REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2001

BO N.º:

20/2001

Publicado em:

2001.5.14

Página:

713

  • Determina o quantitativos das bolsas-empréstimo. — Revoga o Despacho n.º 2/SAAEJ/97, de 2 de Janeiro.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2007 - Estabelece os limites de rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão de bolsas-empréstimo, bem como os montantes mensais das bolsas-empréstimo, de mérito e especial e ainda o montante máximo dos subsídios de passagem e de alojamento.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 2/SAAEJ/97 - Fixa os valores das bolsas e dos subsídios a atribuir aos alunos do ensino superior e de cursos de nível pré-universitário.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001 - Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior. — Revoga o Despacho n.º 1/SAAEJ/97, de 2 de Janeiro.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2001 - Determina o quantitativos das bolsas-empréstimo. — Revoga o Despacho n.º 2/SAAEJ/97, de 2 de Janeiro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2007

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do artigo 49.º do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os quantitativos das bolsas-empréstimo:

    Escalão  Capitação mensal Quantitativos
    China Outros países
    Macau Taiwan e Hong Kong Outros locais
    Cursos de nível superior Ano pré-univer sitário
    I <=$2,700 $2,000  $1,380  $2,300  $1,150  $2,300
    II $2,701 ~ $4,700 $1,700 $1,150 $2,070 $ 920 $2,070

    2. O valor das bolsas de mérito é o correspondente ao escalão I das bolsas-empréstimo.

    3. O valor das bolsas especiais é o correspondente ao do escalão I das bolsas-empréstimo, acrescido de uma percentagem de 25%.

    4. O pedido e a concessão do subsídio de passagens têm por base a seguinte tabela:

    1) Só aqueles que tenham despesas com a viagem, mais directa e mais económica, iguais ou superiores a $2 000,00 patacas podem candidatar-se ao subsídio de passagens.

    2) Percentagem de comparticipação:

    Escalão Capitação Taxa de comparticipação
    I  <=$1,700  100%
    II  $1,701 ~ $3,200  50%

    3) O valor máximo dos subsídios a conceder é de $6 000,00 patacas.

    5. Só aqueles que tenham despesas com o alojamento não inferiores a $4 800,00 patacas por ano podem candidatar-se ao subsídio de alojamento.

    1) O quantitativo máximo é fixado em $1 300,00 patacas mensais.

    2) Aqueles que tenham capitação mensal superior a $6 000,00 patacas não podem candidatar-se aos subsídios de alojamento.

    6. É revogado o Despacho n.º 2/SAAEJ/97, de 2 de Janeiro.

    7. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2001/2002.

    2 de Maio de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2001

    BO N.º:

    20/2001

    Publicado em:

    2001.5.14

    Página:

    715

    • Respeitante ao pagamento pela utilização das salas de Altar I, Altar II ou da Capela da Casa Mortuária do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Pela utilização de cada uma das salas de Altar I , Altar II ou Capela, respectivamente, com as áreas de 28,06 m2, 21,62 m2 e 23,4 m2, da Casa Mortuária do Centro Hospitalar Conde de São Januário, durante os períodos compreendidos entre as 14,30 horas e as 23,00 horas do dia marcado pelos interessados e as 9,00 horas e as 13,00 horas do dia seguinte, é devido o pagamento único da importância de 500,00 (quinhentas) patacas.

    2. Os interessados deverão dirigir-se ao balcão de atendimento do Serviço de Urgência Geral, para efectuarem o preenchimento do respectivo modelo de requisição, entregarem uma fotocópia do seu documento de identificação e uma fotocópia da certidão de óbito do falecido e procederem ao pagamento da respectiva despesa de utilização.

    3. A marcação das salas e das datas de utilização serão efectuadas de acordo com a ordem de apresentação dos pedidos.

    4. Aos casos omissos não previstos no presente despacho, aplicam-se as normas em vigor no Centro Hospitalar Conde de São Januário, nomeadamente as que se referem ao funcionamento da Casa Mortuária.

    3 de Maio de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader