Estabelece normas complementares em matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • PARQUE AUTOMÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovadas as tarifas, referentes aos preços a praticar pelas Oficinas Navais relativamente aos trabalhos de inspecções, revisões e reparações efectuadas nos veículos das entidades públicas, constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.

    13 de Setembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Tabelas de tarifas referentes aos trabalhos de inspecções, revisões e reparações dos veículos

    1. Inspecção de automóveis e trabalhos relacionados

    Designação

    Inspecção anual  (incluindo fornecimento de relatório com respectiva proposta de reparação) Mudança do óleo do motor, da caixa, de diferenciais, e substituição de filtro do óleo do motor (durante a execução da inspecção anual) Mudança do óleo do motor, da caixa, de diferenciais, e substituição de filtro do óleo do motor Mudança do óleo do motor Mudança do óleo da caixa Mudança do óleo de diferenciais Substituição do filtro do óleo do motor (por unidade) Substituição de filtro da caixa (por unidade) Substituição de filtro de combustível  (por unidade) vela (por unidade)
    Tipo / Nota   Custo da mão-de-obra  Custo do material (isento do custo da mão-de-obra) Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra
    Automóveis normais $ 470.00 $ 130.00 $ 280.00 $ 130.00 $ 110.00 $ 55.00 $ 50.00 $ 60.00 $ 70.00 $ 50.00
    Automóveis com sistema $ 470.00 $ 130.00 $ 280.00 $ 130.00 $ 110.00 $ 55.00 $ 50.00 $ 60.00 $ 1800.00 $ 50.00
    Automóveis de luxo
    (Volvo e Mercedes-Benz)
    $ 470.00 $ 210.00 $ 340.00 $ 150.00 $ 110.00 $ 55.00 $ 90.00 $ 140.00 $ 400.00 $ 50.00
    Carrinha com 7 a 12
    assentos (Van e Mini-Bus) 
    $ 470.00 $ 210.00 $ 340.00 $ 160.00 $ 110.00 $ 55.00 $ 80.00 $ 95.00 $ 180.00 $ 50.00
    Carrinha com 7 a 12 assentos
    (motores de gasóleo)
    $ 470.00 $ 210.00 $ 340.00 $ 160.00 $ 110.00 $ 55.00 $ 80.00 $ 95.00 $ 25000 ------
    Autocarro com 24 assentos
    (motores de gasóleo)
    $ 470.00 $ 220.00 $ 400.00 $ 180.00 $ 120.00 $ 65.00 $ 90.00 $ 105.00 $ 300.00 ------

    Nota: 1 Se for necessário o abastecimento de óleo original de fabrico da caixa de mudanças automáticas ou óleos determinados, o custo de material será orçado à parte.

    2 Se não for necessária, durante a inspecção, a substituição de materiais indicados na tabela, será isento do custo do respectivo material.

    3 Se a quantidade de filtros de óleo substituídos, durante a inspecção, for excedente às situações normais, o custo do respectivo material será orçado à parte.

    4 O custo da substituição de filtros de óleo especiais ou requisitados pelo cliente será orçado à parte.

    2. Inspecção de ciclomotores com motores de dois tempos e trabalhos relacionados

     Designação Inspecção anual (incluindo fornecimento de relatório com respectiva proposta de reparação) Mudança do óleo do motor e da transmissão
      (durante a execução da inspecção anual)
    Mudança do óleo do motor e da transmissão Substituição de vela (por unidade)
    Cilindrada   Custo da mão-de-obra  Custo do material (isento do custo da mão-de-obra) Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra
    Até 125 CC $ 240.00 $ 15.00 $ 60.00 $50.00

    Nota: Se não for necessária, durante a inspecção, a substituição de materiais indicados na tabela, será isento do custo do respectivo material.

    3. Inspecção de motociclos com motores de quatro tempos e trabalhos relacionados

     Designação Inspecção anual (incluindo fornecimento de relatório com respectiva proposta de reparação) Mudança do óleo do motor e da caixa (durante a, execução da inspecção anual) Mudança do óleo do motor, da caixa e substituição de filtro do óleo do motor Mudança do óleo do motor e da caixa Mudança do óleo do motor Mudança do óleo da caixa Substituição do filtro do óleo do motor (por unidade) Substituição de filtro da caixa (por unidade) Substituição de vela (por unidade)

     

    Cilindrada   Custo da mão-de-obra  Custo do material (isento do custo da mão-de-obra) Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra
    Até 125 cc $240.00 $65.00 $140.00 $100.00 $60.00 $55 $50 $50 $50
    Superior a 125 cc e até 250 cc $240.00 $80.00 $160.00 $110.00 $65.00 $60.00 $70.00 $50 $50

    Nota: 1 Se não for necessária, durante a inspecção, a substituição de materiais indicados na tabela, será isento do custo do respectivo material.

