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Tendo-se verificado uma inexactidão no texto em português do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, publicado em 12 de Novembro de 2001, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:
Assim, no n.º 5 do artigo 15.º-A aditado ao Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, onde se lê:
"..., definir as matérias sobre que devem incidir as provas e os termos, a data de início e a periodicidade em que as mesmas devem ser realizadas, ..."
deve ler-se:
"..., definir as matérias e os termos em que devem incidir as provas, a data de início e a periodicidade de realização destas,...".
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Dezembro de 2001. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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