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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

23/2000

Publicado em:

2000.6.5

Página:

732

  • Rectificação da versão em língua chinesa da Lei n.º 3/2000, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 16, I Série, de 17 de Abril de 2000.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2000 - Estabelece o regime da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    A versão em língua chinesa da Lei n.º 3/2000, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, I Série, de 17 de Abril de 2000, contém inexactidões que importa rectificar nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.

    Assim, no n.º 4 do artigo 27.º, onde se lê: “刑事訴訟”, deve ler-se: “刑事程序”.

    Assembleia Legislativa, 1 de Junho de 2000. — A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.


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