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A versão em língua chinesa do Plano de Contas da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, I Série, de 22 de Maio de 2000, a páginas 606, foi publicado com inexactidões.
Assim, procede-se, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, às seguintes rectificações nas notas explicativas relativas ao ponto 49 - Provisões para imobilizações financeiras, na classe 4 -- Imobilizações, daquele Plano de Contas:
Onde se lê: “這一帳目用於記錄當市值低於購賣 …”
deve ler-se: “這一帳目用於記錄當市值低於購買 …”.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Junho de 2000. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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