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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 95/2000

BO N.º:

36/2000

Publicado em:

2000.9.4

Página:

1096

  • Aprova o modelo do certificado CITES. — Revoga o Modelo Provisório do Certificado CITES, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 40/86, de 6 de Outubro.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2017 - Aprova o modelo do certificado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 45/86/M - Regulamenta para aplicação no território de Macau da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 95/2000 - Aprova o modelo do certificado CITES. — Revoga o Modelo Provisório do Certificado CITES, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 40/86, de 6 de Outubro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ESPÉCIES EM EXTINÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2017

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 95/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º, 12.º e 17.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e tendo em conta o disposto no artigo 7.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É aprovado o modelo do certificado CITES, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo Eco-049.

    2. É revogado o Modelo Provisório do Certificado CITES, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 40, de 6 de Outubro de 1986.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    28 de Agosto de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

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    149

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 97/2000

    BO N.º:

    36/2000

    Publicado em:

    2000.9.4

    Página:

    1101

    • Autoriza a Companhia de Seguros da China a explorar ramos gerais de seguro.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 188/82/M - Autoriza a «Companhia de Seguros China» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Portaria n.º 262/95/M - Autoriza a Companhia de Seguros da China a explorar os ramos gerais de seguro «aéreo-cascos» e «responsabilidade civil e aviões».
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 97/2000 - Autoriza a Companhia de Seguros da China a explorar ramos gerais de seguro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS DA CHINA TAIPING (MACAU), S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 97/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizada a "Companhia de Seguros da China" a explorar os ramos gerais de seguro "Marítimo-cascos" e "Responsabilidade civil de embarcações", em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 188/82/M, de 27 de Novembro, e 262/95/M, de 25 de Setembro.

    2. As condições gerais e especiais de exploração dos ramos de seguro referidos no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

    31 de Agosto de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


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