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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado algumas inexactidões no Regulamento Administrativo n.º 26/2001, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, procede-se à seguinte rectificação:

Assim, no n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma, onde se lê:

"no Boletim Oficial até"

deve ler-se:

"no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até"

No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê:

"para a admissão"

deve ler-se:

"para admissão".

No n.º 9 do artigo 12.º, onde se lê:

"Se nos relatórios referidos no n.º 1 respeitantes a"

deve ler-se:

"Se no relatório referido no n.º 1 respeitante a"

No n.º 4 do artigo 19.º, onde se lê:

"reputação, local"

deve ler-se:

"reputação internacional, local"

No n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê:

"para a admissão"

deve ler-se:

"para admissão"

No n.º 2 do artigo 24.º, onde se lê:

"verificação de adequada"

deve ler-se:

"verificação da adequada"

No n.º 1 do artigo 41.º, onde se lê:

"apresentação ao concurso"

deve ler-se:

"apresentação a concurso"

No n.º 3 do artigo 41.º, onde se lê:

"processo de concurso"

deve ler-se:

"processo do concurso"

No n.º 3 do artigo 42.º, onde se lê:

"útil seguinte."

deve ler-se:

"útil subsequente."

No n.º 1 do artigo 43.º, onde se lê:

"do Boletim Oficial."

deve ler-se:

"do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau."

Na alínea 1) do n.º 2 do artigo 45.º, onde se lê:

"declaração da abertura"

deve ler-se:

"declaração de abertura"

No n.º 2 do artigo 46.º, onde se lê:

"concurso, desde"

deve ler-se:

"concurso e, salvo disposição em contrário neste, desde"

Na alínea 1) do artigo 47.º, onde se lê:

"para a admissão"

deve ler-se:

"para admissão"

Na alínea 5) do artigo 47.º, onde se lê:

"critérios de adjudicação"

deve ler-se:

"critérios para adjudicação"

No n.º 2 do artigo 52.º, onde se lê:

"nome ou a denominação"

deve ler-se:

"nome ou denominação".

No n.º 4 do artigo 52.º, onde se lê:

"que o mesmo é recebido, o"

deve ler-se:

"que os mesmos são recebidos, o"

Na alínea 8) do n.º 1 do artigo 54.º, onde se lê:

"de percentagem igual"

deve ler-se:

"de valor igual"

Na alínea 9) do n.º 1 do artigo 54.º, onde se lê:

"reputação, local"

deve ler-se:

"reputação internacional, local"

No n.º 4 do artigo 57.º, onde se lê:

"legalmente autorizado a"

deve ler-se:

"legalmente autorizada a"

No n.º 5 do artigo 57.º, onde se lê:

"uma entidade legalmente"

deve ler-se:

"uma seguradora legalmente"

No n.º 3 do artigo 58.º, onde se lê:

"seguinte, ou"

deve ler-se:

"seguinte ou"

No n.º 2 do artigo 63.º, onde se lê:

"úteis seguintes ao"

deve ler-se:

"úteis subsequentes ao"

No n.º 2 do artigo 81.º, onde se lê:

"aceite total"

deve ler-se:

"aceite, total"

No n.º 5 do artigo 87.º, onde se lê:

"uma entidade legalmente"

deve ler-se:

"uma seguradora legalmente"

No n.º 4 do artigo 91.º, onde se lê:

"do Boletim Oficial."

deve ler-se:

"do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau."

Na epígrafe do artigo 92.º, onde se lê:

"Data de início"

deve ler-se:

"Data do início".

———

Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Novembro de 2001. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.