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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2001

Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Checa

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o "Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Checa".

Promulgado em 23 de Outubro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ACORDO DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE O GOVERNO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA E O GOVERNO DA REPÚBLICA CHECA

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China ("Região Administrativa Especial de Macau") e o Governo da República Checa, o primeiro devidamente autorizado para concluir este Acordo pelo Governo Popular Central da República Popular da China, daqui em diante referidos como as Partes Contratantes;

Desejando concluir um acordo com a finalidade de estabelecer serviços aéreos entre e além da Região Administrativa Especial de Macau e da República Checa,

Acordaram o seguinte:

ARTIGO 1.º

Definições

Para efeitos do presente Acordo, salvo se o contexto diversamente o exigir:

(a) o termo "autoridades aeronáuticas" - significa, no caso da Região Administrativa Especial de Macau, a Autoridade de Aviação Civil e, no caso da República Checa, o Ministério dos Transportes e Comunicações ou, em ambos os casos, qualquer autoridade legalmente autorizada a desempenhar as funções exercidas pelas referidas autoridades aeronáuticas;

(b) o termo "empresa de transporte aéreo designada" significa uma empresa de transporte aéreo designada por escrito por uma Parte Contratante à outra Parte Contratante e autorizada nos termos do Artigo 3.º do presente Acordo a explorar os serviços acordados nas rotas especificadas nos termos do parágrafo 1. do Artigo 2.º deste Acordo;

(c) o termo "área" em relação à Região Administrativa Especial de Macau, compreende a Península de Macau e as Ilhas de Taipa e de Coloane e, em relação à República Checa tem o significado atribuído a "Território" no Artigo 2.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago, no dia 7 de Dezembro de 1944, e inclui quaisquer Anexos adoptados nos termos do Artigo 90.º da Convenção e quaisquer modificações aos Anexos ou à Convenção nos termos dos Artigos 90.º e 94.º (a "Convenção");

(d) os termos "serviço aéreo", "serviço aéreo internacional", "empresa de transporte aéreo" e "paragem para fins não comerciais" têm o significado que lhes é respectivamente atribuído pelo Artigo 96.º da Convenção;

(e) o termo "capacidade", relativamente a uma aeronave, significa a capacidade de carga útil da aeronave disponível numa rota ou num segmento de rota; e relativamente a um serviço acordado, significa a capacidade de lugares disponível da aeronave utilizada nesse serviço, multiplicada pela frequência explorada por essa aeronave num determinado período e numa determinada rota ou segmento de rota;

(f) o termo "Anexo" significa o Anexo ao presente Acordo, ou as suas modificações nos termos das disposições do Artigo 19.º do mesmo Acordo. O Anexo constitui parte integrante do presente Acordo e todas as referências ao Acordo deverão incluir o Anexo, salvo se explicitamente acordado em contrário.

ARTIGO 2.º

Direitos de Tráfego

1. Cada uma das Partes Contratantes concede à outra os direitos especificados neste Acordo com o fim de estabelecer e operar serviços aéreos internacionais por uma empresa ou empresas de transporte aéreo designadas nas rotas especificadas na competente secção do Anexo. Estes serviços e estas rotas são daqui em diante designados por "serviços acordados" e "rotas especificadas", respectivamente.

2. De acordo com as disposições deste Acordo, a empresa ou empresas de transporte aéreo designadas por cada uma das Partes Contratantes beneficiarão, ao explorar os serviços acordados nas rotas especificadas, dos seguintes direitos:

(a) sobrevoar, sem aterrar, a área da outra Parte Contratante;

(b) efectuar paragens na área da outra Parte Contratante, para fins não comerciais;

(c) embarcar e desembarcar na área da outra Parte Contratante nos pontos especificados no Anexo, passageiros, bagagem e carga, incluindo correio, separada ou conjuntamente, destinados a ou provenientes de pontos na área da primeira Parte Contratante; e

(d) embarcar e desembarcar nos pontos na área de uma qualquer terceira Parte, especificados no Anexo, passageiros, bagagem e carga, incluindo correio, separada ou conjuntamente, destinados a ou provenientes de pontos na área da outra Parte Contratante, especificados no Anexo.

3. As empresas de transporte aéreo de cada uma das Partes Contratantes, para além daquelas designadas nos termos do Artigo 3.º deste Acordo, usufruirão também dos direitos especificados no parágrafo 2. a) e b) deste Artigo.

4. O disposto no parágrafo 2. deste Artigo não deverá ser entendido como conferindo às empresas de transporte aéreo designadas de uma Parte Contratante, o direito de embarcar, na área da outra Parte Contratante, passageiros, bagagem e carga, incluindo correio, transportados remuneradamente ou por aluguer e destinados a um outro ponto na área da outra Parte Contratante.

ARTIGO 3.º

Designação e Autorização de Exploração

1. Cada uma das Partes Contratantes terá o direito de designar uma ou mais empresas de transporte aéreo para explorar os serviços acordados para a Parte Contratante bem como de retirar a designação de qualquer empresa de transporte aéreo ou de substituir por outra empresa de transporte aéreo uma empresa previamente designada. Tais designações serão efectuadas através de notificação escrita entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes. A menos que expressamente acordado de outra forma pelas autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes, não deverá haver mais do que uma empresa de transporte aéreo designada por cada uma das Partes Contratantes para cada uma das rotas.

2. As autoridades aeronáuticas tendo recebido a notificação da designação deverão, nos termos dos parágrafos 3. e 4. deste Artigo, conceder, sem demora, à empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante, a necessária autorização de exploração.

3. As autoridades aeronáuticas de uma das Partes Contratantes poderão exigir que a empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante prove estar qualificada para preencher as condições prescritas pelas referidas autoridades, nos termos das leis e dos regulamentos aplicáveis à exploração de serviços aéreos internacionais, em conformidade com as disposições da Convenção.

4. (a) O Governo da República Checa terá o direito de recusar a designação de uma empresa de transporte aéreo e a concessão das autorizações de exploração referidas no parágrafo 2. deste Artigo, ou de impor as condições que considere necessárias ao exercício por uma empresa de transporte aéreo designada dos direitos especificados no Artigo 2.º do presente Acordo, sempre que não esteja convencido que essa empresa de transporte aéreo tem a sua sede e o seu principal local de negócios na Região Administrativa Especial de Macau;

(b) O Governo da Região Administrativa Especial de Macau terá o direito de recusar a designação de uma empresa de transporte aéreo e a concessão das autorizações de exploração referidas no parágrafo 2. deste Artigo, ou de impor as condições que considere necessárias ao exercício por uma empresa de transporte aéreo designada dos direitos especificados no Artigo 2.º do presente Acordo, sempre que não esteja convencido que a propriedade substancial e o controlo efectivo dessa empresa de transporte aéreo pertencem à República Checa, ou aos seus nacionais.

5. Logo que uma empresa de transporte aéreo estiver designada e autorizada nos termos do presente Artigo, poderá iniciar, total ou parcialmente, a exploração dos serviços acordados, desde que os horários e as tarifas estabelecidos nos termos dos Artigos 12.º e 15.º do presente Acordo, estejam em vigor para aqueles serviços.

ARTIGO 4.º

Revogação ou Suspensão da Autorização de Exploração

1. As autoridades aeronáuticas de cada uma das Partes Contratantes têm o direito de revogar uma autorização de exploração ou de suspender o exercício dos direitos especificados no Artigo 2.º deste Acordo por uma empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante, ou de impor temporária ou permanente, as condições que considerem necessárias ao exercício desses direitos:

(a.a) No caso do Governo da República Checa, sempre que as autoridades aeronáuticas não estejam convencidas que essa empresa de transporte aéreo tem a sua sede e o seu principal local de negócios na Região Administrativa Especial de Macau; ou

(a.b) No caso do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, sempre que as autoridades aeronáuticas não estejam convencidas que a propriedade substancial e o controlo efectivo dessa empresa de transporte aéreo pertencem à República Checa ou aos seus nacionais; ou

(b) No caso de essa empresa de transporte aéreo não cumprir as leis e regulamentos da Parte Contratante que concedeu esses direitos; ou

(c) Se essa empresa de transporte aéreo deixar de operar de acordo com as condições previstas neste Acordo.

2. Salvo se a tomada de medidas imediatas for essencial para impedir que sejam infringidas as leis e os regulamentos acima referidos, os direitos enumerados no parágrafo 1. deste Artigo serão exercidos apenas após a realização de consultas com as autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante. Salvo se acordado de outra forma pelas autoridades aeronáuticas, as consultas entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes terão início no prazo de sessenta (60) dias a contar da data da solicitação dessas consultas feita por qualquer uma das autoridades aeronáuticas.

