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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 4/2001

BO N.º:

18/2001

Publicado em:

2001.5.2

Página:

677

  • Altera o Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro.
Revogado por :
  • Lei n.º 17/2009 - Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.
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  • Lei n.º 4/2001 - Altera o Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro.
  • Decreto-Lei n.º 5/91/M - Criminaliza actos de tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e promove medidas de combate à toxicodependência. — Revogações.
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  • SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - DIREITO PENAL - INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - TRIBUNAIS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 17/2009

    Lei n.º 4/2001

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/91/M

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    São aditadas às tabelas I-A, II-A, II-B, II-C e IV, anexas ao Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro, e a que se referem, respectivamente, os n.os 1, 2 e 4, todos do seu artigo 4.º, as substâncias e preparados constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 19 de Abril de 2001.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 20 de Abril de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    ANEXO

    (a que se refere o artigo 1.º)

    Aditamento às tabelas I-A, II-A, II-B, II-C e IV anexas ao D. L. n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro.

    Tabela I-A

    Concentrado da Cápsula de Papaver somniferum L. O produto obtido da cápsula da Papaver Somniferum L. e submetido a processo para concentração dos seus alcalóides
    DIHIDROETORFINA 7,8-dihidro-7-alfa-[1-(R)-hidroxi-1-metilbutil]
    -6,14-endo-etanotetrahidro-oripavina
    REMIFENTANIL 1-(2-metoxi
    carbonil-etil)-4-(fenilpropionilamino)
    -piperidina-4-ácido carboxilico metil éster

    Tabela II-A

    Catinona (-)-(S)-2-aminopropiofenona
    Etriptamina 3-(2-aminobutil)indole
    Metilcatinona 2-(metilamino)-1-fenilpropano-1-ona
    4-metilaminorex (±)-cis-2-amino-4-metil-5-fenil-2-oxazolina
    MMDA 2-metoxi-a-metil-4,5-(metilenodioxi)fenetilamina
    N-etil MDA (±)-N-etil-a
    -metil-3,4-(metilenodioxi)fenetilamina
    N-hidroxi MDA (±)-N-[a
    -metil-3,4-(metilenodioxi)fenetil]hidroxilamina
    TMA (±)-3,4,5-trimetoxi-a-metilfenetilamina
    PMMA 4-metiloxi-N-metilanfetamina
    4-MTA 4-metiltio-anfetamina
    2C-T-7 propiltio-fenetilamina

    Tabela II-B

    DRONABINOL delta-9-tetrahidrocanabinol e
    seus variantes estereoquímicos
    (6aR, 10aR)-6a,7,8, 10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-p
     entil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
    ZIPEPROL a -(a -metoxibenzil)-4-(ß
    -metoxifenetil)-1-piperazinaetanol

    Tabela II-C

    Ketamina  2-(2-clorofenil)-2-(metilamino)-ciclohexanona

    Tabela IV

    AMINOREX 2-amino-5-fenil-2-oxazolina
    MESOCARB 3-(a-metilfenetil)-N-(fenilcarbamoil)sidnona
    imina

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