|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Despacho n.º 58/GM/91
Considerando a necessidade de formação de topógrafos destinados a suprir as faltas existentes no Território naquela especialidade;
Considerando que a Escola de Topografia e Cadastro de Macau, cujo regulamento foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 5/88/M, de 25 de Janeiro, é a entidade competente para a formação desses quadros;
Determino:
1. O Curso Geral de Topografia e Cadastro terá início em 8 de Abril de 1991, na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funcionará nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
2. O Curso Geral de Topografia e Cadastro é composto pelas seguintes disciplinas:
1.º Ano
- D1 Topografia Teórica 1;
- D3 Topografia Prática 1;
- D6 Desenho 1;
- D8 Matemática 1;
- D10 Física 1;
- D12 Legislação e Fundamentos de Cadastro 1;
- D15 Elementos de Fotogrametria.
2.º Ano
- D2 Topografia Teórica 2;
- D4 Topografia Prática 2;
- D7 Desenho 2;
- D9 Matemática 2;
- D11 Física 2;
- D13 Legislação e Fundamentos de Cadastro 2;
- D14 Elementos de Cartografia.
3. O programa das disciplinas é o seguinte:
1.º Ano
- Topografia Teórica 1 — 4 horas semanais
- Generalidades
- Escalas
- Referencial topográfico
- Preparação para a representação do terreno
- Medição de ângulos horizontais e verticais
- Medição e cálculo de distâncias
- Orientação de direcções; rumos
- Coordenação de pontos para apoio
- Altimetria; nivelamentos
- Levantamento do pormenor
- Medição e divisão das superfícies
Topografia Prática 1 — 4 horas semanais
- Cálculo
- Contacto com o material
- Teodolito, nível e distanciómetro
- Medição de ângulos
- Medição de distâncias
- Nivelamento
Desenho 1 — 3 horas semanais
- Contacto com o material de desenho
- Material usado como suporte de desenho
- Construção de figuras geométricas
- Desenho de algarismos, letras e símbolos convencionais
- Decalque de trechos de cartas
- Determinação gráfica de pontos
- Orientação do transferidor; directas, por Ro
- Orientação por pontos exteriores à quadrícula do desenho
- Implantação de pontos por coordenadas rectangulares e polares
- Altimetria: formas de representação, interpolação de curvas de nível
- Traçado de curvas de nível
- Traçado de perfis longitudinais e transversais com base numa carta
- Implantação e desenho
- Decalque de uma matriz cadastral
- Implantação do completamento de cartas
- Passagem a tinta e acabamentos do trabalho anterior
Matemática 1 — 4 horas semanais
- Revisões
- Números reais
- Vectores
- Geometria analítica
- Funções
- Trigonometria
Física 1 — 2 horas semanais
- óptica
- Cinemática
Legislação e Fundamentos de Cadastro 1 — 1 hora semanal
- O direito como ordem social normativa
- Diversos conceitos de Estado
- Vários modos de pensar e estudar o Direito
- A ciência do Direito
- A prática do Direito
- Fontes de Direito
- Vários sentidos da lei
- Esfera da aplicação da lei
- Meios de tutela do direito
- Conceito de relação jurídica
- O direito subjectivo e a pessoa
- As coisas como objecto imediato da relação jurídica
- Os factos, origem das relações jurídicas
- A defesa dos direitos
Elementos de Fotogrametria — 2 horas semanais
- Fotografia
- A estereoscopia
- Apoio fotogramétrico
- Completamento
- Fotografia aérea e cobertura fotográfica
- Modelo estereoscópico e observações em estereoscopia
- Montagem de ortofotomapas
- Minutas de restituição
2.º Ano
Topografia Teórica 2 — 4 horas semanais
- Revisões
- O erro nas medidas
- O teodolito e os seus erros
- Coordenação de pontos
- Levantamento
Topografia Prática 2 — 4 horas semanais
- Reconhecimento
- Levantamento
- Piquetagem
- Cálculo
Desenho 2 — 3 horas semanais
- Prédios e parcelas
- Suportes de desenho provenientes do campo
- Reproduções
- Cadernetas de campo
- Medição de áreas
- Diferentes tipos de cartas
- Compreensão do conteúdo de uma carta
- Aquisição de dados
- Mudança de escala
- Representação do relevo
- Símbolos cartográficos
- Fases de elaboração de uma carta
Matemática 2 — 4 horas semanais
- Geometria analítica
- Sucessões
- Funções
- Análise infinitesimal
- Cálculo diferencial
- Cálculo integral
- Introdução à informática
- Conceitos básicos numa linguagem estruturada
