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Versão Chinesa
Rectificação
Por se terem verificado inexactidões no Despacho
do Chefe do Executivo n.º 43/2000, publicado no Boletim
Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, I Série, de
3 de Abril de 2000, procede-se à sua rectificação.
Nestes termos;
- No artigo 2.º, onde se lê: «...apresentação do impresso de
modelo anexo II ...»
- deve ler-se: «...apresentação do impresso do modelo constante do
anexo II...»;
-
- No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «...tabela em anexo I ao
presente despacho»
- deve ler-se: «...tabela constante do anexo I ao presente
despacho»;
-
- No artigo 6.º, onde se lê: «...entra em vigor no dia 1 de Abril
de 2000»
- deve ler-se: «...entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação»;
-
- No anexo II, onde se lê: «Impresso de Modelo»
- deve ler-se: «Impresso do modelo previsto no artigo 2.º do Despacho do
Chefe do Executivo n.º 43/2000».
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Junho de 2000. O Chefe do
Executivo, Ho Hau Wah.