REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 9/2002

Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

CAPÍTULO I

Denominação, natureza jurídica e atribuições

Artigo 1.º

Denominação e natureza jurídica

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) é uma unidade orgânica da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) com autonomia administrativa, que exerce a sua acção na dependência directa do Secretário para a Segurança.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da DSFSM:

1) Prestar apoio técnico, administrativo, de planeamento, coordenação e normalização de procedimentos nas áreas jurídica, de pessoal, logística, administração financeira, comunicações, infra-estruturas, organização e informática, no âmbito das Forças de Segurança de Macau (FSM);

2) Colaborar no estudo e análise de propostas, quando superiormente determinado;

3) Participar e dar parecer sobre os assuntos relacionados com a programação de quaisquer actividades de interesse para as FSM;

4) Estudar e propor medidas de natureza regulamentar, administrativa e técnica, no âmbito das FSM;

5) Assegurar as relações públicas e de protocolo das FSM;

6) Estudar, propor e coordenar o desenvolvimento geral na área informática das FSM, nomeadamente promover a coordenação no compartilhamento de informações e dados e nas funções do sistema de segurança no âmbito das FSM, em articulação com o desenvolvimento estratégico do Governo da RAEM;*

7) Coordenar e gerir o funcionamento dos edifícios dos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM;*

8) Prestar apoio a outros serviços que integrem o sistema de segurança interna da RAEM, de acordo com o despacho proferido pelo Secretário para a Segurança;*

9) Desempenhar, por determinação do Secretário para a Segurança, quaisquer tarefas não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das suas atribuições.*

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

CAPÍTULO II

Organização Geral

SECÇÃO I

Estruturas orgânicas

Artigo 3.º

Órgãos e subunidades orgânicas

1. São órgãos da DSFSM, os seguintes:

1) Direcção, composta por um director, coadjuvado por dois subdirectores;*

2) Conselho Administrativo.*

3) **

2. São subunidades da DSFSM, os seguintes:

1) Departamento de Administração, que compreende:

(1) Divisão de Gestão Financeira e Orçamental;*

(2) **

(3) Divisão de Administração e Recursos Humanos;*

(4) Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Materiais;*

2) Departamento de Apoio Técnico, que compreende:

(1) Divisão de Infra-estruturas;

(2) **

(3) Divisão de Recursos Humanos;

(4) Divisão de Gestão de Material.

3) Departamento de Sistema Informático, que compreende:*

(1) Divisão de Planeamento e Gestão;*

(2) Divisão de Aplicação e Desenvolvimento;*

4) Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres, que compreende:*

(1) Divisão de Planeamento e Coordenação;*

(2) Divisão de Manutenção dos Postos Fronteiriços.*

3. O organograma e os níveis de chefia da DSFSM constam do Anexo I ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.*

4. A estrutura orgânica referida no n.º 2 do presente artigo pode ser desenvolvida por regulamento interno, homologado pelo Secretário para a Segurança.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

** Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

SECÇÃO II

Competências dos órgãos

Artigo 4.º

Director

Ao director compete, designadamente:

1) Dirigir, orientar e controlar a actividade da DSFSM;

2) Exercer as competências que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas;

3) Delegar competências próprias, que julgar convenientes, no pessoal de direcção e chefia;

4) Elaborar e submeter à apreciação superior o plano de actividades da DSFSM e a proposta orçamental integrada das Corporações e Organismos (C/O) que constituem as FSM;

5) Exercer, nos termos da lei, a acção disciplinar sobre o pessoal colocado na DSFSM;

6) Propor a nomeação e promoção do pessoal civil dos quadros da DSFSM e, bem assim, a contratação de outro pessoal;

7) Propor a afectação do pessoal civil às C/O das FSM;

8) Elaborar o relatório anual de actividades da DSFSM;

9) Informar e dar parecer sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior;

10) Representar a DSFSM junto de quaisquer organismos ou entidades;

11) Presidir ao Conselho Administrativo.

Artigo 5.º*

Subdirector

1. Aos subdirectores compete, designadamente:

1) Coadjuvar o director no exercício das suas funções;

2) Substituir o director na sua falta, ausência ou impedimento;

3) Exercer as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo director e desempenhar as demais funções que lhes forem cometidas.

