Tendo-se verificado algumas inexactidões no que diz respeito ao Despacho da Comissária da Auditoria n.º 2/CA/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12/2000, I Série, de 20 de Março, procede-se às suas rectificações. Assim:
No ponto d) da alínea 4) da Parte B do Capítulo I do Anexo I, da versão portuguesa:
Onde se lê: «...e os saldo bancário no último dia da gerência.»
deve ler-se: «...e o saldo bancário no último dia da gerência.»;
Na coluna de Designação do Crédito do Mod. 1 do Anexo II:
Onde se lê: «本身資源 De recursos próprias»
deve ler-se: «本身資源 De recursos próprios»;
No Mod. 11 do Anexo II:
Onde se lê: «機關負責人 O Responsável peol Serviço»
deve ler-se: «機關負責人 O Responsável pelo Serviço»;
Na Nota c) do Mod. 23 do Anexo II:
Onde se lê: «...recisão...»
deve ler-se: «...rescisão...».
Gabinete da Comissária da Auditoria, aos 8 de Maio de 2000. — A Comissária, Choi Mei Lei, aliás Fátima Choi.