REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

12/2002

Publicado em:

2002.3.25

Página:

380

  • Da Ordem Executiva n.º 5/2002, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 8/2002, I Serie, de 25 de Fevereiro.
Diplomas
relacionados
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  • Ordem Executiva n.º 5/2002 - Dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Plano de Reordenamento do Porto Interior, aprovado pela Portaria n.º 218/90/M, de 30 de Outubro, na redacção dada pela Portaria n.º 171/95/M, de 12 de Junho.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Rectificação

    A versão em língua portuguesa da Ordem Executiva n.º 5/2002, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, I Série, de 25 de Fevereiro de 2002, contém a seguinte inexactidão, que importa rectificar nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:

    Assim, no artigo 1.º, na nova redacção conferida ao n.º 2 do artigo 2.º do Plano de Reordenamento do Porto Interior, onde se lê:

    «A contentorização deve efectuar-se na área compreendida entre as pontes-cais n.os 5-A e 7-A.»,

    deve ler-se: «A contentorização deve efectuar-se na área compreendida entre as pontes-cais n.os 5-A e 7-A, no regime de concessão por arrendamento.».

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Março de 2002. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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