2. O director é substituído pelo subdirector que para o efeito for designado e, na falta de designação, pelo subdirector mais antigo no exercício do cargo.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 6.º

Conselho Administrativo

1. O Conselho Administrativo (CA) é um órgão de gestão financeira da DSFSM, que funciona junto do director, sendo constituído pelos seguintes membros:

1) O director, que preside;

2) O chefe do Departamento de Administração;

3) O chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental.*

4) **

2. Ao CA compete:

1) Orientar a preparação da proposta de orçamento das FSM e fiscalizar a sua execução;

2) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;

3) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;

4) Apresentar as contas mensais e as contas de gerência e de responsabilidades, a submeter aos competentes serviços da Administração Pública da RAEM.

3. O CA reúne mensalmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, desde que convocado pelo seu presidente.

4. As deliberações do CA são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade, apenas se considerando válidas as deliberações tomadas em sessões em que esteja presente a totalidade dos seus membros ou seus substitutos legais.

5. Os membros do CA são substituídos nas suas faltas, ausências e impedimentos pelos respectivos substitutos legais.

6. Os membros do CA são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo se fizerem exarar em acta voto de vencido, devidamente fundamentado.

7. De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo presidente e pelos demais membros.

8. A execução das deliberações do CA é assegurada pelo Departamento de Administração de acordo com as respectivas competências.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

** Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 7.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

SECÇÃO III

Competência das subunidades orgânicas

Artigo 8.º

Departamento de Administração

1. Ao Departamento de Administração (DA) compete assegurar:

1) A administração e gestão dos recursos humanos próprios da DSFSM e, bem assim, dos a ela afectos;

2) A administração e gestão dos recursos financeiros e materiais atribuídos à DSFSM;

3) O apoio ao recrutamento, administração e gestão e controlo dos recursos humanos, militarizados e civis das Forças de Segurança de Macau (FSM);

4) O apoio, coordenação e supervisão das actividades de gestão económica e financeira das FSM;

5) O apoio no preenchimento das necessidades de recursos materiais das FSM.

2. O DA compreende:

1) Divisão de Gestão Financeira e Orçamental;*

2) **

3) Divisão de Administração e Recursos Humanos;*

4) Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Materiais.*

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

** Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 9.º

Divisão de Gestão Administrativa e Orçamental

À Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO) compete, designadamente:*

1) Estudar, propor e difundir pelas C/O das FSM normas de execução técnica no âmbito da gestão económica e financeira e supervisionar a sua execução e cumprimento;

2) Elaborar estudos, pareceres e informações de gestão relativos à actividade económica e financeira das FSM;

3) Coordenar e apoiar tecnicamente as C/O das FSM na elaboração das respectivas propostas orçamentais e programáticas, procedendo ainda à sua análise e consolidação na proposta de orçamento global das FSM a submeter aos organismos competentes, depois de superiormente aprovada;

4) Elaborar a proposta de atribuição de dotações orçamentais às C/O das FSM, em função de critérios superiormente definidos;

5) Acompanhar e coordenar a execução orçamental das C/O das FSM e prestar informações periódicas relativas aos níveis dessa execução, apurar os respectivos desvios e propor as medidas correctivas adequadas;

6) Assegurar a gestão dos recursos financeiros atribuídos à DSFSM e a execução da escrituração contabilística de todas as operações financeiras realizadas no seu âmbito;*

7) Assegurar as operações de tesouraria, arrecadando e dando destino, nos termos da lei, às receitas provenientes das cobranças que lhe sejam cometidas, promovendo as liquidações e os pagamentos autorizados;*

8) Proceder à verificação das receitas e despesas das C/O das FSM, face aos documentos justificativos, nomeadamente quanto ao exacto cumprimento das leis, regulamentos e outras normas de carácter técnico-administrativo;*

9) Elaborar, nos prazos estabelecidos, as contas mensais e as contas anuais respeitantes à gestão financeira das FSM, a submeter, depois de aprovadas pelo CA, aos competentes serviços da Administração Pública de Macau.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 10.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 11.º

Divisão de Administração e Recursos Humanos*

À Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH) compete, designadamente:*

1) Elaborar estudos, planos e propostas e emitir pareceres no âmbito da gestão e controlo de efectivos das FSM;

2) Estudar, planear e executar as actividades relacionadas com a selecção, admissão e demais procedimentos técnico-administrativos relativos ao pessoal civil das FSM;

3) Recrutar, seleccionar e distribuir, em coordenação com as C/O, os candidatos à prestação do Serviço de Segurança da RAEM;

4) Assegurar os procedimentos técnico-administrativos referentes aos militarizados colocados na DSFSM;

