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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão no texto em português do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, publicado em 12 de Novembro de 2001, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

Assim, no n.º 5 do artigo 15.º-A aditado ao Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, onde se lê:

"..., definir as matérias sobre que devem incidir as provas e os termos, a data de início e a periodicidade em que as mesmas devem ser realizadas, ..."

deve ler-se:

"..., definir as matérias e os termos em que devem incidir as provas, a data de início e a periodicidade de realização destas,...".

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Dezembro de 2001. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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