REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 23/2000

BO N.º:

16/2000

Publicado em:

2000.4.17

Página:

283

  • Delega no director dos Serviços de Saúde competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo B da Tabela B, aprovada pelo Despacho n.º 128/GM/98, de 28 de Dezembro.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 47/96/M - Delega no director dos Serviços de Saúde a competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constante do Grupo B do Anexo B do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro. — Revoga o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 87/91/M, de 20 de Maio.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
  • Despacho n.º 128/GM/98 - Aprova as tabelas de exportação e de importação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro.
  • Despacho n.º 1/GM/99 - Especifica quais as mercadorias sujeitas aos controlos sanitário e fitossanitário, bem como as entidades competentes para proceder ao mesmo controlo.
  • Ordem Executiva n.º 23/2000 - Delega no director dos Serviços de Saúde competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo B da Tabela B, aprovada pelo Despacho n.º 128/GM/98, de 28 de Dezembro.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 23/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    (Delegação de competências)

    Sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, é delegada no director dos Serviços de Saúde, dr. Rogério Artur dos Santos, a competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo B da Tabela B, aprovada pelo Despacho n.º 128/GM/98, de 28 de Dezembro, de harmonia com o regime a que se reporta a alínea b) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro.

    Artigo 2.º

    (Ratificação)

    São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Saúde entre 20 de Dezembro de 1999 e a data de entrada em vigor da presente ordem executiva, no âmbito dos poderes ora delegados.

    Artigo 3.º

    (Revogação)

    É revogada a Portaria n.º 47/96/M, de 4 de Março.

    Artigo 4.º

    (Entrada em vigor)

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Abril de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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