ARTIGO 5.º

Aplicação das Leis, Regulamentos e Procedimentos

1. As leis e regulamentos de uma Parte Contratante relativos à entrada ou à saída, da sua área de aeronaves afectas a serviços aéreos internacionais ou à exploração e navegação dessas aeronaves enquanto se encontrarem na referida área, aplicar-se-ão às aeronaves da empresa ou empresas de transporte aéreo designadas pela outra Parte Contratante, sem distinção de nacionalidade, e deverão ser cumpridos por essas aeronaves à entrada, durante a permanência e à saída da área da primeira Parte Contratante.

2. As leis, regulamentos e procedimentos de uma Parte Contratante relativos à entrada, permanência, trânsito ou saída, da sua área, de passageiros, tripulações, bagagem e carga, incluindo correio, tais como as leis, regulamentos e procedimentos relativos à entrada, saída, imigração, passaportes, alfândega, moeda, quarentena, medidas sanitárias, aplicar-se-ão aos passageiros, tripulações, bagagem, carga e correio transportados pelas aeronaves utilizadas pela empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante, à entrada, durante a permanência e à saída da área daquela Parte Contratante.

3. Na aplicação da regulamentação sobre alfândega, quarentena e outra semelhante, nenhuma das Partes Contratantes deverá privilegiar a sua própria ou qualquer outra empresa de transporte aéreo relativamente à empresa de transporte aéreo da outra Parte Contratante que opere serviços aéreos internacionais semelhantes.

ARTIGO 6.º

Segurança de Aviação

1. As Partes Contratantes reafirmam que a sua mútua obrigação de proteger a segurança da aviação civil contra actos de interferência ilícitos constitui parte integrante de presente Acordo.

2. As Partes Contratantes agirão, em especial, em conformidade com as disposições constantes da Convenção referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio aos 14 de Setembro de 1963, da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, assinada na Haia aos 16 de Dezembro de 1970, e da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil, assinada em Montréal aos 23 de Setembro de 1971.

3. As Partes Contratantes prestar-se-ão, mutuamente e sob pedido, todo o apoio necessário para impedir actos de captura ilícita de aeronaves civis e outros actos ilícitos contra a segurança dessas aeronaves, dos seus passageiros, tripulações, dos aeroportos e dos serviços da navegação aérea, bem como outras ameaças contra a segurança da aviação civil.

4. As Partes Contratantes agirão, no seu relacionamento mútuo, em conformidade com as disposições sobre segurança da aviação estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional e designadas como Anexos à Convenção, na medida em que essas normas de segurança sejam aplicáveis às Partes Contratantes; Igualmente exigirão que os operadores das aeronaves nelas registadas ou os operadores de aeronaves que tenham o seu principal local de negócios ou residência permanente na sua área e os operadores de aeroportos na sua área, actuem em conformidade com aquelas disposições sobre segurança da aviação.

5. Cada uma das Partes Contratantes acorda que possa ser exigido que esses operadores de aeronaves cumpram as disposições sobre a segurança da aviação, referidas no parágrafo 4. anterior, exigidas pela outra Parte Contratante à entrada, à saída ou durante a permanência na área dessa Parte Contratante.

6. Cada uma das Partes Contratantes assegurará que sejam efectivamente aplicadas, na sua área, medidas adequadas de protecção às aeronaves e de inspecção de passageiros, tripulações, bagagem de mão, bagagem, carga e provisões de bordo, antes e durante o embarque e o carregamento.

7. Cada uma das Partes Contratantes considerará, positivamente qualquer solicitação da outra Parte Contratante respeitante à tomada de medidas especiais de segurança razoáveis, para fazer face a uma ameaça específica.

8. Caso ocorra um incidente ou ameaça de captura ilícita de aeronaves civis ou outros actos ilícitos contra a segurança dessas aeronaves, dos seus passageiros e tripulações, de aeroportos ou instalações de navegação aérea, as Partes Contratantes prestar-se-ão apoio mútuo, facilitando as comunicações e outras medidas apropriadas tendentes a pôr termo com rapidez e segurança a esses incidentes ou ameaças.

9. Sempre que uma das Partes Contratantes considere que a outra Parte Contratante não cumpre as disposições sobre segurança da aviação constantes deste Artigo, as autoridades aeronáuticas dessa Parte Contratante poderão solicitar consultas imediatas com as autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante. Se não for atingido um acordo satisfatório no prazo de um (1) mês, contado a partir da data da solicitação, aplicar-se-á o disposto do Artigo 4.º deste Acordo. Se uma situação de grave emergência o exigir, cada uma das Partes Contratantes poderá tomar medidas provisórias antes do final do período de um (1) mês.

ARTIGO 7.º

Aeronavegabilidade

1. Os certificados de aeronavegabilidade, os certificados de habilitação e as licenças, emitidos ou tornados válidos por uma das Partes Contratantes e ainda em vigor, serão reconhecidos como válidos pela outra Parte Contratante para fins de exploração dos serviços acordados, desde que os padrões desses certificados e dessas licenças sejam equivalentes ou superiores aos padrões mínimos aplicáveis nos termos da Convenção.

2. Cada uma das Partes Contratantes, reserva-se, contudo, o direito de recusar reconhecer a validade de certificados de habilitação e de licenças concedidos pela outra Parte Contratante ou por uma terceira Parte, aos seus próprios nacionais, no caso da República Checa, e aos seus próprios residentes, no caso da Região Administrativa Especial de Macau, para efeitos da realização de voos sobre a sua área.

3. Cada uma das Partes Contratantes poderá, a todo o tempo, solicitar consultas sobre os padrões de segurança adoptados pela outra Parte Contratante em qualquer área relativa a tripulações, aeronaves ou à respectiva operação. Essas consultas iniciar-se-ão no prazo de trinta (30) dias contado a partir da data do pedido.

4. Se, após essas consultas, uma das Partes Contratantes entender que a outra Parte Contratante não mantém e aplica eficazmente, em qualquer das áreas, padrões de segurança iguais ou superiores àqueles aplicáveis nos termos da Convenção, a primeira Parte Contratante notificará à outra Parte Contratante essas verificações e as medidas consideradas necessárias para tornar os padrões conforme com os padrões mínimos, devendo a outra Parte Contratante adoptar as medidas correctivas adequadas. Caso a outra Parte Contratante não tome as medidas necessárias no prazo de quinze (15) dias ou num prazo mais longo que tenha sido acordado, dará direito a que a primeira Parte Contratante possa revogar ou suspender a Autorização de Exploração nos termos do Artigo 4.º

5. Não obstante as obrigações constantes do Artigo 33.º da Convenção, é acordado que, qualquer aeronave operada por ou, em nome, da empresa ou empresas de transporte aéreo de uma das Partes Contratantes, ao abrigo de um contrato de locação, em serviços para ou da área da outra Parte Contratante, pode, enquanto dentro da área da outra Parte Contratante, ser sujeita a um exame pelos representantes autorizados desta outra Parte Contratante, a bordo e à volta da aeronave, a fim de verificar a validade dos documentos da aeronave e dos da tripulação, bem como as condições aparentes da aeronave e do seu equipamento, neste Artigo designada por "inspecção na placa" (ramp inspection), desde que tal inspecção na placa não provoque atrasos não razoáveis.

6. Caso essa ou essas inspecções na placa conduzirem a:

(a) sérias preocupações de que uma aeronave ou a sua operação não cumprem com os padrões mínimos estabelecidos de acordo com a Convenção, ou a

(b) sérias preocupações de que existe uma falha na manutenção e administração dos padrões de segurança operacional estabelecidos de acordo com a Convenção,

a Parte Contratante que procedeu à inspecção deverá, para efeitos do Artigo 33.º da Convenção, ter o direito de concluir que os requisitos ao abrigo dos quais os certificados e as licenças relativos àquela aeronave ou à sua tripulação, foram emitidos ou tornados válidos, ou que os requisitos ao abrigo dos quais a aeronave é operada, não são equivalentes ou superiores aos padrões mínimos aplicáveis nos termos da Convenção.

7. Caso o acesso para a realização da inspecção na placa, nos termos do parágrafo 5. acima, de uma aeronave operada por ou em nome de uma empresa de transporte aéreo de uma das Partes Contratantes, seja negado pelo representante daquela empresa de transporte aéreo, a outra Parte Contratante terá o direito de inferir que existem sérias preocupações do tipo referido no parágrafo 6. acima e de retirar as conclusões referidas nesse parágrafo.

8. Cada uma das Partes Contratantes reserva-se o direito de suspender ou de alterar imediatamente a autorização de operação de uma empresa ou empresas de transporte aéreo da outra Parte Contratante, caso a primeira Parte Contratante concluir, quer em resultado de uma inspecção ou série de inspecções na placa, de uma recusa de acesso para a realização de uma inspecção na placa, de consultas ou de outro modo, que é essencial tomar medidas imediatas para assegurar a segurança operacional dessa companhia de transporte aéreo.