5) Estudar, planear e coordenar os assuntos relativos à aplicação e actualização dos estatutos, regulamentos e demais legislação da área do pessoal, do âmbito das FSM;

6) Planear, coordenar e elaborar, em coordenação com as C/O, os assuntos relativos à instrução das FSM;

7) Prestar o apoio técnico-administrativo às C/O em matéria do âmbito da área do pessoal;

8) Coordenar os assuntos relativos ao emprego dos meios psicotécnicos, no âmbito das FSM;

9) Proceder à produção de informação estatística relacionada com o pessoal das FSM;*

10) Analisar e informar os processos que lhe sejam submetidos, respeitantes ao direito a abonos requeridos pelo pessoal das FSM;*

11) Elaborar os documentos relativos aos vencimentos, demais abonos e descontos do pessoal das FSM, assegurando a respectiva verificação e correcção.*

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 12.º*

Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Materiais

À Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Materiais (DAGM) compete, designadamente:

1) Executar os programas de aquisição de bens e serviços no âmbito da DSFSM, assegurando a elaboração de cadernos de encargos, concursos, consultas, propostas de adjudicação e demais formalidades;

2) Assegurar o armazenamento e reabastecimento de artigos de consumo corrente e expediente, no âmbito da DSFSM;

3) Estudar e coordenar os planos de necessidades e executar os planos de emprego de todas as C/O das FSM sobre "Bens duradouros sobre armamento e equipamento específico de defesa e segurança", "Fardamento, artigo pessoal e calçado" e "Munições, explosivos e artifícios", integrando-os e propondo-os para aprovação superior;

4) Planear e executar o reabastecimento dos materiais para as C/O das FSM, no que se refere às rubricas de "Bens duradouros sobre armamento e equipamento específico de defesa e segurança", "Fardamento, equipamento e calçado" e "Munições, explosivos e artifícios", com excepção do material e equipamento específico de comunicações e informática;

5) Estudar, planear e propor, em ligação com as C/O, as características técnicas e operacionais do material a adquirir para as FSM, excepto do material e equipamento de comunicações e informática;

6) Estudar, propor e controlar o armazenamento e a distribuição de munições, explosivos e artifícios pirotécnicos, de acordo com as competências que, no âmbito da RAEM sejam cometidas às FSM;

7) Assegurar a gestão do material e equipamento adquiridos no âmbito da DSFSM, mantendo actualizado o respectivo inventário e elaborar as contas de responsabilidades de materiais, no âmbito das C/O.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 13.º

Departamento de Apoio Técnico

1. Ao Departamento de Apoio Técnico (DAT) compete assegurar:

1) O apoio técnico e administrativo nas áreas de gestão e manutenção das infra-estruturas afectas às FSM;

2) O apoio técnico e administrativo nas áreas de gestão e manutenção das comunicações das FSM;*

3) A cooperação no âmbito da gestão, coordenação e manutenção dos meios e serviços disponibilizados pela DSFSM às FSM.

2. O DAT compreende:

1) Divisão de Infra-estruturas;

2) **

3) Divisão de Comunicações;

4) Divisão de Serviço de Apoio.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

** Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 14.º

Divisão de Infra-Estruturas

1. A Divisão de Infra-estruturas (DIE) presta o apoio técnico no âmbito do planeamento, projecto, execução e fiscalização das obras com interesse para as FSM.

2. À DIE compete, designadamente:

1) Estudar, planear e propor, em coordenação com as C/O, os planos de obras das FSM;

2) Assegurar a elaboração dos projectos, especificações e pareceres técnicos, bem como a execução e fiscalização das obras de construção, renovação e restauro no âmbito das FSM;

3) Emitir pareceres e acompanhar os projectos e execução de obras das FSM, cuja execução esteja a cargo de outros organismos da Administração da RAEM;

4) Emitir pareceres, acompanhar os projectos e execução de obras que, embora promovidas por outros organismos ou entidades, tenham interesse para as FSM;

5) Assegurar a organização e actualização do cadastro e tombo das infra-estruturas afectas às FSM;

6) Colaborar com as restantes C/O das FSM nos assuntos que requeiram a sua intervenção.

Artigo 15.º*

Divisão de Informática

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 16.º

Divisão de Comunicações

1. A Divisão de Comunicações (DC) presta o apoio técnico-operativo no âmbito do planeamento, coordenação, aquisição, instalação, conservação, manutenção e exploração dos meios de comunicações.

