A versão em língua chinesa da Lei n.º 3/2000, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, I Série, de 17 de Abril de 2000, contém inexactidões que importa rectificar nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.
Assim, no n.º 4 do artigo 27.º, onde se lê: “刑事訴訟”, deve ler-se: “刑事程序”.
Assembleia Legislativa, 1 de Junho de 2000. — A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.