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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Resolução n.º 3/2001

Na sequência da proposta do Conselho Administrativo, apresentada em 26 de Março de 2001, e de acordo com a deliberação da Mesa de 10 de Abril de 2001, foi a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau relativa ao ano de 2000 submetido à apreciação do Plenário.

A Assembleia Legislativa delibera, como resolução e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 11/2000, de 4 de Dezembro, aprovar a sua Conta de Gerência de 2000.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.

A Presidente, Susana Chou.

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