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Diploma: | Despacho n.º 134/GM/98 | BO N.º: | 5/1999 | Publicado em: | 1999.2.1 | Página: | 99 | | |
| - Fixa em 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública a remuneração mensal dos representantes da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 14/98/M - Regula o exercício das funções de representação da Direcção dos Serviços de Finanças junto das entidades autónomas.Despacho n.º 103/GM/98 - Nomeia o Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau.Despacho n.º 134/GM/98 - Fixa em 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública a remuneração mensal dos representantes da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau. |
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Categorias relacionadas : | AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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| Notas em LegisMac |
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Despacho n.º 134/GM/98
Tendo presente o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 14/98/M,
de 27 de Abril;
Considerando que se torna necessário fixar a remuneração mensal dos representantes
da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo da Autoridade de
Aviação Civil de Macau, nomeados pelo Despacho n.º 103/GM/98, de 10 de Novembro,
o Governador determina:
1. É fixada em 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública
a remuneração mensal dos representantes da Direcção dos Serviços de Finanças no
Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau.
2. O presente despacho produz efeitos desde a data do despacho de nomeação.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 31 de Dezembro de 1998.