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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2000

BO N.º:

10/2000

Publicado em:

2000.3.6

Página:

157

  • Cria uma Comissão de Acompanhamento da Aplicação do Código Comercial.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 40/99/M - Aprova o Código Comercial.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2000 - Cria uma Comissão de Acompanhamento da Aplicação do Código Comercial.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2000 - Determina o abono de senhas de presença aos membros da Comissão de Acompanhamento da Aplicação do Código Comercial.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2000

    O Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, cuja vigência se iniciou no passado dia 1 de Novembro de 1999, introduziu profundas alterações no tecido jurídico-comercial de Macau, quer quanto à entidade em torno da qual o novo regime se desenvolveu — a empresa — quer quanto a inúmeros aspectos da regulamentação da vida interna e da actividade externa de tal entidade.

    Seria grande o impacto que a nova codificação iria produzir na actividade económica da Região. Para o avaliar, o próprio legislador, bem consciente de tal facto, previu a nomeação de «uma comissão composta por juristas e empresários para acompanhar, durante os primeiros cinco anos de vigência, a aplicação do Código Comercial, a qual receberá as exposições tendentes ao aperfeiçoamento do Código e proporá ao» Chefe do Executivo «as providências que para esse fim entenda convenientes». (artigo 8.º do Decreto Preambular do Código)

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada uma Comissão de Acompanhamento da Aplicação do Código Comercial, doravante designada por Comissão.

    2. A Comissão tem por atribuições:

    1) Recolher ou produzir elementos e informações relativos à aplicação do Código Comercial e legislação complementar;

    2) Analisar e debater, do ponto de vista dos sistemas jurídico e económico da Região Administrativa Especial de Macau, os elementos e informações recolhidos;

    3) Elaborar relatórios regulares sobre a aplicação do Código e legislação complementar, designadamente sobre a sua adequabilidade à evolução do tecido empresarial, propondo, quando seja o caso, a adopção das medidas de tipo legislativo ou organizatório que entenda convenientes.

    3. O primeiro dos relatórios previstos na alínea 3) do número anterior será presente ao Chefe do Executivo no prazo não superior a seis meses contado a partir da publicação do presente despacho.

    4. A Comissão é coordenada pela Secretária para a Administração e Justiça e composta pelos seguintes membros:

    Ao Chi Heng;
    Diana Loureiro;
    Leonel Alberto Alves;
    Leong Kam Chun;
    Leong Vai Tac;
    Lou Soi Cheong, aliás Lu Suy Xiong;
    Ma Sao Lap;
    Tsui Wai Kwan;
    Vong Kok Seng.

    5. Nas suas ausências, a coordenadora da Comissão é substituída pelo membro que indique.

    6. A Comissão pode solicitar o apoio dos organismos da Administração Pública e de quaisquer outras entidades, consubstanciado, designadamente, no fornecimento de informações e na afectação de pessoal à recolha, produção, análise, debate e elaboração de relatórios sobre matérias específicas.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2000.

    28 de Fevereiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2000

    BO N.º:

    10/2000

    Publicado em:

    2000.3.6

    Página:

    158

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias — Jornada para Ocidente».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Maio de 2000, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Literatura e Personagens Literárias - Jornada para Ocidente", nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,00 pataca  750 000
    $ 1,50 patacas  750 000
    $ 2,00 patacas  750 000
    $ 2,50 patacas  750 000
    $ 3,00 patacas  750 000
    $ 3,50 patacas  750 000
    Bloco com selo de $ 9,00  750 000

    2. Os selos são impressos em 375 000 folhas miniatura, das quais 93 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    1 de Março de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2000

    BO N.º:

    10/2000

    Publicado em:

    2000.3.6

    Página:

    158

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Oriente versus Ocidente — Peças de Xadrez».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Junho de 2000, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Oriente versus Ocidente - Peças de Xadrez", nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,00 pataca  750 000
    $ 1,50 patacas  750 000
    $ 2,00 patacas  750 000
    $ 2,50 patacas  750 000
    Bloco com selo de $ 9,00  750 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    1 de Março de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2000

    BO N.º:

    10/2000

    Publicado em:

    2000.3.6

    Página:

    159

    • Prorroga, até 30 de Setembro de 2000, o período de duração da Comissão Instaladora do Centro Cultural.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2001 - Altera a gestão do Centro Cultural de Macau. — Revoga o Despacho n.º 52/GM/98, de 29 de Junho.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2000 - Prorroga o período de duração da Comissão Instaladora do Centro Cultural.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 174/GM/99 - Prorroga a duração da Comissão Instaladora do Centro Cultural.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 52/GM/98 - Cria a Comissão Instaladora do Centro Cultural, abreviadamente designada por CICC.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2000 - Prorroga, até 30 de Setembro de 2000, o período de duração da Comissão Instaladora do Centro Cultural.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 18/2001

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2000

    Tornando-se, ainda, necessário manter em funcionamento a Comissão Instaladora do Centro Cultural, criada pelo Despacho n.º 52/GM/98, de 29 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 26, I Série, suplemento, de 1 de Julho de 1998, cujo prazo de duração foi posteriormente prorrogado pelo Despacho n.º 174/GM/99, de 17 de Setembro de 1999, publicado no Boletim Oficial n.º 38, I Série, de 20 de Setembro de 1999, até 31 de Março de 2000.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    É prorrogado até 30 de Setembro de 2000, o período de duração da Comissão Instaladora do Centro Cultural, criada pelo Despacho n.º 52/GM/98, de 29 de Junho.

    2 de Março de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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