REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2000

BO N.º:

48/2000

Publicado em:

2000.11.27

Página:

1322

  • Permite a detenção, uso e porte de pistolas, revólveres e espingardas de calibre não superior a 9 mm (.38) ao pessoal do Comissariado contra a Corrupção referido no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 10/2000.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2000 - «Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau»
  • Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 86/2000 - Aprova o Regulamento de Uso de Arma do Comissariado Contra a Corrupção.
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    :
  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 10/2000, Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ao pessoal do Comissariado contra a Corrupção referido no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 10/2000, é permitida a detenção, uso e porte de pistolas, revólveres e espingardas de calibre não superior a 9 mm (. 38).

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Novembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2000

    BO N.º:

    48/2000

    Publicado em:

    2000.11.27

    Página:

    1322

    • Autoriza a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio Tricontinental, Lda., para o fornecimento de material de defesa e de segurança.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2000

    Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Tricontinental, Lda., o fornecimento de material de defesa e de segurança para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga até ao ano de 2001, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio Tricontinental, Lda. para o fornecimento de material de defesa e de segurança pelo montante de MOP$265.088,50 (duzentas e sessenta e cinco mil e oitenta e oito patacas e cinquenta avos) pagável em 2001.

    2. O encargo será suportado pela correspondente verba a inscrever no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", sob o código económico 07.10.00.00, subacção n.º 2.020.077.01, "Apetrechamento do CPSP - Aquisição de equipamento" do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano 2001.

    23 de Novembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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