2. À DC compete, designadamente:

1) Estudar, planear, propor e coordenar o sistema de comunicações das FSM e a sua interligação às redes públicas;

2) Estudar e propor as servidões radioeléctricas resultantes das necessidades das FSM e assegurar a coordenação com os organismos de comunicações e segurança da RAEM, dos assuntos de comunicações que exijam articulação com as FSM;

3) Planear e promover a execução de publicações e normas relativas à obtenção e manuseamento do material e equipamento de comunicações das FSM;

4) Promover, em coordenação com as C/O das FSM, a elaboração de projectos, planos de necessidades, emprego, especificações técnicas e o reaproveitamento do sistema, do material e equipamento no âmbito das comunicações das FSM;

5) Emitir os pareceres no âmbito das comunicações que por lei sejam cometidos às FSM;

6) Coordenar e supervisionar a formação do pessoal especialista das FSM e colaborar na formação de outro, no âmbito das comunicações, designadamente através da elaboração de manuais de instrução e treino, bem como na definição dos respectivos programas;

7) Explorar a rede directora, assegurar o funcionamento dos Centros e Postos de Comunicações das FSM, controlar e monitorizar as redes de comunicações das FSM, bem como promover as medidas adequadas à obtenção da eficácia e segurança das comunicações;

8) Instalar, reabastecer e manter o sistema de comunicações das FSM;

9) Assegurar a manutenção superior ao 1.º escalão do material e equipamento de comunicações das FSM, a execução de normas gerais e promover as acções de fiscalização necessárias.

Artigo 17.º

Divisão de Serviço de Apoio

À Divisão de Serviço de Apoio (DSA) compete, designadamente:

1) Providenciar a manutenção e conservação dos bens e obras de pequena dimensão afecto à DSFSM e às restantes C/O das FSM;

2) Coordenar e executar a resposta às necessidades relativas ao transporte de pessoas e bens sempre, e na medida em que, tal se mostre adequado ao cumprimento da missão das FSM;

3) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao reabastecimento de combustíveis e lubrificantes referentes à DSFSM, Corpo de Bombeiros e Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;

4) Assegurar a prestação de consultas médicas em regime ambulatório, de apoio psicólogo e coordenar os assuntos do foro sanitário do âmbito das FSM;

5) Aprovisionar alimentação ao pessoal militarizado, sempre que a ela houver direito;

6) Aprovisionar o alojamento aos visitantes.

Artigo 18.º*

Departamento de Sistema Informático

1. Ao Departamento de Sistema Informático (DSI) compete, designadamente:

1) Planear e avaliar o desenvolvimento do sistema relativo à tecnologia informática das FSM, bem como coordenar a construção e aplicação geral das redes e dos sistemas de vários tipos de informações e dados no âmbito das FSM, em articulação com as necessidades da acção governativa do Governo da RAEM;

2) Garantir a estabilidade e segurança do sistema informático das FSM;

3) Assegurar a prestação de apoio técnico e administrativo nas áreas de gestão e manutenção dos sistemas informáticos e dos meios informáticos das FSM.

2. O DSI compreende:

1) Divisão de Planeamento e Gestão;

2) Divisão de Aplicação e Desenvolvimento.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 18.º -A*

Divisão de Planeamento e Gestão

1. A Divisão de Planeamento e Gestão (DPG) assegura o planeamento, coordenação, aquisição, gestão, exploração, conservação e manutenção dos sistemas informáticos, bem como a prestação do apoio técnico aos meios informáticos, no âmbito das FSM.

2. À DPG compete, designadamente:

1) Coordenar e avaliar, em colaboração com as C/O das FSM, o planeamento dos sistemas informáticos sob sua responsabilidade, efectuar o estudo e a definição dos requisitos técnicos necessários aos sistemas informáticos e aos meios informáticos, elaborando os planos de necessidades e de execução, submetendo-os à aprovação superior;

2) Gerir os sistemas informáticos e os meios informáticos das FSM, bem como organizar e actualizar os respectivos registos;

3) Monitorizar os sistemas informáticos das FSM e assegurar o respectivo funcionamento normal;

4) Administrar os centros de dados e a rede informática das FSM, realizando o planeamento em articulação com o desenvolvimento da tecnologia informática e do compartilhamento de informações e dados no âmbito das FSM, bem como garantir e aperfeiçoar a execução da política de segurança informática;

5) Gerir e manter os equipamentos e a rede de comunicações, em colaboração com a Divisão de Comunicações;

6) Planificar e criar os mecanismos de salvaguarda e de recuperação dos sistemas informáticos, e assegurar o funcionamento dos diversos sistemas informáticos em caso de avaria;

7) Colaborar com outras unidades informáticas dos serviços e entidades públicas, visando o estabelecimento de uma plataforma informática de interoperabilidade.

