ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Lei n.º 1/83/M
de 15 de Janeiro
Garantia do Território às operações da Companhia de Seguro de Créditos (COSEC), E. P., para o ano de 1983
Artigo 1.º
(Montantes de garantia)
Durante o ano de 1983, a garantia a conceder pelo Território, nos termos da Lei n.º 14/80/M, de 22 de Novembro, não poderá ultrapassar, no seu conjunto, os montantes de 100 milhões e 15 milhões de patacas, em relação às operações de seguro de crédito previstas, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da mesma lei.
Artigo 2.º
(Vigência)
A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.