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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado algumas inexactidões, no que diz respeito ao orçamento da receita e ao orçamento do Grande Prémio de Macau, os quais fazem parte do orçamento privativo do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2001, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, I Série, de 12 de Março de 2001, a páginas 512 e 519, procede-se à sua rectificação nos seguintes termos:

Orçamento privativo do Fundo de Turismo

Orçamento da receita

Onde se lê:

Código da receita Designação da receita Importância
05-01-01-00 Receitas provenientes do imposto de turismo, nos termos da Lei n.º 15/ /80/M, de 22 de Novembro 91,000,000.00

deve ler-se:

Código da receita Designação da receita Importância
05-01-01-02 Receitas provenientes do imposto de turismo, nos termos da Lei n.º 19/96/M, de 19 de Agosto 91,000,000.00

Grande Prémio de Macau

Orçamento da despesa

Onde se lê:

Classificação económica Designação da despesa Importância
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 700,000.00

deve ler-se:

Classificação económica Designação da despesa Importância
02-03-05-03-08  Outros encargos de transportes e comunicações 700,000.00

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Abril de 2001. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.