* Aditado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 18.º -B*

Divisão de Aplicação e Desenvolvimento

1. A Divisão de Aplicação e Desenvolvimento (DAD) assegura a análise, concepção e desenvolvimento dos sistemas informáticos, e garante o seu funcionamento, bem como a prestação do apoio aos utilizadores, no âmbito das FSM.

2. À DAD compete, designadamente:

1) Desenvolver o estudo e a avaliação de novos sistemas informáticos;

2) Desenvolver e optimizar as aplicações dos diversos sistemas informáticos, com vista à articulação com o desenvolvimento da tecnologia informática, no âmbito das FSM;

3) Elaborar e actualizar o manual operacional dos sistemas de aplicação informática desenvolvidos e o manual técnico dos sistemas;

4) Prestar formação adequada ao pessoal das FSM, em coordenação com as FSM;

5) Colaborar com as unidades informáticas de outros serviços e entidades públicas, visando o reforço da operação colaborativa interdepartamental dos sistemas de aplicação informática;

6) Estudar e propor a aplicação da tecnologia informática e dos dados no âmbito das FSM, facultando apoio técnico.

* Aditado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 19.º

Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres

1. Ao Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres (DPFT) compete, designadamente:

1) Proceder à avaliação e ao planeamento do desenvolvimento das construções básicas e instalações complementares nos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM;

2) Coordenar a gestão e a manutenção das instalações e equipamentos nos edifícios dos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM;

3) Supervisionar as operações dos prestadores de serviços nos edifícios dos postos fronteiriços terrestres, afectos à administração das FSM;

4) Estabelecer a comunicação e coordenação com outros serviços e entidades públicas relativamente aos demais assuntos administrativos dos postos fronteiriços terrestres, afectos à administração das FSM.

2. O DPFT compreende:

1) Divisão de Planeamento e Coordenação;

2) Divisão de Manutenção dos Postos Fronteiriços.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 19.º -A*

Divisão de Planeamento e Coordenação

1. A Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC) assegura a avaliação, o planeamento e a coordenação da gestão das construções básicas e instalações complementares nos edifícios dos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM.

2. À DPC compete, designadamente:

1) Proceder à avaliação e ao planeamento do desenvolvimento das construções básicas e instalações complementares nos postos fronteiriços terrestres;

2) Supervisionar as operações dos prestadores de serviços nos postos fronteiriços terrestres;

3) Providenciar uma boa gestão das instalações dos postos fronteiriços terrestres, bem como efectuar estudos, apresentar propostas ou adoptar as melhores soluções com vista à utilização desses espaços;

4) Pronunciar-se no âmbito da gestão das instalações sobre as propostas de coordenação do desenvolvimento global dos postos fronteiriços terrestres, relativa às FSM;

5) Coordenar a execução dos planos de emergência nos postos fronteiriços terrestres, em articulação com as Corporações das FSM, bem como com outros serviços e entidades públicas;

6) Colaborar com outros serviços e entidades públicas em matérias que requeiram a sua intervenção, de acordo com as respectivas competências ou responsabilidades.

* Aditado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 19.º -B*

Divisão de Manutenção dos Postos Fronteiriços

1. A Divisão de Manutenção dos Postos Fronteiriços (DMPF) assegura a gestão integral e manutenção das instalações e equipamentos nos edifícios dos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM, e garante a higiene e segurança.

2. À DMPF compete, designadamente:

1) Coordenar e gerir as instalações e equipamentos dos postos fronteiriços terrestres;

2) Garantir a higiene e limpeza nos postos fronteiriços terrestres, colaborando com outros serviços e entidades públicas na implementação de medidas de higiene pública;

3) Garantir o normal funcionamento e segurança das instalações e equipamentos dos postos fronteiriços terrestres;

4) Estudar e propor os planos de obras relativos aos postos fronteiriços terrestres, em coordenação com as Corporações das FSM e outros serviços e entidades públicas;

5) Organizar e actualizar o cadastro das instalações e equipamentos nos postos fronteiriços terrestres;

6) Colaborar com outros serviços e entidades públicas em matérias que requeiram a sua intervenção, de acordo com as respectivas competências ou responsabilidades.

