Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2001, no valor de $ 13,960,030.53 (treze milhões, novecentas e sessenta mil e trinta patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Abril de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Importâncias | |
Código | Designação das receitas | |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior |
13,960,030.53 |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-01 | Dotação provisional |
13,960,030.53 |
Gabinete do Procurador, aos 27 de Abril de 2001. - O Procurador, Ho Chio Meng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Ao director e subdirectores da Polícia Judiciária são atribuídos os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
4 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Pela Licença n.º 1/98, anexa à Portaria n.º 7/98/M, de 19 de Janeiro, foi conferido à "Cosmos Televisão por Satélite, S.A.R.L." o direito de prestar o serviço de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite, num total de seis programas distintos.
Considerando o pedido de autorização formulado pela "Cosmos Televisão por Satélite, S.A.R.L." para aumentar o número de programas a radiodifundir no âmbito da licença;
Considerando ainda que, nos termos da licença, o operador pode ser autorizado a aumentar o número de programas, mediante o pagamento das respectivas taxas;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do número 1.3. da Licença n.º 1/98, anexa à Portaria n.º 7/98/M, de 19 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:
1. A "Cosmos Televisão por Satélite, S.A.R.L." fica autorizada a aumentar, em mais seis programas distintos, o número de programas a radiodifundir no âmbito do serviço de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite a que se refere a Licença n.º 1/98, anexa à Portaria n.º 7/98/M, de 19 de Janeiro.
2. Por cada um dos seis novos programas a radiodifundir é devida a taxa única de 100 000,00 patacas, a liquidar antes do início da respectiva radiodifusão, nos termos dos números 8.1. e 8.3. da referida licença.
7 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.