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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Resolução n.º 2/2000

A Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau resolveu, nos termos do artigo 45.º, n.º 1, da Lei n.º 8/93/M, de 9 de Agosto, aprovar a conta de gerência, elaborada pelo Conselho Administrativo, referente ao ano económico de 1999.

Assembleia Legislativa, aos 17 de Abril de 2000. — A Presidente, Susana Chou.

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