As versões em língua chinesa e portuguesa do Tarifário de Telecomunicações anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001, contêm inexactidões que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.
Assim, a versão portuguesa da secção 1.5 do título 1.0 - Rede Telefónica Pública Comutada, deve ler-se:
"1.5 PLANO DE DESCONTOS PARA CLIENTES DO SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL30
1 Amigos e Familiares
1.1 Beneficiários
Clientes residenciais da rede telefónica fixa
1.2 Benefícios
Os clientes podem designar três números IDD frequentemente chamados por cada linha telefónica, tendo 10% de desconto nas contas mensais para os três números registados previamente.
1.3 Outras condições
- Não está sujeito a Taxa Mensal
- O desconto é aplicável por linha
- O valor máximo de utilização mensal que pode beneficiar do desconto é de 1 000 Ptcs. por cada número frequentemente chamado (i.e., 3 000 Ptcs. por linha)
- Aplica-se apenas a chamadas IDD (normal, reduzida e económica); quaisquer chamadas IDD050 são excluídas
- Exclui-se Inmarsat do plano de preços
- Quaisquer chamadas IDD para Paquistão, Camboja, Rússia, Ilhas Niué, México, Myanmar, Nepal e Vietname são excluídas
2 Desconto de Volume
2.1 Beneficiários
Clientes comerciais da rede telefónica fixa
2.2 Benefícios 30A
Utilização Mensal Desconto
(Ptcs.)
1 000 - 3 000 6%
3 001 - 10 000 8%
10 001 - 50 000 10%
2.3 Outras Condições
- Não está sujeito a Taxa Mensal
- Desconto baseado no valor total da conta
- A utilização mínima mensal necessária para o desconto é de 1 000 Ptcs.
- O valor máximo de utilização mensal que pode beneficiar do desconto é de 50 000 Ptcs. por conta
- Chamadas IDD (normal, reduzida e económica) e chamadas IDD050 são abrangidas por este desconto
- Exclui-se Inmarsat do plano de preços
- Quaisquer chamadas IDD para Paquistão, Camboja, Rússia, Ilhas Niué, México, Myanmar, Nepal e Vietname são excluídas
3 Desconto para Clientes da Linha Verde Internacional
3.1 Beneficiários
O desconto aplica-se apenas aos clientes da Linha Verde Internacional
3.2 Benefícios 30A
Utilização Mensal Desconto
(Ptcs.)
1 000 - 3 000 6%
3 001 - 10 000 8%
10 001 - 50 000 10%
3.3 Outras Condições
- Não está sujeito a Taxa Mensal
- Desconto baseado no valor total da conta
- A utilização mínima mensal necessária para o desconto é de 1 000 Ptcs.
- O valor máximo de utilização mensal que pode beneficiar do desconto é de 50 000 Ptcs. por conta
30 É necessário o registo antecipado para os planos de desconto acima referidos. O registo é gratuito.
30A A taxa de desconto é única e não progressiva.";
Na versão chinesa do n.º 2.2.1 da secção 3.7.4.1 do título 5.0 - Serviço Telefónico Móvel, onde se lê:
“每一個傳送出的流動短訊使用費
每一個傳送出的流動短訊使用費為...”,
deve ler-se:
“每一個發出或接收的流動短訊使用費...”;
Na versão chinesa do n.º 2.1 da secção 3.7.4.2 do título 5.0 - Serviço Telefónico Móvel, onde se lê:
“適用於客戶在該國家或地區接收每一個流動短訊的使用費...”,
deve ler-se:
“適用於客戶在該國家或地區發出或接收每一個流動短訊的使用費...”;
Na versão portuguesa do n.º 2.2.1 da secção 3.7.4.1 do título 5.0 - Serviço Telefónico Móvel, onde se lê:
"Taxa de utilização, por mensagens móvel enviada
A taxa de utilização por mensagem móvel enviada...",
deve ler-se:
"A taxa de utilização por mensagem móvel enviada ou recebida...";
Na versão portuguesa do n.º 2.1 da secção 3.7.4.2 do título 5.0 - Serviço Telefónico Móvel, onde se lê:
"É aplicada a tarifa de utilização por mensagem recebida...",
deve ler-se:
"É aplicada a tarifa de utilização por mensagem enviada ou recebida...";
Na versão portuguesa do n.º 2.1.1 da secção 3.7.4.3 do título 5.0 - Serviço Telefónico Móvel, onde se lê:
"Tarifa de utilização por notificação ou recebida",
deve ler-se:
"Tarifa de utilização por notificação recebida";
Na versão portuguesa da nota 97, onde se lê:
"A CTM apenas instalará modems fornecidos pela própria CTM.",
deve ler-se:
"A CTM apenas instalará modems e microfiltros fornecidos pela própria CTM.".
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Março de 2001. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.