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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2000

BO N.º:

32/2000

Publicado em:

2000.8.7

Página:

995

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2000.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP $ 9.017.649,31 (nove milhões e dezassete mil seiscentas e quarenta e nove patacas e trinta e um avos), que faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Agosto de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do FSAP relativo ao ano de 2000

    Cap.º Grupo  Art.º  N.º Designação Importância
     

    Receitas de Capital

    $ 9,017,649.31
    13 00 00 00 Outras receitas de capital
    13 01 00 00 Saldo da gerência anterior
     

    Despesas Correntes

    $ 9,017,649.31
    05 00 00 00 Outras despesas correntes
    05 04 00 00 Diversas
    05 04 01 00 Dotação provisional para encargos

    Fundo Social da Administração Pública, em Macau, aos 9 de Junho de 2000. — O Conselho Administrativo. — Lídia da Glória Filomena da Luz — Lei Wai Lon — Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2000

    BO N.º:

    32/2000

    Publicado em:

    2000.8.7

    Página:

    996

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar de Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2000.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP $5.005.765,76 (cinco milhões e cinco mil setecentas e sessenta e cinco patacas e setenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Agosto de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial relativo ao ano económico de 2000

    Cap.º Grupo Art.º N.º Designação Importância
     

    Receitas de Capital

    $ 5,005,765.76
    13 00 00   Outras receitas de capital
    13 01 00   Saldo da gerência anterior
     

    Despesas Correntes

    $ 5,005,765.76
    05 04 00 00 Diversas
    05 04 00 01 Dotação provisional para encargos

    Imprensa Oficial, aos 25 de Julho de 2000. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, António Gomes Martins. — A Vogal, Beatriz Dias. — A Representante dos Serviços de Finanças, Ieong Pou Yee, Christiana.


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