A versão em língua chinesa da Lei n.º 1/1999 (Lei de Reunificação), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, I Série, de 20 de Dezembro de 1999, contém a seguinte inexactidão, que importa rectificar nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:
1. Nos n.os 1 a 4 do artigo 3.º, na alínea 8) do n.º 1 do artigo 4.º, nos artigos 6.º e 10.º e no primeiro parágrafo dos Anexos I, II e III, onde se lê : «觝觸»
deve ler-se: «抵觸».
2. No ponto 4 do Anexo III e no ponto 8 do Anexo IV, onde se lê: «反貪汙暨反行政違法性高級專員公署»
deve ler-se: «反貪污暨反行政違法性高級專員公署».
Assembleia Legislativa, aos 11 de Fevereiro de 2000. — A Presidente, Susana Chou.
A versão em língua chinesa da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, I Série, de 20 de Dezembro de 1999, contém a seguinte inexactidão, que importa rectificar nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:
No n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê: «斜杠»,
deve ler-se: «斜槓».
Assembleia Legislativa, aos 11 de Fevereiro de 2000.
A Presidente, Susana Chou.
A versão em língua portuguesa da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, I Série, de 20 de Dezembro de 1999, contém a seguinte inexactidão, que importa rectificar nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:
Na parte inicial da referida lei, onde se lê: «Região Administrativa de Macau»;
deve ler-se: «Região Administrativa Especial de Macau».
Assembleia Legislativa, aos 11 de Fevereiro de 2000. — A Presidente, Susana Chou.