ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Lei n.º 5/83/M
de 18 de Junho
Criação de cargos públicos
Artigo 1.º
(Criação de cargos)
São criados os seguintes cargos com as categorias que se indicam:
Categoria |
|
* | |
Na Polícia Marítima e Fiscal | |
|
O |
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/83/M (Revogado o artigo 1°, na parte da criação do posto de chefe dactiloscopista)
Artigo 2.º
(Provimento)
O provimento dos cargos * de subchefe mecânico far-se-á, respectivamente:
— Mediante concurso de promoção de entre os subchefes que, reunindo os requisitos gerais, possuam ainda as condições especiais a definir no Regulamento de Promoções do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
— Mediante concurso de promoção, conforme o disposto no Regulamento de Promoções da Polícia Marítima e Fiscal, ou através da prestação do serviço de segurança territorial, nos termos previstos no Regulamento de Admissão da mesma Polícia.
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/83/M (Revogado o artigo 1°, na parte da criação do posto de chefe dactiloscopista)