9. Qualquer acção de uma das Partes Contratantes tomada de acordo com os parágrafos 4. e 8. acima, deverá ser interrompida logo que as bases para a tomada da acção deixem de existir.

ARTIGO 8.º

Direitos Aduaneiros, Encargos e Taxas

1. Cada uma das Partes Contratantes isentará as empresas de transporte aéreo designadas pela outra Parte Contratante de restrições à importação, direitos alfandegários, impostos indirectos, taxas de inspecção e outros direitos e encargos que incidam sobre aeronaves, combustíveis, óleos lubrificantes, abastecimentos técnicos consumíveis, peças sobressalentes, incluindo motores, equipamentos normais de aeronaves, provisões de bordo e alimentos (incluindo álcool, tabaco, bebidas e outros produtos destinados a serem vendidos aos passageiros em quantidades limitadas durante o voo) e outros artigos destinados ao uso exclusivamente ou em conexão com a exploração ou manutenção de aeronaves das empresas de transporte aéreo designadas pela outra Parte Contratante na exploração dos serviços acordados, bem como bilhetes impressos, facturas e outro material impresso que tenha aposta a insígnia da empresa de transporte aéreo e material publicitário habitual, distribuído gratuitamente por essa empresa.

2. As isenções referidas neste artigo aplicam-se aos artigos referidos no parágrafo 1. deste Artigo:

(a) introduzidos na área de uma Parte Contratante por ou em nome da empresa de transporte aéreo designada da outra Parte Contratante;

(b) retidos a bordo de aeronaves da empresa de transporte aéreo designada de uma Parte Contratante à chegada ou à saída da área da outra Parte Contratante; e

(c) introduzidos em aeronaves dessa empresa na área da outra Parte Contratante e destinados ao uso na exploração dos serviços acordados; sejam ou não os artigos em causa usados ou consumidos, inteiramente ou em parte, dentro da área da Parte Contratante que atribui as isenções, desde que tais artigos não sejam alienados na área dessa Parte Contratante.

3. O equipamento normal de bordo, bem como os materiais, abastecimentos e provisões normalmente retidos a bordo das aeronaves da empresa de transporte aéreo designada por cada uma das Partes Contratantes apenas poderão ser desembarcados na área da outra Parte Contratante mediante autorização das autoridades aduaneiras dessa Parte Contratante. Nesse caso, aqueles bens podem ser colocados sob a supervisão das referidas autoridades até que sejam reexportados, ou de outra forma seja disposto sobre eles de acordo com a regulamentação alfandegária.

4. As isenções previstas neste Artigo aplicar-se-ão também, aos abastecimentos técnicos consumíveis, peças sobressalentes incluindo máquinas e equipamento normal de bordo nos casos em que a empresa de transporte aéreo designada de uma Parte Contratante tenha estabelecido arranjos com uma outra empresa de transporte aéreo, relativamente ao seu empréstimo ou à sua transferência, na área da outra Parte Contratante, desde que a outra empresa de transporte aéreo beneficie igualmente dessas isenções concedidas por essa outra Parte Contratante. Esses empréstimos e transferências deverão ser comunicados pela empresa de transporte aéreo às respectivas autoridades aduaneiras.

ARTIGO 9.º

Utilização de Aeroportos e Infra-estruturas

1. As taxas de utilização impostas na área de uma das Partes Contratantes a uma empresa de transporte aéreo designada da outra Parte Contratante pelo uso de aeroportos, serviços de navegação aérea e outras infra-estruturas não serão mais elevadas que as pagas pelas suas próprias aeronaves do mesmo tipo que operem serviços aéreos internacionais semelhantes.

2. No uso de aeroportos, corredores aéreos, serviços de tráfego aéreo e outras infra-estruturas conexas, sob o seu controlo, nenhuma das Partes Contratantes deverá privilegiar a sua própria ou outra empresa de transporte aéreo relativamente à empresa de transporte aéreo da outra Parte Contratante que opere serviços aéreos internacionais semelhantes.

3. Cada uma das Partes Contratantes favorecerá a realização de consultas entre as suas autoridades responsáveis pela imposição das taxas e as empresas de transporte aéreo utilizadoras dos serviços e infra-estruturas, quando possível através das organizações representativas dessas empresas. Aos referidos utilizadores deverá ser dado um pré-aviso razoável de qualquer alteração nas taxas de utilização, de forma a permitir-lhes expressar a sua opinião antes de as alterações serem efectuadas. Cada uma das Partes Contratantes estimulará a troca de informação apropriada sobre as taxas de utilização entre as suas autoridades responsáveis pela imposição das taxas e os referidos utilizadores.

ARTIGO 10.º

Trânsito

Os passageiros em trânsito directo através da área de uma Parte Contratante que não deixem a área do aeroporto reservada para esse fim, serão sujeitos a não mais do que a um controlo simplificado, com excepção do atinente a medidas de segurança referida no Artigo 6.º deste Acordo e à prevenção do tráfego de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas. A bagagem e a carga em trânsito serão isentas de direitos aduaneiros e outras taxas.

ARTIGO 11.º

Venda de Serviços e Transferência de Fundos

1. Após o registo com as autoridades aeronáuticas da primeira Parte Contratante e à realização do registo comercial, caso a ele haja lugar, de acordo com as leis e regulamentos da primeira Parte Contratante, a empresa ou empresas de transporte aéreo da outra Parte Contratante terão o direito de proceder à venda dos seus serviços de transporte aéreo na área da primeira Parte Contratante, directamente ou, se assim o entenderem, através dos seus agentes, e qualquer pessoa será livre de os adquirir, na moeda local ou, em moedas livremente convertíveis em conformidade com a regulamentação cambial em vigor nessa área.

2. As empresas de transporte aéreo designadas pelas Partes Contratantes terão o direito de converter e remeter para a sua área em moedas livremente convertíveis, os excedentes dos rendimentos sobre as despesas obtidos na área da outra Parte Contratante. A conversão e a transferência serão efectuadas sem restrições, à taxa do mercado cambial do dia da transferência. No caso de não existir taxa do mercado cambial, a conversão e a transferência serão efectuadas, sem restrição, à taxa de câmbio oficial do dia da transferência. A transferência efectiva será feita sem demora e apenas sujeita aos encargos normais cobrados pelos bancos para essas transacções.

3. Caso a forma de pagamento entre as Partes Contratantes for estabelecida por um acordo especial, este será aplicado.

ARTIGO 12.º

Tarifas

1. O termo "tarifa" significa os preços e os encargos a pagar pelo transporte de passageiros, bagagem e carga (excluindo a remuneração e as condições para o transporte de correio) e as condições de aplicação dos mesmos, incluindo as taxas de comissão para os serviços de agência, os encargos e as condições para quaisquer serviços auxiliares a esse transporte oferecidos pelas empresas de transporte aéreo, incluindo ainda quaisquer benefícios significativos concedidos em associação com o transporte.

2. As tarifas a aplicar pela empresa de transporte aéreo designada por uma Parte Contratante para os serviços mencionados neste Acordo deverão ser estabelecidas a níveis razoáveis, tendo em devida conta todos os factores relevantes, incluindo o interesse dos utilizadores, o custo da exploração, as características de serviço (tais como a velocidade e a acomodação), as taxas de comissão, um lucro razoável, as tarifas de outras empresas de transporte aéreo e outras considerações comerciais do mercado.

3. As autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes deverão considerar inaceitáveis tarifas que sejam irrazoavelmente discriminatórias, indevidamente altas ou restritivas devido ao abuso de uma posição dominante, ou artificialmente baixas devido a subsídios directos ou indirectos, ou a apoios, ou que resultem em preços abaixo do custo (price dumping).

4. Nenhuma das autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes solicitará às empresas de transporte aéreo designadas que consultem outras empresas de transporte aéreo antes de submeter as tarifas à aprovação, mas também não impedirá essa consulta.

5. As empresas de transporte aéreo designadas deverão remeter as tarifas às autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes com pelo menos, trinta (30) dias de antecedência sobre a data proposta para a sua introdução. As autoridades aeronáuticas poderão aprovar ou desaprovar as tarifas para o transporte num sentido ou de ida-e-volta entre as áreas das duas Partes Contratantes que comecem na sua área.

Quando uma empresa de transporte aérea designada de uma das Partes Contratantes tenha remetido uma tarifa às autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante a partir da área da qual a mesma será aplicada, tal tarifa considerar-se-á aprovada, a menos que, no prazo de catorze (14) dias após a data da recepção do pedido, as autoridades aeronáuticas da segunda Parte Contratante tenham remetido àquela empresa de transporte aéreo uma comunicação escrita de desaprovação da tarifa proposta.

Na aprovação das tarifas, as autoridades aeronáuticas de uma das Partes Contratantes poderão fixar o período de vigência que considerem adequado. Sempre que for estabelecido um período de vigência para uma tarifa, esta permanecerá em vigor até ao termo de vigência, salvo se for retirada pela empresa ou empresas de transporte aéreo envolvidas, ou se uma nova tarifa for proposta e aprovada antes do termo do período de vigência.

