|
| |||||||||||
Alterações : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Associações relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades de ensino por instituições de ensino superior privado sediadas fora da Região Administrativa Especial de Macau, condicionando-o ao prévio reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau dos cursos a ministrar.
Neste contexto, foi requerido pela Huaqiao University, ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, o reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e a autorização para o funcionamento do curso complementar que confere o grau de licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade).
Considerando, ainda, que se encontram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, e atento o parecer favorável do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar que confere o grau de licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade), ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
24 de Abril de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
1. Denominação da instituição de ensino superior privada e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau; |
4. Designação do curso superior e certificado, diploma ou grau académico que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas (variante em
Contabilidade); Licenciatura (1) , (2); |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Contabilidade Financeira de Nível Avançado | 50 |
Macroeconomia | 50 |
Sistemas de Informática de Gestão | 50 |
Contabilidade Fiscal | 50 |
Marketing de Vendas | 50 |
Disciplinas | Horas |
Investimento em Bolsas de Valores | 50 |
Língua Inglesa da BEC (I) | 50 |
Língua Inglesa da BEC (II) | 50 |
Contabilidade Bancária | 50 |
Tese de Licenciatura |
6. Data de início do curso : Setembro de 2002.
(1) Aos alunos que concluírem o curso com as classificações correspondentes às exigidas pelos respectivos regulamentos, é atribuído diploma de graduação; aos alunos que concluírem o curso com as classificações correspondentes às exigidas pelos respectivos regulamentos e que tiverem obtido aprovação no exame especial de inglês, é atribuído o grau de licenciatura.
(2) Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0