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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 14/2002

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

Logotipo do Conselho de Consumidores

1. O logotipo do Conselho de Consumidores, aprovado pelo artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, é alterado nos termos do modelo com as características constantes do Anexo à presente ordem executiva, que dela faz parte integrante.

2. O logotipo é utilizado em preto e branco.

3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

6 de Maio de 2002.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Anexo

Descrição de cores: Preto e branco