REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 29/2006
Ordem Executiva n.º 9/2002
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 552.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
A taxa de juros legais e a dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo é fixada em 6%.
Artigo 2.º
É revogada a Portaria n.º 330/95/M, de 26 de Dezembro.
Artigo 3.º
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Março de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.