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A versão em língua portuguesa da Ordem Executiva n.º 5/2002, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, I Série, de 25 de Fevereiro de 2002, contém a seguinte inexactidão, que importa rectificar nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:
Assim, no artigo 1.º, na nova redacção conferida ao n.º 2 do artigo 2.º do Plano de Reordenamento do Porto Interior, onde se lê:
«A contentorização deve efectuar-se na área compreendida entre as pontes-cais n.os 5-A e 7-A.»,
deve ler-se: «A contentorização deve efectuar-se na área compreendida entre as pontes-cais n.os 5-A e 7-A, no regime de concessão por arrendamento.».
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Março de 2002. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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