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Diploma: | Decreto-Lei n.º 32/77/M | BO N.º: | 34/1977 | Publicado em: | 1977.8.20 | Página: | 995 | | |
| - Manda transitar para o lugar de ajudante técnica de farmácia de 3ª classe dos Serviços de Saúde e Assistência de Macau a assalariada eventual que vinha desempenhando as funções de ajudante de farmácia do extinto Comando Territorial Independente de Macau.
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Decreto-Lei n.º 32/77/M
de 20 de Agosto
Artigo único. Transita para o lugar de ajudante técnica de farmácia de
3.ª classe dos Serviços de Saúde e Assistência de Macau, independentemente
de quaisquer formalidades de nomeação, visto e posse, mas com anotação pelo
Tribunal Administrativo, a assalariada eventual que vinha desempenhando as
funções de ajudante de farmácia no extinto Comando Territorial Independente
de Macau.