Tendo-se verificado algumas inexactidões no Regulamento Administrativo n.º 26/2001, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, procede-se à seguinte rectificação:
Assim, no n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma, onde se lê:
"no Boletim Oficial até"
deve ler-se:
"no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até"
No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê:
"para a admissão"
deve ler-se:
"para admissão".
No n.º 9 do artigo 12.º, onde se lê:
"Se nos relatórios referidos no n.º 1 respeitantes a"
deve ler-se:
"Se no relatório referido no n.º 1 respeitante a"
No n.º 4 do artigo 19.º, onde se lê:
"reputação, local"
deve ler-se:
"reputação internacional, local"
No n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê:
"para a admissão"
deve ler-se:
"para admissão"
No n.º 2 do artigo 24.º, onde se lê:
"verificação de adequada"
deve ler-se:
"verificação da adequada"
No n.º 1 do artigo 41.º, onde se lê:
"apresentação ao concurso"
deve ler-se:
"apresentação a concurso"
No n.º 3 do artigo 41.º, onde se lê:
"processo de concurso"
deve ler-se:
"processo do concurso"
No n.º 3 do artigo 42.º, onde se lê:
"útil seguinte."
deve ler-se:
"útil subsequente."
No n.º 1 do artigo 43.º, onde se lê:
"do Boletim Oficial."
deve ler-se:
"do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau."
Na alínea 1) do n.º 2 do artigo 45.º, onde se lê:
"declaração da abertura"
deve ler-se:
"declaração de abertura"
No n.º 2 do artigo 46.º, onde se lê:
"concurso, desde"
deve ler-se:
"concurso e, salvo disposição em contrário neste, desde"
Na alínea 1) do artigo 47.º, onde se lê:
"para a admissão"
deve ler-se:
"para admissão"
Na alínea 5) do artigo 47.º, onde se lê:
"critérios de adjudicação"
deve ler-se:
"critérios para adjudicação"
No n.º 2 do artigo 52.º, onde se lê:
"nome ou a denominação"
deve ler-se:
"nome ou denominação".
No n.º 4 do artigo 52.º, onde se lê:
"que o mesmo é recebido, o"
deve ler-se:
"que os mesmos são recebidos, o"
Na alínea 8) do n.º 1 do artigo 54.º, onde se lê:
"de percentagem igual"
deve ler-se:
"de valor igual"
Na alínea 9) do n.º 1 do artigo 54.º, onde se lê:
"reputação, local"
deve ler-se:
"reputação internacional, local"
No n.º 4 do artigo 57.º, onde se lê:
"legalmente autorizado a"
deve ler-se:
"legalmente autorizada a"
No n.º 5 do artigo 57.º, onde se lê:
"uma entidade legalmente"
deve ler-se:
"uma seguradora legalmente"
No n.º 3 do artigo 58.º, onde se lê:
"seguinte, ou"
deve ler-se:
"seguinte ou"
No n.º 2 do artigo 63.º, onde se lê:
"úteis seguintes ao"
deve ler-se:
"úteis subsequentes ao"
No n.º 2 do artigo 81.º, onde se lê:
"aceite total"
deve ler-se:
"aceite, total"
No n.º 5 do artigo 87.º, onde se lê:
"uma entidade legalmente"
deve ler-se:
"uma seguradora legalmente"
No n.º 4 do artigo 91.º, onde se lê:
"do Boletim Oficial."
deve ler-se:
"do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau."
Na epígrafe do artigo 92.º, onde se lê:
"Data de início"
deve ler-se:
"Data do início".
Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Novembro de 2001. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.