REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 23/2000 | BO N.º: | 16/2000 | Publicado em: | 2000.4.17 | Página: | 283 | | |
| - Delega no director dos Serviços de Saúde competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo B da Tabela B, aprovada pelo Despacho n.º 128/GM/98, de 28 de Dezembro.
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Diplomas revogados : | Portaria n.º 47/96/M - Delega no director dos Serviços de Saúde a competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constante do Grupo B do Anexo B do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro. — Revoga o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 87/91/M, de 20 de Maio. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.Despacho n.º 128/GM/98 - Aprova as tabelas de exportação e de importação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro.Despacho n.º 1/GM/99 - Especifica quais as mercadorias sujeitas aos controlos sanitário e fitossanitário, bem como as entidades competentes para proceder ao mesmo controlo.Ordem Executiva n.º 23/2000 - Delega no director dos Serviços de Saúde competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo B da Tabela B, aprovada pelo Despacho n.º 128/GM/98, de 28 de Dezembro. |
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Categorias relacionadas : | SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 23/2000
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º
66/95/M, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º
59/98/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente
ordem executiva:
Artigo 1.º
(Delegação de competências)
Sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, é delegada no
director dos Serviços de Saúde, dr. Rogério Artur dos Santos, a
competência para conceder as autorizações para a importação de
mercadorias constantes do Grupo B da Tabela B, aprovada pelo Despacho n.º
128/GM/98, de 28 de Dezembro, de harmonia com o regime a que se reporta a
alínea b) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º
66/95/M, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º
59/98/M, de 21 de Dezembro.
Artigo 2.º
(Ratificação)
São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Saúde
entre 20 de Dezembro de 1999 e a data de entrada em vigor da presente ordem
executiva, no âmbito dos poderes ora delegados.
Artigo 3.º
(Revogação)
É revogada a Portaria n.º 47/96/M, de 4 de Março.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
14 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.