6. Nenhuma das autoridades aeronáuticas tomará medidas unilaterais para impedir o início das tarifas propostas ou a manutenção de tarifas em vigor para o transporte entre as áreas das duas Partes Contratantes que tenha início na área da outra Parte Contratante.

7. A pedido das autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante, a empresa de transporte aéreo designada de uma das Partes Contratantes, notificá-las-á das tarifas para o transporte que, começando na área daquela outra Parte Contratante e utilizando rotas especificadas se destina a uma terceira parte.

8. Não obstante o disposto no parágrafo 6. deste Artigo, se as autoridades aeronáuticas de qualquer das Partes Contratantes entenderem que uma tarifa para o transporte para a sua área incorre nas categorias descritas no parágrafo 3. deste Artigo, darão conhecimento da sua desaprovação às autoridades aeronáuticas e à empresa de transporte aéreo designada da outra Parte Contratante logo que possível ou, pelo menos, dentro de catorze (14) dias após terem recebido o respectivo pedido de aprovação.

9. As autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes não deverão requerer que seja pedida a aprovação de tarifas para o transporte de carga entre pontos nas áreas das Partes Contratantes, contudo as empresas de transporte aéreo designadas deverão registá-las com as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes pelo menos, catorze (14) dias antes da data proposta para a sua entrada em vigor para efeito da avaliação em conformidade com o disposto nos números 3 e 8 deste Artigo. As tarifas de carga registadas entrarão em vigor na data indicada para a sua introdução, a menos que no prazo de oito (8) dias a partir da data do registo das tarifas, seja recebida pela empresa de transporte aéreo designada, a comunicação da desaprovação das tarifas por parte das autoridades aeronáuticas da Parte Contratante da área onde se inicia o transporte.

10. As autoridades aeronáuticas de qualquer das Partes Contratantes poderão, a todo o tempo, solicitar a realização de consultas com as autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante sobre a aplicação das disposições deste Artigo. Estas consultas iniciar-se-ão no prazo máximo de trinta (30) dias após a recepção da solicitação. Se não se chegar a acordo, prevalecerá a decisão das autoridades aeronáuticas da Parte Contratante em cuja área o transporte tiver origem.

11. As empresas de transporte aéreo designadas terão o direito de igualar as suas tarifas com as tarifas aprovadas de qualquer empresa de transporte aéreo, incluindo as dos voos não regulares, entre os pontos do mesmo par de cidades das rotas especificadas no Anexo. As novas tarifas determinadas em conformidade com este número, serão remetidas, para informação, às autoridades aeronáuticas da Parte Contratante na área em que a tarifa será aplicada antes da data pretendida para a sua entrada em vigor.

12. As autoridades aeronáuticas de uma das Partes Contratantes terão o direito de investigar a infracção das condições das tarifas e de venda, praticadas por qualquer empresa de transporte aéreo, agente de carga ou de passageiros, agente de viagens, ou despachante de carga.

ARTIGO 13.º

Capacidade

1. As empresas de transporte aéreo designadas de cada uma das Partes Contratantes beneficiarão de justas e iguais oportunidades na exploração dos serviços aéreos em qualquer rota especificada no Anexo ao presente Acordo.

2. Ao explorar os serviços acordados, as empresas de transporte aéreo designadas de cada uma das Partes Contratantes deverão ter em conta os interesses das empresas de transporte aéreo designadas da outra Parte Contratante, de modo a não afectar indevidamente os serviços fornecidos por estas últimas no todo ou em parte das mesmas rotas.

3. Os serviços acordados fornecidos pelas empresas de transporte aéreo designadas das Partes Contratantes deverão estar estreitamente relacionados com as necessidades de transporte do público nas rotas especificadas e terão como objectivo primordial o fornecimento, com uma taxa de ocupação razoável, de capacidade adequada às necessidades presentes e razoavelmente previsíveis de transporte de passageiros e carga, incluindo correio, de e para a área da Parte Contratante que designou a empresa de transporte aéreo. O fornecimento de transporte de passageiros e ou carga, incluindo correio, embarcados e desembarcados em pontos nas rotas especificadas que não os pontos nas áreas das Partes Contratantes, obedecerá aos princípios gerais segundo os quais a capacidade está relacionada com:

(a) as exigências de tráfego de e para a área da Parte Contratante que designou as empresas de transporte aéreo;

(b) as exigências de tráfego da região atravessada pelo serviço acordado, tendo em conta os demais serviços de transporte estabelecidos pelas empresas de transporte aéreo dos Estados que constituem a região; e

(c) as exigências da exploração integral da empresa de transporte aéreo.

ARTIGO 14.º

Code-Sharing

1. A fim de explorar serviços aéreos nas rotas especificadas, as empresas de transporte aéreo das Partes Contratantes podem efectuar arranjos de "blocked-space" ou de "code-sharing" com:

(a) uma empresa ou empresas de transporte aéreo de qualquer das Partes Contratantes;

(b) uma empresa ou empresas de transporte aéreo de uma terceira Parte. Caso essa terceira Parte não autorize ou permite arranjos entre as empresas de transporte aéreo da outra Parte Contratante e outras empresas de transporte aéreo para a exploração de serviços para, de e através (essa terceira Parte) as Partes Contratantes têm o direito de não aceitar aqueles arranjos.

2. As disposições acima estão, contudo, sujeitas à verificação do cumprimento por todas as empresas de transporte aéreo envolvidas nos arranjos das seguintes condições:

(a) que todas as empresas de transporte aéreo possuam direitos de tráfego e cumpram os princípios deste Acordo, e

(b) que cumpram os requisitos aplicáveis a este tipo de arranjos pelas autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes.

3. As empresas de transporte aéreo que pretendam entrar em arranjos de "code-sharing" ou de "blocked-space" terão de proceder à entrega de cópias das propostas dos arranjos nas autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes pelo menos quarenta e cinco (45) dias antes da data pretendida para a sua introdução. Estes arranjos de "code-sharing" e de "blocked-space" estão sujeitos à aprovação das autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes.

ARTIGO 15.º

Horários

1. As empresas de transporte aéreo designadas de uma das Partes Contratantes deverão submeter às autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante, para aprovação, com uma antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias, os horários dos serviços programados, especificando a frequência, o tipo de aeronave, os tempos, a configuração e o número de lugares disponíveis para o público e a validade do período do horário. Este mesmo procedimento deverá ser aplicado a qualquer modificação posterior.

2. Se uma empresa de transporte aéreo desejar explorar voos suplementares, além daqueles incluídos nos horários, deverá obter a aprovação das autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante. O pedido deverá ser usualmente submetido no prazo mínimo de dois (2) dias antes da data pretendida para a operação.

ARTIGO 16.º

Representação da Empresa de Transporte Aéreo

1. As empresas de transporte aéreo de uma das Partes Contratantes poderão, numa base de reciprocidade, trazer para e manter na área da outra Parte Contratante os seus representantes e pessoal comercial, técnico e outro pessoal especializado, necessário para a operação dos serviços acordados.

2. Os representantes e o pessoal estarão sujeitos às leis e aos regulamentos em vigor na área da outra Parte Contratante.

3. Em conformidade com as leis e os regulamentos em vigor na respectiva área, as empresas de transporte aéreo designadas de ambas as Partes Contratantes terão o direito de estabelecer na área da outra Parte Contratante, um escritório ou escritórios para promover e vender os serviços de transporte aéreo.

ARTIGO 17.º

Fornecimento de Informação

As autoridades aeronáuticas de cada Parte Contratante deverão fornecer ou encarregarem as respectivas empresas de transporte aéreo designadas de fornecer às autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante, a pedido desta, relatórios estatísticos periódicos ou outra informação semelhante relativa ao tráfego transportado pela empresa de transporte aéreo designada nas rotas especificadas neste Acordo, que possam ser razoavelmente considerados necessários para o controlo da operação dos serviços acordados.

ARTIGO 18.º

Consultas

1. Num espírito de estreita cooperação, as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes comunicarão entre si periodicamente, através de conversações ou por correspondência, de modo a assegurar a cooperação em todos os assuntos que afectem a implementação deste Acordo.

2. Cada uma das Partes Contratantes poderá, a qualquer momento, solicitar consultas sobre qualquer questão relacionada com este Acordo. Essas consultas terão início dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de solicitação pela outra Parte Contratante salvo se diversamente acordado pelas Partes Contratantes.

ARTIGO 19.º

Modificações

1. Se qualquer das Partes Contratantes considerar desejável modificar qualquer disposição deste Acordo, essa modificação, caso seja acordada entre as Partes Contratantes, entrará em vigor quando confirmada por troca de correspondência. A data da troca de correspondência deverá ser a data de entrega da última das cartas.