* Aditado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 20.º*, **

Quadros de pessoal

Os quadros de pessoal de direcção e de pessoal civil da DSFSM, bem como o quadro de pessoal militarizado, constam do Anexo II ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

 * Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 19/2005

** Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 21.º*, **

Regime de pessoal

1. O pessoal de direcção é recrutado, em comissão de serviço, nos termos da legislação vigente, de entre o intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), o chefe principal do Corpo de Bombeiros ou o intendente alfandegário dos Serviços de Alfândega (SA), que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Comando e Direcção.

2. O pessoal militarizado a que se refere o Anexo II ao presente regulamento administrativo pertence aos quadros de pessoal das Corporações das FSM e presta serviço na DSFSM, em regime de comissão de serviço, nos termos do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.***

3. Quando for necessário para o funcionamento da DSFSM, os Serviços de Alfândega podem afectar-lhe pessoal dos seus quadros próprios, através de qualquer dos instrumentos de mobilidade concretamente aplicáveis.***

4. Os quantitativos máximos do pessoal referido no número anterior são aprovados por despacho do Chefe do Executivo.*, ***

5. O regime do pessoal civil da DSFSM é o previsto na lei geral para os trabalhadores da Administração Pública.*, ***

6. Os lugares do pessoal civil da DSFSM englobam os quantitativos necessários às C/O das FSM, sendo a sua distribuição efectuada por afectação, de acordo com quotas aprovadas por despacho do Chefe do Executivo.***

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 19/2005

** Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 3/2018

*** Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Artigo 22.º

Competência de autoridade

Os militarizados das Corporações em serviço na DSFSM mantêm a sua condição de agentes de autoridade.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 23.º

Transição de pessoal

1. O pessoal militarizado e civil, a que se referem, respectivamente, o Mapa e o Quadro constantes do Anexo B ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro, transitam sem alteração da forma de provimento, e no mesmo cargo, carreira, posto, categoria e escalão, para os respectivos Mapa e Quadro, constantes do Anexo B ao artigo 20.º do presente diploma, e com dispensa de qualquer formalidade, salvo publicação no Boletim Oficial da RAEM.

2. O pessoal a prestar serviço em regime de comissão de serviço, requisição, destacamento/diligência, contrato além do quadro e de assalariamento mantém a sua situação jurídico-funcional.

3. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos do presente artigo conta, para todos os efeitos legais, como prestado no cargo, carreira, posto, categoria e escalão para que se opera a transição.

Artigo 24.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são suportados por conta das dotações atribuídas à DSFSM.

Artigo 25.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 2/2021

Artigo 26.º

Dia comemorativo

A DSFSM comemora o seu "Dia comemorativo" no dia 28 de Janeiro de cada ano.

Artigo 27.º

Revogação

É revogado o Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro.

Aprovado em 12 de Abril de 2002.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO I*

(a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002)

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

———

ANEXO II*

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

(a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002)

Quadro de pessoal de direcção da DSFSM*

Cargos Número de lugares
Director 1
Subdirector 2

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 19/2005, Ordem Executiva n.º 71/2010, Regulamento Administrativo n.º 3/2018, Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Quadro de pessoal civil da DSFSM*

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Chefia Chefe de departamento 4
Chefe de divisão 10
Técnico superior 5 Técnico superior 45
Enfermagem Enfermeiro-chefe 1
Enfermeiro de grau I 4
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 18
Técnico 4 Técnico 43
Interpretação e tradução Letrado 4
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 160
Telecomunicações Técnico-adjunto de radiocomunicações 1 a)
Obras públicas Fiscal técnico 6
Desenhador 2
Informática Técnico auxiliar de informática 2 a)
Técnico de apoio Assistente técnico administrativo 8 a)
Total 308

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 19/2005, Ordem Executiva n.º 71/2010, Regulamento Administrativo n.º 29/2018, Ordem Executiva n.º 49/2023

Quadro de pessoal militarizado da DSFSM*

Carreira superior Número de lugares
Intendente/Chefe principal 3
Subintendente/Chefe-ajudante 4
Comissário/Chefe de primeira 7 a)
Subcomissário/Chefe assistente 7
Subtotal 21

 

Carreira de base Número de lugares
Chefe 12 a)
Subchefe 10
Guarda principal/Bombeiro principal 21
Guarda de primeira/Bombeiro de primeira 49
Guarda/Bombeiro
Subtotal 92
Total (C/Sup. + C/Base) 113

a) Lugares ocupados por elementos do posto imediatamente inferior, por não haver efectivos.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2018