REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 47/2000

BO N.º:

31/2000

Publicado em:

2000.7.31

Página:

971

  • Revoga a autorização para o exercício da actividade de comércio de câmbios na Região Administrativa Especial de Macau concedida à «San Tung Fong (Casa de Câmbio), Limitada», em chinês «San Tung Fong Ngán Hou Iao Han Cong Si».
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  • Ordem Executiva n.º 47/2000 - Revoga a autorização para o exercício da actividade de comércio de câmbios na Região Administrativa Especial de Macau concedida à «San Tung Fong (Casa de Câmbio), Limitada», em chinês «San Tung Fong Ngán Hou Iao Han Cong Si».
  • Portaria n.º 103/96/M - Autoriza a constitutição de uma casa de câmbio com a denominação «San Tung Fong (Casa de Câmbio), Limitada».
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  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ordem Executiva n.º 47/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É revogada a autorização para o exercício da actividade de comércio de câmbios na Região Administrativa Especial de Macau concedida à “San Tung Fong (Casa de Câmbio), Limitada”, em chinês “San Tung Fong Ngán Hou Iao Han Cong Si”, pela Portaria n.º 103/96/M, de 29 de Abril.

    Artigo 2.º

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Julho de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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