2. As modificações ao Anexo deste Acordo poderão ser acordadas directamente pelas autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes. Tais alterações serão aplicadas provisoriamente desde a data em que forem acordadas pelas referidas autoridades e entrarão em vigor quando confirmadas por troca de correspondência.

ARTIGO 20.º

Resolução de Diferendos

1. No caso de surgir um diferendo relativo à interpretação ou aplicação deste Acordo, as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes procurarão, resolvê-lo pela via da negociação.

2. Se as autoridades aeronáuticas não conseguirem chegar a qualquer acordo, o diferendo deverá ser resolvido através de negociações entre as Partes Contratantes.

3. Se as Partes Contratantes não conseguirem resolver o diferendo pela via da negociação, poderão acordar em submetê-lo à decisão de uma pessoa, ou organismo, para emissão de um parecer, o qual, conforme as Partes Contratantes assim decidirem, poderá ser vinculativo ou não, ou a pedido de qualquer das Partes Contratantes, submetê-lo a um tribunal composto por três árbitros.

4. O tribunal arbitral será constituído da seguinte forma: cada uma das Partes Contratantes nomeará um membro, os quais acordarão e designarão um terceiro membro como seu presidente. Os membros serão designados no prazo de dois meses, e o presidente no prazo de três meses contadas a partir da data em que uma Parte Contratante comunicar à outra Parte Contratante a intenção de submeter o diferendo a um tribunal arbitral.

5. Se os prazos especificados no parágrafo 4. não forem respeitados, cada uma das Partes Contratantes poderá, na ausência de qualquer outra solução relevante, solicitar ao Presidente do Conselho da Organização da Aviação Civil International (ICAO) que proceda às designações necessárias. Se o presidente entender que é nacional de um Estado que não deva ser considerado neutral em relação ao diferendo, ou por qualquer motivo, estiver impedido de exercer esta função, o vice-presidente que o substitui designará os membros.

6. O tribunal arbitral decidirá por maioria de votos. As decisões serão vinculativas em relação às Partes Contratantes. Cada Parte Contratante suportará os custos do seu árbitro, assim como os da sua representação no processo de arbitragem; os custos da presidência e outros custos serão suportados em partes iguais pelas Partes Contratantes. Em todos os outros aspectos, o tribunal arbitral estabelecerá as suas regras de procedimento.

ARTIGO 21.º

Registo

O presente Acordo e quaisquer modificações ao mesmo serão registados na Organização da Aviação Civil Internacional.

ARTIGO 22.º

Denúncia

Cada uma das Partes Contratantes poderá, a qualquer momento, notificar por escrito, através dos canais apropriados, a outra Parte Contratante da sua intenção de denunciar o presente Acordo. Essa notificação de denúncia deverá ser simultaneamente comunicada à Organização da Aviação Civil Internacional. Neste caso o Acordo terminará doze (12) meses após a data de entrega da notificação pela outra Parte Contratante, salvo se a notificação de denúncia for retirada por acordo entre as Partes Contratantes antes do termo do prazo. Se a outra Parte Contratante não acusar a recepção, a notificação será considerada como tendo sido recebida catorze (14) dias após a entrega da notificação à Organização da Aviação Civil Internacional.

ARTIGO 23.º

Entrada em Vigor

1. Cada uma das Partes Contratantes notificará a outra Parte Contratante, por escrito, de que se encontram concluídos os respectivos requisitos legais para a aprovação deste Acordo. O presente Acordo entrará em vigor na data de entrega da última destas duas notificações.

2. O presente Acordo deverá ser aplicado provisoriamente a partir da data da sua assinatura.

Feito em Praga, aos 25 de Setembro de 2001, em duplicado nas línguas Chinesa, Portuguesa, Checa e Inglesa, todos os textos são igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em língua inglesa.

Pelo Governo da Região
Administrativa Especial de Macau da
República Popular da China
Pelo Governo da
República Checa
Ao Man Long Jaromir Schling
Secretário para os Transportes
e Obras Públicas
Ministro dos Transportes
e Comunicações

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ANEXO

Secção I

Rotas a serem exploradas pela empresa de transporte aéreo designada pela República Checa:

Pontos na República Checa - pontos intermédios - Região Administrativa Especial de Macau - pontos além

Secção II

Rotas a serem exploradas pela empresa de transporte aéreo designada pela Região Administrativa Especial de Macau

Região Administrativa Especial de Macau - pontos intermédios - pontos na República Checa - pontos além

Notas:

1. As rotas poderão ser operadas em qualquer direcção.

2. A empresa de transporte aéreo designada pode, em um ou em todos os voos, omitir paragens em quaisquer dos pontos acima mencionados, desde que os serviços acordados nestas rotas tenham origem no território da Parte Contratante que designou a empresa de transporte aéreo.

3. Nenhum ponto no interior da China, em Taiwan ou em Hong Kong poderá ser servido como ponto intermédio ou além.

———

AIR SERVICES AGREEMENT BETWEEN THE GOVERNMENT OF THE MACAO SPECIAL ADMINISTRATIVE REGION OF THE PEOPLE'S REPUBLIC OF CHINA AND THE GOVERNMENT OF THE CZECH REPLUBLIC

The Government of the Macao Special Administrative Region of the People's Republic of China ("the Macao Special Administrative Region") and the Government of the Czech Republic, the former having been duly authorized to conclude this Agreement by the Central People's Government of the People's Republic of China, hereinafter referred to as the Contracting Parties;

Desiring to conclude an agreement for the purpose of developing air services between the Macao Special Administrative Region and the Czech Republic and beyond,

Have agreed as follows:

ARTICLE 1

Definitions

For the purpose of this Agreement, unless the context otherwise requires:

(a) the term "aeronautical authorities" means in the case of the Macao Special Administrative Region, the Civil Aviation Authority and, in the case of the Czech Republic, the Ministry of Transport and Communications, or, in both cases, any other authority legally empowered to perform the functions exercised by the said aeronautical authorities;

(b) the term "designated airline" means each airline that one Contracting Party has designated in writing to the other Contracting Party and which has been authorized in accordance with Article 3 of this Agreement to operate the agreed services on the routes specified in conformity with paragraph 1. of Article 2 of this Agreement;

(c) the term "area" in relation to the Macao Special Administrative Region includes the Macao Peninsula and the Taipa and Coloane Islands and in relation to the Czech Republic has the meaning assigned to "Territory" in Article 2 of the Convention on International Civil Aviation, opened for signature at Chicago on 7 December 1944, and includes any Annex adopted under Article 90 of that Convention and any amendment of the Annexes or of the Convention under Article 90 and 94 (the "Convention");

(d) the terms "air service", "international air service", "airline" and "stop for nontraffic purposes" have the meaning respectively assigned to them in Article 96 of the Convention;

(e) the term "capacity" in relation to an aircraft, the payload of that aircraft available on a route or section of a route; and in relation to agreed services means the available seat capacity of the aircraft used on such services, multiplied by the frequency operated by such aircraft over a given period on a route or section of a route;

(f) the term "Annex" means the Annex to this Agreement or as amended in accordance with the provisions of Article 19 of this Agreement. The Annex forms an integral part of this Agreement and all references to the Agreement shall include the Annex except where explicitly agreed otherwise.

ARTICLE 2

Traffic Rights

1. Each Contracting Party grants to the other Contracting Party the rights specified in this Agreement for the purpose of establishing and operating international air services by a designated airline or airlines over the routes specified in the appropriate section of the Annex. Such services and routes are hereinafter called "agreed services" and "specified routes" respectively.

2. Subject to the provisions of this Agreement the designated airline or airlines of each Contracting Party shall enjoy, while operating the agreed services on the specified routes, the following rights:

(a) to fly without landing across the area of the other Contracting Party;

(b) to make stops in the area of the other Contracting Party for non-traffic purposes;

(c) to embark and disembark in the area of the other Contracting Party at points specified in the Annex passengers, baggage and cargo including mail, separately or in combination, destined for or coming from point(s) in the area of the first Contracting Party; and

(d) to embark and disembark at the points in the areas of any other Third Party specified in the Annex passengers, baggage and cargo including mail, separately or in combination, destined for or coming from points in the area of the other Contracting Party, specified in the Annex.

3. The airlines of each Contracting Party, other than those designated under Article 3 of this Agreement, shall also enjoy the rights specified in paragraph 2. (a) and (b) of this Article.

4. Nothing in paragraph 2. of this Article shall be deemed to confer on the designated airline(s) of one Contracting Party the right of taking on, in the area of the other Contracting Party, passengers, baggage and cargo including mail carried for remuneration or hire and destined for another point in the area of that other Contracting Party.