    2 Se for verificada, durante a inspecção, a necessidade de substituir o filtro de óleo, o custo do respectivo material é orçado à parte.

    4. Inspecção extraordinária de veículo

           Designação

    Inspecção para controlo da qualidade técnica das reparações ao abrigo do n.° 1 do artigo 27.° do Regulamento Administrativo n.° 14/2002
    (A inspecção será executada nas O.N., incluindo o fornecimento do respectivo relatório)
    Inspecção para abate à carga e cancelamento de matrículas ao abrigo do n.° 1 do artigo 32.° do Regulamento Administrativo n.° 14/2002
    (A inspecção será executada nas O.N., incluindo o fornecimento do respectivo relatório, parecer técnico e proposta)
    Tipo de veículo Verificação visual  Verificação e ensaio 
    Automóvel (incluindo veículo ligeiro e veículo com lotação para 7 a 12 e 24 assentos) $ 115,00 $ 240,00 $ 470,00
    Ciclomotores e Motociclos $ 115,00 $ 240,00 $ 240,00

    Nota: Se for necessária a deslocação do examinador para a inspecção do veículo no local indicado, ao preço de inspecção será acrescida a quantia de $160, por vez e local, e a quantidade de inspecções é determinada conforme as necessidades.

    5. Reparação de veículos

    Requisição de orçamento Orçamento normal  Com o orçamento efectuado pelas O.N. é acordada uma data limite para a Entidade requisitante decidir sobre a reparação do veículo. A decisão de não efectuara reparação tomada até essa data não implica o pagamento de qualquer taxa às O.N..
    Orçamento especial  Se a avaria do veículo necessitar de examinação do técnico, o técnico fará imediatamente um orçamento para esta examinação.
     Sem necessidade de orçamento  Reparação imediata, é recebido o custo de mão-de-obra e material.

    6. Serviços de fixação de chapas identificativas dos veículos

    Designação

    Manufactura de suportes e fixação das chapas identificativas dos veículos executada de acordo com os requisitos pedidos pelas entidades públicas
    Tipo de veículo
    Automóveis,  Ciclomotores e  Motociclos Orçamento O custo dos serviços de fixação de chapas é aferido pelo modelo do veículo, tipo do suporte e material utilizado no seu fabrico.
    Sem necessidade de orçamento Pela fixação das chapas identificativas no veículo, é recebido o custo de mão-de-obra e de material.

    7. Novos serviços - Lavagem de veículo

    Designação

    Lavagem e aspiração do veículo (por vez)  Lavagem, aspiração e enceração do veículo (por vez) Lavagem do motor, da parte inferior do veículo e lubrificação das suspensões (por vez)
    Tipo de veículo
    Ciclomotores e Motociclos ----  ---- $ 80,00
    Automóveis $ 80,00 $ 260,00 $ 100,00
    Carrinha com 7 a 12 assentos $ 120,00 $ 300,00  $ 150,00
    Autocarro com 24 assentos $ 180,00 $ 400,00 $ 220,00

    Nota: O serviço de lavagem do motor, da parte inferior do veículo e lubrificação das suspensões será prestado após a mudança da sede das Oficinas Navais.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002

    BO N.º:

    37/2002

    Publicado em:

    2002.9.16

    Página:

    1042-1044

    • Aprova os modelos dos uniformes dos condutores das entidades públicas.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2017 - Aprova os modelos dos uniformes dos condutores das entidades públicas.
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  • Regulamento Administrativo n.º 14/2002 - Estabelece normas complementares em matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2017 - Aprova os modelos dos uniformes dos condutores dos veículos especiais e dos veículos de serviços gerais do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2017

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 1) do artigo 33.° do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados os modelos dos uniformes dos condutores das entidades públicas, conforme os anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    2. Consideram-se períodos de transição, permitindo o uso de uniforme de Verão ou de Inverno, conforme as exigências climatéricas, os períodos de 15 de Abril a 15 de Maio, e de 1 a 30 de Novembro.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.

    13 de Setembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    (ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002)

    Uniforme de Verão: a utilizar entre 16 de Maio e 31 de Outubro

    ANEXO II

    (ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002)

    Uniforme de Inverno: a utilizar entre 1 de Dezembro e 15 de Abril


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