Tendo a Mesa submetido à apreciação o orçamento da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2000;
A Assembleia Legislativa delibera, como resolução e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 8/93/M, de 9 de Agosto, aprovar o seu orçamento para 2000.
Aprovada em 4 de Janeiro de 2000.
A Presidente, Susana Chou.
Lei n.º 1/76, de 1 de Março, Lei n.º 9/87, de 10 de Agosto, Decreto-Lei n.º 85/89/M, Decreto-Lei n.º 86/89/M, Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, Lei n.º 2/92, de 22 de Junho, Lei n.º 7/93, de 9 de Agosto, Lei n.º 8/93/M, de 9 de Agosto, Rectificação 15/93, de 4 de Outubro, Lei n.º 10/93, de 27 de Dezembro, Lei n.º 10/96/M, de 29 de Julho e Lei n.º 1/97/M, de 31 de Março.
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, 4 de Janeiro de 2000. - A Presidente, Susana Chou.