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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2002

BO N.º:

17/2002

Publicado em:

2002.4.29

Página:

631-633

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso complementar que confere o grau de licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade), ministrado pela Huaqiao University.
Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2008 - Aprova o novo plano de estudos do curso complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade), da Huaqiao University.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • HUAQIAO UNIVERSITY -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2002

    O Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades de ensino por instituições de ensino superior privado sediadas fora da Região Administrativa Especial de Macau, condicionando-o ao prévio reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau dos cursos a ministrar.

    Neste contexto, foi requerido pela Huaqiao University, ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, o reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e a autorização para o funcionamento do curso complementar que confere o grau de licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade).

    Considerando, ainda, que se encontram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, e atento o parecer favorável do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar que confere o grau de licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade), ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    24 de Abril de 2002.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior privada e respectiva sede: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
    4. Designação do curso superior e certificado, diploma ou grau académico que confere: Curso Complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade);
    Licenciatura (1) , (2);
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas  Horas
    Contabilidade Financeira de Nível Avançado  50
    Macroeconomia  50
    Sistemas de Informática de Gestão 50
    Contabilidade Fiscal  50
    Marketing de Vendas 50

    2.º Ano

    Disciplinas  Horas
    Investimento em Bolsas de Valores  50
    Língua Inglesa da BEC (I)  50
    Língua Inglesa da BEC (II)  50
    Contabilidade Bancária  50
    Tese de Licenciatura  

    6. Data de início do curso : Setembro de 2002.

    (1) Aos alunos que concluírem o curso com as classificações correspondentes às exigidas pelos respectivos regulamentos, é atribuído diploma de graduação; aos alunos que concluírem o curso com as classificações correspondentes às exigidas pelos respectivos regulamentos e que tiverem obtido aprovação no exame especial de inglês, é atribuído o grau de licenciatura.

    (2) Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.


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