ARTICLE 3

Designation and Operating Authorization

1. Each Contracting Party shall have the right to designate one or more airlines for the purpose of operating the agreed services for such Contracting Party and to withdraw the designation of any airline or to substitute another airline for one previously designated. Such designation shall be effected by virtue of written notification between the aeronautical authorities of both Contracting Parties. Unless explicitly agreed otherwise between the aeronautical authorities of both Contracting Parties, there shall be no more than one designated airline from each Contracting Party for each individual route.

2. The aeronautical authorities which have received the notification of designation shall, subject to the provisions of paragraphs 3. and 4. of this Article, grant without delay to the designated airline of the other Contracting Party the necessary operating authorizations.

3. The aeronautical authorities of one Contracting Party may require the airline designated by the other Contracting Party to prove that it is qualified to fulfill the conditions prescribed under the laws and regulations applied to the operation of international air services by the said authorities in conformity with the provisions of the Convention.

4. (a) The Government of the Czech Republic shall have the right to refuse to accept the designation of an airline and to refuse to grant the operating authorizations referred to in paragraph 2. of this Article or to impose such conditions as it may deem necessary on the exercise by a designated airline of the right specified in Article 2 of this Agreement, in any case where it is not satisfied that that airline is incorporated and has its principal place of business in the Macao Special Administrative Region;

(b) The Government of the Macao Special Administrative Region shall have the right to refuse to accept the designation of an airline and to refuse to grant the operating authorizations referred to in paragraph 2. of this Article, or to impose such conditions as it may deem necessary on the exercise by a designated airline of the rights specified in Article 2 of this Agreement, in any case where it is not satisfied that substantial ownership and effective control of that airline are vested in the Czech Republic or its nationals.

5. When an airline has been designated and authorized in accordance with this Article, it may operate in whole or in part the agreed services for which it is designated, provided that tariffs and timetables established in accordance with the provisions of Articles 12 and 15 of this Agreement are in force in respect of these services.

ARTICLE 4

Revocation and Suspension of Operating Authorization

1. The aeronautical authorities of each Contracting Party shall have the right to revoke an operating authorization or to suspend the exercise of the rights specified in Article 2 of this Agreement of the designated airline of the other Contracting Party or to impose such conditions, temporary or permanent, as it may deem necessary on the exercise of such rights:

(a.a) In the case of the Government of the Czech Republic, in any case where it is not satisfied that that airline is incorporated and has its principal place of business in the Macao Special Administrative Region; or

(a.b) In the case of the Government of the Macao Special Administrative Region, in any case where it is not satisfied that the substantial ownership and effective control of that airline are vested in the Czech Republic or its nationals; or

(b) In case of failure by that airline to comply with the laws and regulations of the Contracting Party granting those rights; or

(c) If that airline otherwise fails to operate in accordance with the conditions prescribed under this Agreement.

2. Unless immediate action is essential to prevent further infringement of the laws and regulations referred to above, the rights enumerated in paragraph 1. of this Article shall be exercised only after consultations with the aeronautical authorities of the other Contracting Party. Unless otherwise agreed by the aeronautical authorities, such consultations between the aeronautical authorities of both Contracting Parties shall begin within a period of sixty (60) days from the date of request made by either aeronautical authorities.

ARTICLE 5

Application of Laws, Regulations and Procedures

1. The laws and regulations of one Contracting Party relating to the admission to or departure from its area of aircraft engaged in international air services, or to the operation and navigation of such aircraft while within this area shall be applied to the aircraft of the airline or airlines designated by the other Contracting Party without distinction as to nationality, and shall be compiled with by such aircraft upon entry into, departure from or while within, the area of the first Contracting Party.

2. The laws, regulations and procedures of one Contracting Party relating to admission to, stay in, transit through, or departure from its area of passengers, crews, baggage, and cargo including mail, such as laws, regulations and procedures relating to entry, exit, immigration, passports, customs, currency, quarantine, health or sanitary measures, shall apply to passengers, crew, baggage, cargo and rnail carried by the aircraft of the designated airline of the other Contracting Party upon entry into or departure from or while within the area of the said Contracting Party.

3. In the application of its customs, quarantine and similar regulations, neither Contracting Party shall give preference to its own or any other airline over an airline of the other Contracting Party engaged in similar international air services.

ARTICLE 6

Aviation Security

1. The Contracting Parties reaffirm that their obligation to each other to protect the security of civil aviation against acts of unlawful interference forms an integral part of this Agreement.

2. The Contracting Parties shall in particular act in conformity with the provisions of the Convention on Offences and Certain Other Acts Committed on Board Aircraft, signed at Tokyo on September 14, 1963, the Convention for the Suppression of Unlawful Seizure of Aircraft, signed at The Hague on December 16, 1970, the Convention for the Suppression of Unlawful Acts Against the Safety of Civil Aviation, signed at Montreal on September 23, 1971.

3. The Contracting Parties shall provide upon request all necessary assistance to each other to prevent acts of unlawful seizure of civil aircraft and other unlawful acts against the safety of such aircraft, their passengers and crew, airports and air navigation facilities, and any other threat to the security of civil aviation.

4. The Contracting Parties shall, in their mutual relations, act in conformity with the aviation security provisions established by the International Civil Aviation Organization and designated as annexes to the Convention to the extent that such security provisions are applicable to the Contracting Parties; they shall require that operators of aircraft of their registry or operators of aircraft who have their principal place of business or permanent residence in their area and the operators of airports in their area act in conformity with such aviation security provisions.

5. Each Contracting Party agrees that such operators of aircraft may be required to observe the aviation security provisions referred to in paragraph 4. above required by the other Contracting Party for entry into, departure from or while within the area of that other Contracting Party.

6. Each Contracting Party shall ensure that adequate measures are effectively applied within its area to protect the aircraft and to inspect passengers, crew, carry-on items, baggage, cargo and aircraft stores prior to and during boarding or loading.

7. Each Contracting Party shall also give a sympathetic consideration to any request from the other Contracting Party for reasonable security measures to meet a particular threat.

8. When an incident or threat of an incident of unlawful seizure of civil aircraft or their unlawful acts against the safety of such aircraft, their passengers and crew, airports or air navigation facilities occurs, the Contracting Parties shall assist each other by facilitating communications and other appropriate measures intended to terminate rapidly and safely such incident or threat thereof.

9. When a Contracting Party has reasonable grounds to believe that the other Contracting Party has departed from the aviation security provisions of this Article, the aeronautical authorities of that Contracting Party may request immediate consultations with the aeronautical authorities of the other Contracting Party. Failure to reach a satisfactory agreement within one (1) month of the date of such request shall constitute grounds for application of Article 4 of this Agreement. If required by a serious emergency, either Contracting Party may take interim action prior to the expiry of a month period term.

ARTICLE 7

Aviation Safety

1. Certificates of airworthiness, certificate of competency and licenses, issued or rendered valid by one Contracting Party and still in force, shall be recognized as valid by the other Contracting Parry for the purpose of operating the agreed services, provided that such certificates and licenses are at least equal to or above the minimum standards which are established pursuant to the Convention.

2. Each Contracting Party reserves the right, however, to refuse to recognize as valid for the purpose of flights above its own area, certificates of competency and the licenses granted to its own nationals in the case of the Czech Republic and to its own residents in the case of the Macao Special Administrative Region by the other Contracting Party or by any other Third Party.

3. Each Contracting Party may request consultations at any time concerning safety standards in any area relating to aircrew, aircraft or their operation adopted by the other Contracting Party. Such consultations shall take place within thirty (30) days of that request.

4. If, following such consultations, one Contracting Party finds that the other Contracting Party does not effectively maintain and administer safety standards in any such area that are at least equal to the minimum standards established at that time pursuant to the Convention, the first Contracting Party shall notify the other Contracting Party of those findings and the steps considered necessary to conform with those minimum standards, and that other Contracting Party shall take appropriate corrective action. Failure by the other Contracting Party to take appropriate action within fifteen (15) days or such longer period as may be agreed, shall constitute the grounds for the application of Article 4 of this Agreement.

5. Notwithstanding the obligations mentioned in Article 33 of the Convention it is agreed that any aircraft operated by or, under the lease agreement, on behalf of the airline or airlines of one Contracting Party on services to or from the area of the other Contracting Party may, while within the area of the other Contracting Party, be made the subject of an examination by the authorized representatives of the other Contracting Party, on board and around the aircraft to check both the validity of the aircraft documents and those of its crew and the apparent condition of the aircraft and its equipment (in this Article called "ramp inspection"), provided this does not lead to unreasonable delay.

6. If any such ramp inspection or series of ramp inspections gives rise to:

(a) serious concerns that an aircraft or the operation of an aircraft does not comply with the minimum standards established at the time pursuant to the Convention, or

(b) serious concerns that there is a lack of effective maintenance and administration of safety standards established at that time pursuant the Convention,

the Contracting Party carrying out the inspection shall, for the purposes of Article 33 of the Convention, be free to conclude that the requirements under which the certificate or licences in respect of that aircraft or in respect of the crew of that aircraft had been issued or rendered valid, or that the requirements under which that aircraft is operated, are not equal to or above the minimum standards established pursuant to the Convention.

