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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/1999

Delegação de poderes à Região Administrativa Especial de Macau no processo de recepção dos bens patrimoniais do anterior Governo de Macau

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:

O Conselho de Estado promulgou a «Decisão do Conselho de Estado da República Popular da China relativa à Delegação de Poderes ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau no processo de recepção dos bens patrimoniais do anterior Governo de Macau», cujo texto integral vem a seguir publicado:

«O Conselho de Estado decide delegar no Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderes para receber os bens patrimoniais do anterior Governo de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999, responsabilizando-se o Governo da Região Administrativa Especial de Macau pela verificação integral do activo e passivo do anterior Governo de Macau e executando a sua administração com autonomia, nos termos dos diplomas legais reguladores da Região Administrativa Especial de Macau.

18 de Dezembro de 1999».

Promulgado em 20 de Dezembro de 1999.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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