Física 2 — 2 horas semanais
- Grandezas e unidades físicas
- Estática
- Dinâmica
- Gravidade
- Movimentos periódicos
- Electromagnetismo
Legislação e Fundamentos de Cadastro 2 — 1 hora semanal
- O direito das coisas e o cadastro
- O direito de família e o cadastro
- O direito das sucessões e o cadastro
- Bens dominais do Estado
- Breves noções do processo civil
- O cadastro e o direito fiscal
- O cadastro e legislação que o regulamenta
- Análise pormenorizada de legislação cadastral
- O cadastro e o registo predial
Elementos de Cartografia — 2 horas semanais
- Definição e finalidade da cartografia
- Forma da Terra, geóide, elipsóide e esfera
- Círculos máximos e menores: propriedades, coordenadas geográficas e rectangulares
- Figuras perspectivas
- Deformações devido à projecção da superfície da Terra no plano
- Considerações sobre sistemas de projecção
- Escolha de uma projecção
- Séries, edição cartográfica. Características dos sistemas de coordenadas
- Normalização e séries internacionais
- Azimute e rumo de uma direcção: convergência dos meridianos
- Declinação magnética e declinação da quadrícula
4. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:
4.1. O regime de avaliação e classificação do Curso Geral de Topografia e Cadastro, com a duração de 2 anos, é por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 2 deste despacho.
4.2. A avaliação para os alunos ordinários é contínua, feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos. Em função dessa avaliação no final de cada ano indicar-se-á o aproveitamento de cada aluno, em valor aproximado à décima, numa escala de 0 a 20 valores.
4.3. Os alunos que obtenham aproveitamento anual inferior a 5,0 valores, numa ou mais disciplinas, serão excluídos.
4.4. Os alunos que não obtenham na avaliação contínua anual média igual ou superior a 10,0 valores, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame final anual escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar.
4.5. No fim do 1.º ano, os alunos que não obtenham classificação igual ou superior a 10,0 valores, poderão, em requerimento ao director da Escola, solicitar exame de recorrência na(s) disciplina(s) em que tal aconteceu. Esse exame terá lugar durante a 1.ª semana de aulas no 2.º ano. Enquanto não forem afixados esses resultados os alunos em questão poderão frequentar as aulas do 2.º ano condicionalmente.
4.6. No 2.º ano e durante o seu 2.º semestre, nos tempos lectivos destinados à disciplina de Topografia Prática 2, decorrerá um estágio (D5), que culminará com a entrega de um relatório, também sujeito a classificação, independente da avaliação obtida no 1.º semestre da referida disciplina.
4.7. No fim do 2.º ano, os alunos que não obtenham classificação igual ou superior a 10,0 valores, poderão requerer ao director da Escola um exame de recorrência na(s) disciplina(s), de modo análogo ao previsto para o 1.º ano. Esse exame terá lugar 1 mês após o termo dos exames finais do 2.º ano. Caso o aluno obtenha aprovação nessa(s) disciplina(s) far-se-á então a discussão do seu relatório de estágio.
4.8. A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída à discussão do relatório de estágio e a média final.
A média final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula
10(D1+D2)+5(D4+D6+D7+D8+D9)+6(D14+D15)+4(D10+D11+D12+D13)+8D3+19D5 |
|
100 |
A nota final é arredondada à unidade de acordo com o seguinte critério:
a) Para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco;
b) Para o número inteiro imediatamente inferior no caso contrário.
4.9. Os alunos que optem pelo regime de voluntariado, referido no ponto 2 do artigo 8.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, anexo ao Decreto-Lei n.º 5/88/M, de 25 de Janeiro, terão de sujeitar-se em todas as disciplinas, obrigatoriamente, a um exame final anual escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar. Caso obtenham em alguma(s) disciplina(s) nota(s) inferior(es) a 10,0 valores, mas superior(es) a 5,0 valores, poderão requerer o(s) exame(s) de recorrência em condições análogas às dos alunos voluntários.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 13 de Fevereiro de 1991.