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Versão Chinesa

Rectificação

Por se terem verificado inexactidões no Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, I Série, de 3 de Abril de 2000, procede-se à sua rectificação.

Nestes termos;

No artigo 2.º, onde se lê: «...apresentação do impresso de modelo anexo II ...»
deve ler-se: «...apresentação do impresso do modelo constante do anexo II...»;
 
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «...tabela em anexo I ao presente despacho»
deve ler-se: «...tabela constante do anexo I ao presente despacho»;
 
No artigo 6.º, onde se lê: «...entra em vigor no dia 1 de Abril de 2000»
deve ler-se: «...entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação»;
 
No anexo II, onde se lê: «Impresso de Modelo»
deve ler-se: «Impresso do modelo previsto no artigo 2.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2000».

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Junho de 2000. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.