7. In the event that access for the purpose of undertaking a ramp inspection of an aircraft operated by, or, on behalf of the airline of one Contracting Party in accordance with paragraph 5. above is denied by the representative of that airline or airlines, the other Contracting Party shall be free to infer that serious concerns of the type referred to in paragraph 6. above arise and draw the conclusions referred to in that paragraph.

8. Each Contracting Party reserves the right to suspend or vary the operating authorization of an airline or airlines of the other Contracting Party immediately in the event the first Contracting Party concludes, whether as a result of a ramp inspection, a series of ramp inspections, a denial of access for ramp inspection, consultations or otherwise, that immediate action is essential to the safety of an airline operation.

9. Any action by one Contracting Party in accordance with paragraphs 4. or 8. above shall be discontinued once the basis for taking that action ceases to exist.

ARTICLE 8

Customs Provisions, Duties and Taxes

1. Each Contracting Party shall exempt the designated airline(s) of the other Contracting Party from import restrictions, customs duties, indirect taxes, inspection fees and any other duties and charges on aircraft, fuel, lubricants, consumable technical supplies, spare parts including engines, regular aircraft equipment, aircraft stores and food (including liquor, tobacco, beverages and other products destined for sale to passengers in limited quantities during the flight) and other items intended for use solely in connection with the operation or servicing of aircraft of the designated airline of such Contracting Party operating the agreed services, as well as printed tickets stock, air waybills, any printed material which bears the insignia of the company printed thereon and usual publicity material distributed free off charge by that designated airline.

2. The exemptions granted by this Article shall apply to the items referred to in paragraph 1. of this Article:

(a) introduced into the area of one Contracting Party by or on behalf of the designated airline of the other Contracting Party;

(b) retained on board aircraft of the designated airline of one Contracting Party upon arriving in and until leaving the area of the other Contracting Party; and

(c) taken on board aircraft of the designated airline of one Contracting Party in the area of the other Contracting Party and intended for use in operating the agreed services; whether or not such items are used or consumed wholly or partly within the area of the Contracting Party granting the exemption, provided such items are not alienated in the area of the said Contracting Party.

3. The regular airborne equipment, as well as the materials, supplies and stores normally retained on board the aircraft of a designated airline of either Contracting Party may be unloaded in the area of the other Contracting Party only with the approval of the customs authorities of that area. In such case, they may be placed under the supervision of the said authorities up to such time as they are re-exported or otherwise disposed of in accordance with customs regulations.

4. The exemptions provided for by this Article shall also apply in respect of consumable technical supplies, spare parts including engines and regular airborne equipment in situations where the designated airline of either Contracting Party has entered into arrangements with another airline for the loan or transfer in the area of the other Contracting Party provided such other airline similarly enjoy such exemptions from such Contracting Party. Such loans and transfer shall be announced by airline to a respective customs authorities.

ARTICLE 9

Use of Airports and Aviation Facilities

1. The charges imposed in the area of one Contracting Party on a designated airline of the other Contracting Party for the use of airports, air navigation and other facilities shall not be higher than those that would be paid by its own aircraft of the same class engaged in similar international air services.

2. In the use of airports, airways, air traffic services and associated facilities under its control, neither Contracting Party shall give preference to its own or any other airline over an airline of the other Contracting Party engaged in similar international air services.

3. Each Contracting Party shall encourage consultations between its competent charging authorities and the airlines using the services and facilities provided by those charging authorities, where practicable through those airlines' representative organizations. Reasonable notice of any proposals for changes in such charges should be given to such users to enable them to express their views before changes are made. Each Contracting Party shall further encourage its competent charging authorities and such users to exchange appropriate information concerning such charges.

ARTICLE 10

Transit

Passengers in direct transit across the area of a Contracting Party, not leaving the area of the airport reserved for such purpose shall be subject, except in respect of security provisions referred to in Article 6 of this Agreement and prevention of trafficking of narcotic drugs and psychotropic substances, to no more than a simplified control. Baggage and freight in transit shall be exempt from customs duties and other charges.

ARTICLE 11

Sale of Services and Transfer of Funds

1. Upon filing with the aeronautical authorities of the first Contracting Party and subject to appropriate commercial registration in accordance with the respective laws and regulations of the first Contracting Party, the designated airline or airlines of the other Contracting Party shall have the right to sell freely its air transport services in the area of the first Contracting Party either directly or at its discretion through its agents, and any person shall be free to purchase such transportation in the local currency or in any freely convertible currency authorized by foreign exchange regulations in force in that area.

2. The designated airline of the Contracting Parties shall have the right to convert and to remit to their home area the excess of receipts over local expenditures earned in the area of the other Contracting Party in a freely convertible currency. Conversion and remittance shall be performed without restrictions at the prevailing foreign exchange market rate applicable for these transactions on the day the transfer is made. In the case that the prevailing foreign exchange market rate system is not established, the conversion and remittance shall be performed without restrictions on the basis of the official exchange rate applicable on the date the transfer is made. Actual transfer shall be executed without delay and shall not be subject to any charges except normal service charges collected by banks for such transactions.

3. In the event that payments between the Contracting Parties are governed by a special agreement, such an agreement shall apply.

ARTICLE 12

Tariffs

1. The term "tariff" referred hereinafter means the prices or charges to be paid for carriage of passengers, baggage and cargo (excluding remuneration and conditions for the carriage of mail) and the conditions under which those prices and charges apply, including commissions to be paid on the carriage for agency services, charges and conditions for any services ancillary to such carriage which are offered by airlines and also include any significant benefits provided in association with the carriage.

2. The tariffs to be applied by the designated airline of a Contracting Party for services covered by this Agreement shall be established at reasonable levels, due regard being paid to all relevant factors, including interests of users, cost of operation, characteristics of service (such as standards of speed and accommodation), commission rates, reasonable profit, tariffs of other airlines and other commercial consideration in the market place.

3. The aeronautical authorities of both Contracting Parties shall consider unacceptable tariffs that are unreasonably discriminatory, unduly high or restrictive because of the abuse of a dominant position, or artificially low because of direct or indirect subsidy or support, or are resulting in the price dumping.

4. Neither of the aeronautical authorities of both Contracting Parties will require their designated airlines to consult other airlines before filing tariffs for approval, nor they will prevent such consultation.

5. The tariffs shall be filed by a designated airline at least thirty (30) days before the proposed date of their introduction with aeronautical authorities of both Contracting Parties. The aeronautical authorities may approve or disapprove tariffs filed for one way or round trip carriage between the areas of the two Contracting Parties which commences in their own area.

When a designated airline of one Contracting Party has filed a tariff with the aeronautical authorities of the other Contracting Party from whose area the tariff is to be applied, such tariff will be treated as having been approved, unless within fourteen (14) days after the date of receipt of filing the aeronautical authorities of the latter Contracting Party have served a written notice of disapproval to the filing airline.

In approving tariffs, the aeronautical authorities of a Contracting Party may attach to their approval such expiry dates as they consider appropriate. Where a tariff has an expiry date, it shall remain in force until the due expiry date, unless withdrawn by the airline or airlines concerned, or unless a replacement tariff is filed and approved prior to the expiry date.

6. Neither of the aeronautical authorities shall take a unilateral action to prevent the inauguration of proposed tariffs or the continuation of effective tariffs for carriage between the areas of the two Contracting Parties commencing in the area of the other Contracting Party.

7. Upon request, the designated airline of one Contracting Party shall notify the aeronautical authorities of the other Contracting Party tariffs for carriage commencing in the area of this other Contracting Party over the specified routes to the third parties.

8. Notwithstanding paragraph 6. above, where the aeronautical authorities of either Contracting Party believe that a tariff for the carriage to its area falls within the categories described in paragraph 3. above, they shall give notice of disapproval to the aeronautical authorities and the designated airline of the other Contracting Party as soon as possible or at least within fourteen (14) days of the date of filing being received by them.

9. The aeronautical authorities of both Contracting Parties shall not require the filing for their approval of tariffs for carriage of cargo between points in the areas of the Contracting Parties, however the designated airlines shall register them at least fourteen (14) days before proposed date of introduction with aeronautical authorities of both Contracting Parties for the purpose of assessment pursuant to paragraphs 3. and 8. of this Article. Unless notice of disapproval with above mentioned cargo tariffs is received by the designated airline concerned from the aeronautical authorities of the Contracting Party in which area the cargo transportation commences within eight (8) days from registration, such registered cargo tariff will take effect on the indicated date of introduction.

10. The aeronautical authorities of either Contracting Party may, at any time, request consultations with the aeronautical authorities of the other Contracting Party on the application of the provisions of this Article. Such consultations shall be held not later than thirty (30) days after receipt of the request. If no agreement is reached, tile decision of the aeronautical authorities of a Contracting Party in whose area the carriage originates shall prevail.

