1 - Descontos de velocidade agregada
Nos circuitos internacionais de alta velocidade, se um assinante tiver mais de um circuito para o mesmo destino pagará a tarifa correspondente à velocidade agregada, i. e. a soma das velocidades dos circuitos, acrescida de uma sobretaxa de 10%.
2 - Descontos de contrato a longo prazo
2.1 Contrato de 2 anos: 2,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
2.2 Contrato de 3 anos: 5,0 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
2.3 Contrato de 4 anos: 7,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
2.4 Contrato de 5 anos: 10,0% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
3 - Descontos multidestinos
Nos circuitos internacionais de alta velocidade, aplicam-se, aos assinantes com circuitos para mais de um destino, os seguintes descontos:
3.1 2 Destinos: 5,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
3.2 3 Destinos: 7,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
3.3 4 Destinos: 9,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
3.4 5 Destinos: 11,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
3.5 6 Destinos: 13,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
3.6 7 Destinos: 15,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
38 Os esquemas de desconto são aplicados de forma cumulativa e na sequância apresentada de modo a maximizar o benefício para o assinante.