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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2000

BO N.º:

39/2000

Publicado em:

2000.9.25

Página:

1173

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2000.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2000, no montante de $622,054.33 (seiscentas e vinte e duas mil, cinquenta e quatro patacas e trinta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Setembro de 2000.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros relativo ao ano de 2000

    Nota justificativa

    Cap Grupo Art.º N.º Alínea Designação Importância
             

    Receitas de Capital

     
    13 00 00 00 00 Outras receitas de capital  
    13 01 00 00 00 Saldos de anos económicos anteriores   $ 622,054.33
             

    Despesas Correntes

     
    05 04 00 00 13 Dotação provisional $ 622,054.33

    Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, em Macau, aos 16 de Junho de 2000. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — Choi Wai Hou, chefe de 1.ª — Fu Man Kai, chefe de 1.ª — Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2000

    BO N.º:

    39/2000

    Publicado em:

    2000.9.25

    Página:

    1174

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Serviço do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2000.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no termo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Serviço do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP 30,000.00 (trinta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    16 de Setembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Serviço do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2000

    Classificação económica Reforço
    Código Designação
     

    Receitas Correntes

     
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
    04-03-00-00 Juros - Outros Sectores  
    04-03-01-00 Depósitos 30,000.00
     

    Despesas Correntes

     
    02-00-00-00 Bens e Serviços  
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria 30,000.00

    1.º orçamento suplementar da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos para o ano económico de 2000

    Classificação económica Reforço
    Código Designação
     

    Despesas Correntes

     
    02-00-00-00 Bens e Serviços  
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria 30,000.00

    Comissariado da Auditoria, aos 14 de Setembro de 2000. — A Comissária da Auditoria, Choi Mei Lei, alias Fátima Choi.


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