11. The designated airlines shall have the right to match the approved tariffs of any airline, including charter prices, between the same city pair points on the routes specified in the Annex. A matching tariff in accordance with this paragraph shall be filed for information purposes not later than on its date of effectiveness with the aeronautical authorities of the Contracting Party from whose area the tariff is to be applied.

12. The aeronautical authorities of each Contracting Party shall have the right to investigate violations of tariffs and sales conditions committed by any airline, passenger or freight agent, tour organizer or freight forwarder.

ARTICLE 13

Capacity

1. There shall be fair and equal opportunity for the designated airlines of each Contracting Party to operate air services on any route specified in the Annex to this Agreement.

2. In operating the agreed services the designated airlines of each Contracting Party shall take into account the interests of the designated airlines of the other Contracting Party so as not to affect unduly the services which the latter provide on the whole or part of the same routes.

3. The agreed services provided by the designated airlines of the Contracting Parties shall bear a close relationship to the requirements of the public for transportation on the specified routes and shall have as their primary objective the provision, at a reasonable load factor, of capacity adequate to carry the current and reasonably anticipated requirements for the carriage of passengers and/or cargo, including mail, coming from or destined for the area of the Contracting Party designating the airline. Provision of the carriage of passengers and/or cargo, including mail, both taken on board and discharged at points on the specified routes other than points in the areas of the Contracting Parties shall be made in accordance with the general principles that capacity shall be related to:

(a) traffic requirements to and from the area of the Contracting Party which has designated the airline;

(b) traffic requirements of the area through which the agreed service passes, after taking account of other transport services established by airlines of the states comprising the area; and

(c) the requirements of through airline operation.

ARTICLE 14

Code-sharing

1. In operating or holding out air services on the specified routes any designated airline of one Contracting Party may enter into blocked-space and code-sharing arrangement with:

(a) an airline or airlines of either Contracting Party;

(b) an airline or airlines of a third Party. Should such a third Party not authorize or allow comparable arrangements between the airlines of the other Contracting Party and other airlines on services to, from and via (such third Party), the Contracting Parties have the right not to accept such arrangements.

2. The above provisions are, however, subject to the conditions that all airlines in such arrangements:

(a) hold the underlying traffic rights and meet the principles of this Agreement, and

(b) meet the requirement applied to such arrangements by the aeronautical authorities of both Contracting Parties.

3. The code-sharing airlines are required to file a proposed code-sharing and blocked-space arrangements with the aeronautical authorities of both Contracting Parties at least forty-five (45) days before its proposed introduction. Such a code-sharing and blocked-space arrangements are subject to approval by the aeronautical authorities of both Contracting Parties.

ARTICLE 15

Timetables

1. An airline designated by one Contracting Party shall file to the aeronautical authorities of the other Contracting Party for approval at least forty-five (45) days in advance the timetable of its intended services, specifying the frequency, type of aircraft, times, configuration and number of seats to be made available to the public and period of timetable validity. The same procedure shall apply to any modification thereof.

2. If a designated airline wishes to operate supplementary flights besides those covered in the timetables, it shall request permission from the aeronautical authorities of the other Contracting Party. Such request shall usually be submitted at least two working days before operating such flights.

ARTICLE 16

Airline Representation

1. The designated airline of one Contracting Party shall be allowed, on the basis of reciprocity, to bring into and to maintain in the area of the other Contracting Party their representative and commercial, technical and other specialist staff reasonably required for the operation of the agreed services.

2. The representative and staff shall be subject to the laws and regulations in force in the area of the other Contracting Party.

3. Subject to the laws and regulations in force in the respective area, the designated airlines of both Contracting Parties shall have the right to establish in the area of the other Contracting Party an office or offices for promotion of air transportation and sale of the air transportation services.

ARTICLE 17

Provision of Information

The aeronautical authorities of each Contracting Party shall provide or shall cause their designated airline to provide the aeronautical authorities of the other Contracting Party, upon request, periodic statements of statistics or other similar information related to traffic carried by the designated airline on the routes specified in this Agreement as may be reasonably required for the purpose of reviewing the operation of agreed services.

ARTICLE 18

Consultations

1. In the spirit of close co-operation, the aeronautical authorities of the Contracting Parties shall have from time to time communication, which may be through discussion or by correspondence, to ensure close collaboration in all matters affecting the implementation of this Agreement.

2. Either Contracting Party may at any time request consultations on any problem related to this Agreement. Such consultations shall begin within a period of sixty (60) days from the date of the delivery of the request by the other Contracting Party, unless otherwise agreed by the Contracting Parties.

ARTICLE 19

Amendments

1. If either of the Contracting Parties considers it desirable to amend any provision of this Agreement, such amendment, if agreed between the Contracting Parties, shall come into force when confirmed by an exchange of correspondence. The date of exchange of correspondence will be the date of delivery of the latter of these two correspondence.

2. Amendments to the Annex of this Agreement may be agreed directly between the aeronautical authorities of the Contracting Parties. They shall be applied provisionally from the date they have been agreed upon by the said authorities and enter into force when confirmed by an exchange of correspondence.

ARTICLE 20

Settlement of Disputes

1. In case of dispute arising from the interpretation or application of this Agreement the aeronautical authorities of the Contracting Parties shall in the first place endeavour to settle it by negotiation.

2. If the aeronautical authorities fail to reach an agreement, the dispute shall be settled by negotiations between the Contracting Parties.

3. If the Contracting Parties fail to reach a settlement of the dispute by negotiation, it may be referred by them to such person or body as they may agree on, for an advisory opinion or a binding decision as the Contracting Parties may agree, or, at the request of either Contracting Party, shall be submitted for decision to a tribunal of three arbitrators.

4. Such arbitral tribunal shall be constituted as follows: each Contracting Party shall appoint one member, and these two members shall agree upon and appoint a third member as their chairman. Such members shall be appointed within two months, and such chairman within three months of the date on which either Contracting Party has informed the other Contracting Party of its intention to submit the dispute to an arbitral tribunal.

5. If the periods specified in paragraph 4. above have not been observed, either Contracting Party may, in the absence of any other relevant arrangement, invite the President of the Council of the International Civil Aviation Organization (ICAO) to make the necessary appointments. If the President considers that he is a national of a State which cannot be regarded as neutral in relation to the dispute, or if he is otherwise prevented from discharging this function, the Vice-president deputizing for him should make the necessary appointments.

6. The arbitral tribunal shall reach its decisions by a majority of votes. Such decisions shall be binding on the Contracting Parties. Each Contracting Party shall bear the cost of its own member as well as of its representation in the arbitral proceedings, the cost of the chairman and any other costs shall be borne in equal parts by the Contracting Parties. In all other respects the arbitral tribunal shall determine its own procedure.

ARTICLE 21

Registration

This Agreement and any subsequent amendments thereto shall be registered with the International Civil Aviation Organization.

ARTICLE 22

Termination

Either Contracting Party may at any time give notice in writing through appropriate channels to the other Contracting Party of its decision to terminate this Agreement. Such notice shall be simultaneously communicated to the International Civil Aviation Organization. In such case this Agreement shall terminate twelve (12) months after the date of acknowledgement of the delivery of the notice by the other Contracting Party, unless the notice to terminate is withdrawn by agreement between the Contracting Parties before the expiry of this period. In absence of acknowledgement of delivery by the other Contracting Party, notice shall be deemed to have been received fourteen (14) days after the delivery of the notice to the International Civil Aviation Organization.

ARTICLE 23

Entry into force

1. Each Contracting Party shall notify the other Contracting Party by correspondence that the legal formalities required for approval of this Agreement have been compiled with. This Agreement shall enter into force on the date of delivery of the latter of these two notifications.

2. This Agreement shall be applied provisionally from the date of its signature.

Done at Prague on this 25th day of September 2001 in two originals in the Chinese, Portuguese, Czech and English languages, all texts being equally authentic. In case of any divergence of interpretation, the English text shall prevail.

For the Government of
the Macao Special Administrative Region
of the People's Republic of China
For the Government of
the Czech Republic
Ao Man Long Jaromir Schling
Secretary for Transports and
Public Works
Minister of Transport
and Communications

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ANNEX

Section I

Routes to be operated by the designated airline or airlines of the Czech Republic:

Points in the Czech Republic - intermediate points - Macao Special Administrative Region - beyond points

Section II

Routes to be operated by the designated airline or airlines of the Macao Special Administrative Region:

Macao Special Administrative Region - intermediate points - points in the Czech Republic - beyond points

Notes:

1. The routes may be operated in either direction.

2. The designated airline may on any or all flights omit calling at any of the above mentioned points, provided that the agreed services on these routes begin at the point in the area of the Contracting Party designating the airline.

3. No points in inland of China, Taiwan and Hong Kong may be served either as intermediate points or beyond points.

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